Celso Eduardo Martins Varella
Celso Eduardo Martins Varella
Número da OAB:
OAB/SP 285580
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJGO, TRF2, TJRJ, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome:
CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001850-72.2023.4.02.5119/RJ AUTOR : NEYDE GONCALVES ADVOGADO(A) : CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB SP285580) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC. Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995 e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) Nº 5002229-67.2025.4.03.6104 REQUERENTE: POLICIA FEDERAL e outros ACUSADO: GABRIEL GIL BERNARDO e outros DESPACHO Vistos. Pedidos objeto dos IDs 372519409, 372941514, 373012950, 373032129, 373047704, 373137785, 373159202, 373173505 e 373344293. Prejudicados os requerimentos, em face da decisão proferida sob ID 373159240. Dê-se ciência. Santos-SP, 1º de julho de 2025. ROBERTO LEMOS DOS SANTOS FILHO Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502458-43.2023.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EDUARDO URBANO DA SILVA - Maria Aparecida Manoel Hipólito - - Odair Hipólito - - Patrícia Aparecida Manoel Hipólito - Recebo o recurso de apelação interposto pelo representante do sentenciado a fls. 323, em seus regulares efeitos. Considerando que o defensor irá apresentar razões nos termos do parágrafo 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal, inócua a manifestação do representante do Ministério Público nesta fase. Em atenção ao disposto no parágrafo 3º do artigo 380 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a nova redação que lhe foi dada pelo Provimento nº 30/2013, explicito que, com base na pena imposta aos réus, o termo final da prescrição ocorrerá em 11/06/2037. Anote-se a data final da prescrição como pendência dos autos. Façam-se as anotações necessárias e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. - ADV: TIAGO SOARES ALVES SOUSA (OAB 356866/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024922-16.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Espolio André Ricardo Navarro - Marcos Luftalla Jafet - - Geraldo Alexios Jafet Filho - Vistos. Aguarde-se comunicação pelo exequente do cumprimento do acordo no arquivo, sem baixa. Intime-se. - ADV: RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026370-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1120807-33.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Especial (Constitucional) - Celso Eduardo Martins Varella - FUNVEST IMOBILIÁRIA FUNÇÃO S/C LTDA - Fls. 58-59. Recebo como simples petição. Indevida a antecipação da taxa judiciária, por se tratar de cumprimento de sentença decorrente da condenação da parte executada ao pagamento de honorários de sucumbência (art. 82, § 3º, CPC). Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 40.423,30), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 2. Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC. Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 3. Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 4. Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP), SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA (OAB 151105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1105344-51.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Funvest Imobiliária Função Sociedade Civil Limitada - Apelada: Cileide das Graças Lima Casé (Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco de Assis Casé da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador) - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie a recorrente FUNVEST IMOBILIÁRIA FUNÇÃO S/C LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Sebastiao Pereira da Silva (OAB: 151105/SP) - Jose Carlos Patrocinio (OAB: 281989/SP) - Celso Eduardo Martins Varella (OAB: 285580/SP) - Marcio Alfredo Ferreira (OAB: 294886/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026368-66.2025.8.26.0100 (processo principal 1032101-40.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Especial (Constitucional) - Celso Eduardo Martins Varella - -Funvest - Imobiliária Função Sociedade Civil Ltda. , na pessoa do (a) representante legal - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os acolho para reconhecer a dispensa legal de antecipação das custas (art. 82, § 3º, CPC), bem como para afastar a determinação de exclusão do reembolso das custas e despesas processuais do crédito em execução. Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA (OAB 151105/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049855-36.2023.8.26.0100 (processo principal 1006848-50.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Especial (Constitucional) - Celso Eduardo Martins Varella - Funvest Imobiliaria Função S/c Ltda - Os autos aguardam que a parte executada providencie o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença. Prazo: 15 dias - ADV: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA (OAB 151105/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026367-81.2025.8.26.0100 (processo principal 1030117-50.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Especial (Constitucional) - Celso Eduardo Martins Varella - Funvest Imobiliária Função Sociedade Civil Limitada - Fls. 71-77. Recebo como simples petição. Indevida a antecipação da taxa judiciária, pois se trata de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais (art. 82, § 3º, CPC). No que concerne ao reembolso de despesas processuais, o exequente comprova o custeio das despesas processuais em nome próprio (fls. 81-87), razão pela qual torno sem efeito a determinação para a exclusão dos referidos valores da planilha de cálculo de fl. 6. Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 13.792,28), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 2. Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC. Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 3. Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 4. Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA (OAB 151105/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1105344-51.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Funvest Imobiliária Função Sociedade Civil Limitada - Apelada: Cileide das Graças Lima Casé (Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco de Assis Casé da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador) - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie a recorrente FUNVEST IMOBILIÁRIA FUNÇÃO S/C LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Sebastiao Pereira da Silva (OAB: 151105/SP) - Jose Carlos Patrocinio (OAB: 281989/SP) - Celso Eduardo Martins Varella (OAB: 285580/SP) - Marcio Alfredo Ferreira (OAB: 294886/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
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