Adilson Rocha Baldalia

Adilson Rocha Baldalia

Número da OAB: OAB/SP 285512

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: ADILSON ROCHA BALDALIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003317-68.2012.5.02.0013 RECLAMANTE: FERNANDES GENTIL ABRANTES RECLAMADO: PORTATEC COMERCIO DE PORTOES E PORTAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário: FERNANDES GENTIL ABRANTES   Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará Id 5c35d6a.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. EDSON VESCO RODRIGUES DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDES GENTIL ABRANTES
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0005700-25.2009.5.02.0045 RECLAMANTE: MARIA IVANILDE POTICLAM RECLAMADO: IPPASA INDUSTRIA PAULISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48b508 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. São Paulo,02 de julho de 2025. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria.           DESPACHO   Vistos. Venham os autos conclusos, para apreciação do incidente em execução (embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação/IDPJ/exceção de pré executividade/fraude). As partes serão intimadas oportunamente, via diário eletrônico. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IVANILDE POTICLAM
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0005700-25.2009.5.02.0045 RECLAMANTE: MARIA IVANILDE POTICLAM RECLAMADO: IPPASA INDUSTRIA PAULISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48b508 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. São Paulo,02 de julho de 2025. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria.           DESPACHO   Vistos. Venham os autos conclusos, para apreciação do incidente em execução (embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação/IDPJ/exceção de pré executividade/fraude). As partes serão intimadas oportunamente, via diário eletrônico. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MONTEIRO ALVES
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005424-59.2023.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: A. E. S. B. REPRESENTANTE: LUANA LISBOA ALVES SANTOS Advogado do(a) REPRESENTANTE: ADILSON ROCHA BALDALIA - SP285512 Advogados do(a) AUTOR: ADILSON ROCHA BALDALIA - SP285512, CASSIANA RAPOSO BALDALIA - SP227995, SARA FRANCA DE SIQUEIRA - SP427180, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos, Dê-se ciência ao exequente da disponibilização dos valores referentes ao pagamento da execução, para que providencie o levantamento. O levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, ou por seu advogado, atendendo ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência. Assim, tendo em vista o depósito dos valores, considero satisfeito o débito e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. A presente sentença serve como ALVARÁ JUDICIAL. Ciência ao patrono do exequente acerca da expedição da Certidão de Validação da Procuração, conforme ID 374133267. Com o trânsito em julgado, considerando que não há valores pendentes de destinação, nos termos do art. 266 do Prov. 01/2020 - CORE, remetam-se os autos ao arquivo findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, 1 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000813-21.2025.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARIA VITORIA DUARTE BRITO Advogados do(a) AUTOR: ADILSON ROCHA BALDALIA - SP285512, CASSIANA RAPOSO BALDALIA - SP227995, SARA FRANCA DE SIQUEIRA - SP427180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Indefiro o pedido de intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS para apresentação da cópia integral do processo administrativo, uma vez que a parte autora não comprovou a impossibilidade de obtenção do referido documento, tampouco demonstrou recusa do INSS em fornecê-lo. Cumpre ressaltar que a parte autora, especialmente quando assistida por advogado, possui legitimidade para requerer diretamente a extração de cópias e a carga do processo administrativo perante o órgão, procedimento este que lhe permite acessar e digitalizar os autos, nos termos da legislação vigente. Destaco, ainda, que a mera inércia ou demora razoável do órgão administrativo não configura recusa, sendo imprescindível a demonstração inequívoca de negativa para que se justifique a intervenção judicial. Ademais, os documentos essenciais à propositura da demanda deveriam ter sido oportunamente acostados aos autos, em observância ao disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, sendo ônus da parte autora a instrução adequada da inicial. Diante do exposto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora cumpra a determinação de apresentação da cópia do processo administrativo. Com o cumprimento ou, no silêncio, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007689-98.2016.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.C.Z. - - F.C.T. - - R.A.N.S. - Certifico e dou fé que que as advogadas de Fernanda e Rosana foram cadastradas nesta data, motivo pelo qual reencaminho as decisões de fls. 127 e 135/136 para republicação e regular intimação no DJEN: Fls. 127: "Vistos. Antonio Carlos Zaffalon ajuizou a presente ação de interdição em face de seu filho Eduardo Gomes Zaffalon, sob o fundamento de que ele padece de anomalia psíquica irreversível, portador de esquizofrenia (CID F20.0). O feito foi julgado em 22 de setembro de 2016, tendo a sentença transitado em julgado em 27 de outubro de 2016. Fls. 115/119: Abra-se vista ao i. Dr. Promotor de Justiça. Int. São Paulo, 11 de junho de 2025." Fls. 135/136: " Vistos. Antonio Carlos Zaffalon ajuizou a presente ação de interdição em face de seu filho Eduardo Gomes Zaffalon, sob o fundamento de que ele padece de anomalia psíquica irreversível, portador de esquizofrenia (CID F20.0). O feito foi julgado em 22 de setembro de 2016, tendo a sentença transitado em julgado em 27 de outubro de 2016. Às fls. 115/119 aportou ao feito pedido de substituição de curador formulado por Fernanda de Carvalho Tavares e Rosana Aparecida Nunes de Souza, em razão do falecimento de Antonio Carlos Zaffalon.Na esteira da manifestação ofertada pelo i. Dr. Promotor de Justiça, considerando o comprovado vínculo de parentesco entre as partes (fls. 13, 117, 124/125 e 126), nomeio, por ora, Fernanda de Carvalho Tavares, RG nº 26.122.895-X e CPF nº 284.843.058-30, Curadora Provisória de Eduardo Gomes Zaffalon, RG nº 24.520.277-8 e CPF nº 345.911.878-45, considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual e dispensando-se o pagamento de taxa em face do Comunicado SPI nº 47/2016.Deverá a requerente Rosana Aparecida Nunes de Souza, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente sua relação de parentesco com o Interdito, providenciando ajuntada de sua certidão de nascimento. Sem prejuízo, expeça a zelosa Serventia mandado de constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça na residência do Interdito, visando aferir suas aparentes condições, bem como se ele tem possibilidade de opinar sobre seu curador, colhendo sua manifestação a respeito, verificando ainda quem atualmente/efetivamente exerce os cuidados para com o requerido. Por fim, considerando a necessidade de proteção dos interesses do interdito, autorizo a sua Curadora Provisória Fernanda de Carvalho Tavares, RG nº 26.122.895-X e CPF nº 284.843.058-30 a regularizar a participação do interdito Eduardo Gomes Zaffalon, RG nº 24.520.277-8 e CPF nº 345.911.878-45 nos autos do Inventário de seu genitor Antonio Carlos Zaffalon, consignando-se expressamente que eventuais valores pertencentes ao Interdito deverão ser transferidos para a conta judicial vinculada aos presentes autos, eis que todo e qualquer levantamento estará sujeito à análise do Juízo da Interdição, conforme se extrai do disposto no artigo 1754 c.c. artigo 1781 do Código Civil. Cópia desta decisão servirá como Alvará. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025" - ADV: LILIAN FERNANDES PIRES THEODORO (OAB 220928/SP), VIVIANE CARVALHO PIRES THEODORO (OAB 477285/SP), ADILSON ROCHA BALDALIA (OAB 285512/SP), LILIAN FERNANDES PIRES THEODORO (OAB 220928/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006160-29.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Pereira - Banco BMG S/A - Vistos. 1. Fls. 286/291: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento pela parte ré contra a decisão de fls. 53/54, que deferiu o pedido de tutela de urgência em benefício do autor. 2. Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 3. Ante a atribuição do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), ADILSON ROCHA BALDALIA (OAB 285512/SP), CASSIANA RAPOSO BALDALIA (OAB 227995/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047242-36.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Lançamento - Marcia Regina Minchilo de Lima Panizo - - Claudir Panizo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: ADILSON ROCHA BALDALIA (OAB 285512/SP), ADILSON ROCHA BALDALIA (OAB 285512/SP), SARA FRANÇA DE SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 427180/SP), SARA FRANÇA DE SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 427180/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047242-36.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Lançamento - Marcia Regina Minchilo de Lima Panizo - - Claudir Panizo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: ADILSON ROCHA BALDALIA (OAB 285512/SP), SARA FRANÇA DE SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 427180/SP), SARA FRANÇA DE SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 427180/SP), ADILSON ROCHA BALDALIA (OAB 285512/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003838-02.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Divaldo Alves Batista - Oap Odontologia Dona Benta Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ões) e documentos juntados aos autos. Int. - ADV: ADILSON ROCHA BALDALIA (OAB 285512/SP), RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP), MICHELI CRISTINE DE SOUZA CAETANO (OAB 205219/SP), CASSIANA RAPOSO BALDALIA (OAB 227995/SP)
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