Harley De Sousa Guedes

Harley De Sousa Guedes

Número da OAB: OAB/SP 285666

📋 Resumo Completo

Dr(a). Harley De Sousa Guedes possui 66 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJRJ, STJ, TJSP, TJMG, TRT2
Nome: HARLEY DE SOUSA GUEDES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) USUCAPIãO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028388-41.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - V.C.C. - D.A.C. - Vistos. Anoto que a parte autora atingiu a maioridade (fls. 13/14). Sendo assim, regularize sua representação processual. Após, diante da audiência de conciliação infrutífera (fl. 98), será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 34/39). Prazo: 15 dias. Publique-se. - ADV: HARLEY DE SOUSA GUEDES (OAB 285666/SP), DANIELA REGIS DE CASTRO (OAB 394782/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011328-21.2025.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.S.G. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: HARLEY DE SOUSA GUEDES (OAB 285666/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028388-41.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - V.C.C. - D.A.C. - Fls. 105/107: Vista ao Ministério Público. - ADV: HARLEY DE SOUSA GUEDES (OAB 285666/SP), DANIELA REGIS DE CASTRO (OAB 394782/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001137-54.2021.5.02.0043 RECLAMANTE: WILLIAN QUEIROZ DE SOUSA RECLAMADO: METALURGICA LUCCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abbf9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAIO DA CUNHA LIMA DESPACHO Vistos. Com o retorno dos autos, verifica-se que, até o momento, não forma feitos quaisquer depósitos referentes à penhora do faturamento. Assim, expeça-se mandado para que o depositário, ENZO NOTARBERARDINO - CPF: 059.358.798-75, comprove os últimos faturamentos e realize os respectivos depósitos nos termos do auto de penhora Id 0850282. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN QUEIROZ DE SOUSA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001137-54.2021.5.02.0043 RECLAMANTE: WILLIAN QUEIROZ DE SOUSA RECLAMADO: METALURGICA LUCCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abbf9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAIO DA CUNHA LIMA DESPACHO Vistos. Com o retorno dos autos, verifica-se que, até o momento, não forma feitos quaisquer depósitos referentes à penhora do faturamento. Assim, expeça-se mandado para que o depositário, ENZO NOTARBERARDINO - CPF: 059.358.798-75, comprove os últimos faturamentos e realize os respectivos depósitos nos termos do auto de penhora Id 0850282. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA LUCCO LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1073785-69.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Everaldo Teodózio dos Santos - Vistos. Defiro a inscrição junto aos sistemas de cadastros de inadimplentes SCPC e Serasajud mediante o recolhimento das taxas correlatas em 10 dias. Sem prejuízo, deve ainda apresentar a planilha atualizada do débito para possibilitar o registro do apontamento. Cumprida a determinação acima, no prazo concedido, bem como após a competente inscrição pela serventia, defiro a suspensão da execução pelo prazo máximo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, III, do C.P.C. Decorrido o prazo de suspensão sem provocação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, quando então começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. Intime-se. - ADV: HARLEY DE SOUSA GUEDES (OAB 285666/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001135-15.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Alice Marinovic Moura - - Rita Marinovic Doro - - Marcia Marinovic Gomes - - Thereza Marinovic França - - Espólio de Antonio Marinovic e outro - Eduardo Franco Bueno - - Vanessa Maila Franco Bueno e outros - Maria Lourdes Marinovec Silva - Banco Daycoval S/A - Vistos, Trata-se, na origem, de ação de extinção de condomínio ajuizada por Alice Marinovic Moura, Rita Marinovic Doro, Marcia Marinovic Gomes, Thereza Marinovic França, Antônio Marinovic, Eduardo Franco Bueno e Vanessa Maila Franco Bueno em face de Maria Lourdes Marinovic Silva. A ré teria ocupado bem imóvel que as partes teriam herdado e os demandantes pretendiam extinção de condomínio, com alienação do bem comum, bem como que a ré fosse condenada a pagar aluguéis em R$ 3.000,00. Houve contestação (fls. 76/77) em que a ré levantou preliminar de impugnação ao valor da causa e apontou que Antônio Marinovic teria falecido antes da propositura da ação. Aduziu que o imóvel se trataria de espólio que ainda necessitaria ser inventariado, tendo havido falecimento de herdeiros e não sendo todos os autores efetivos condôminos. Houve réplica (fls. 105/110). Consta decisão saneadora às fls. 144/149. Ali se determinou anotação no polo ativo de Espólio de Sonia Maria e Espólio de Antônio, determinou-se a inclusão de Eduardo e Vanessa como Herdeiros do Espólio de Sonia Maria, bem como Marcos Antonio e Maria Helena como herdeiros de Antonio. Determinou-se regularização das procurações outorgadas. Extinguiu-se o pedido de extinção do condomínio sem resolução do mérito. Quanto ao pedido de arbitramento de alugueres, reputou-se admissível o prosseguimento da lide. Fixou-se novo valor à causa. Abriu-se para manifestação das partes para esclarecimento acerca do interesse em produção de provas. V. acórdão em agravo de instrumento conheceu do recurso em parte e deu parcial provimento para fixar honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Às fls. 235/236 determinou-se o cumprimento do acórdão. Ainda, deferiu-se a realização de perícia de avaliação do imóvel, nomeando-se perito judicial. Banco Daycoval S/A peticionou informando penhora no rosto destes autos (fls. 251/252). Laudo pericial juntado à petição de fl. 286. A ré peticionou (fls. 317/327) alegando que só residiria em uma das duas casas no terreno, sendo a outra ocupada por sua filha. Ainda, reiterou que o inventário do espólio de Marija Boscovic jamais foi realizado, sendo irregular a cobrança de qualquer aluguel. Os autores se manifestaram pela condenação da ré ao pagamento de aluguéis pela totalidade do imóvel (fls. 329/330). Chamados a se manifestar (fl. 331), os requerentes pleitearam inclusão de Luciana Maria Marinovic Silva e Rodrigo Marinho da Silva no polo passivo da ação. A ré peticionou às fls. 336/341 pleiteando gratuidade de justiça e noticiando ação de usucapião extraordinário, pleiteando suspensão do presente feito até o julgamento da ação 1068299-32.2025.8.26.0100. Os autos vieram conclusos. Pois bem. 1. Em relação à petição de fls. 317/327, reporto-me à decisão saneadora de fls. 144/149. 2. Manifestem-se os autores acerca da petição de fls. 336/341 no prazo de 15 dias. Manifeste-se a ré, no mesmo prazo, acerca do pedido de fls. 334/335. Após, conclusos para análise das petições de fls. 334/335 e 336/341. Int. São Paulo, 22 de julho de 2025 CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: HARLEY DE SOUSA GUEDES (OAB 285666/SP), HARLEY DE SOUSA GUEDES (OAB 285666/SP), HARLEY DE SOUSA GUEDES (OAB 285666/SP), HARLEY DE SOUSA GUEDES (OAB 285666/SP), HARLEY DE SOUSA GUEDES (OAB 285666/SP), HARLEY DE SOUSA GUEDES (OAB 285666/SP), MISAEL ALEXIS DE MORAES (OAB 344307/SP), HARLEY DE SOUSA GUEDES (OAB 285666/SP), HARLEY DE SOUSA GUEDES (OAB 285666/SP), HARLEY DE SOUSA GUEDES (OAB 285666/SP), HARLEY DE SOUSA GUEDES (OAB 285666/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
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