Juliana Parmezano Rosano

Juliana Parmezano Rosano

Número da OAB: OAB/SP 285700

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Parmezano Rosano possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: JULIANA PARMEZANO ROSANO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002907-33.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Parmezano Rosano - Certifico e dou fé que, considerando a sentença proferida, o(a) autor(a) será intimado(a) a requerer o quê de direito (requerimento de início da fase de execução para recebimento do crédito constituído em sentença), no prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, o processo será arquivado provisoriamente. Nada mais. - ADV: JULIANA PARMEZANO ROSANO (OAB 285700/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006446-46.2021.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A R Q Construção Reformas e Manutenção Ltda - Me - Apelada: Shirley Silvana Sanches - Interessado: R.X. Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vistos. A r. sentença de fls. 617/620, cujo relatório se adota, julgou procedente a ação de nunciação de obra nova c/c reparação de danos ajuizada por Shirley Silvana Sanches em face de RX Empreendimentos Imobiliários Eireli e ARQ Construção Reforma e Manutenção Ltda ME, para, in verbis, condenar as rés, solidariamente, (a) à obrigação de fazer consistente na realização de obras para resolver o problema de infiltração ocorrido no imóvel descrito na petição inicial, e (b) ao pagamento de indenização por dano moral à autora, no importe de R$13.000,00 (treze mil reais), montante que deverá ser atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Tendo em vista a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, consistentes na probabilidade do direito alegado e no perigo da demora, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que as rés iniciem as obras descritas no item "a" no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada em incidente próprio. Em virtude da sucumbência, as rés deverão arcar com as custas e despesas processuais em sua integralidade. Condeno as demandadas, ademais, a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da autora, que arbitro, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Inconformada, apela a corré ARQ Construção Reforma e Manutenção Ltda ME (fls. 623/643), pedindo, inicialmente, seja concedido o efeito suspensivo à apelação e, no mérito, propugna pelo provimento do recurso. Contrarrazões a fls. 649/654. É o relatório. 1- Em juízo preliminar e provisório, em cognição não exauriente, como próprio das tutelas provisórias de urgência, não tenho de pronto, por demonstrada a probabilidade de provimento ao recurso, tampouco presente relevância na fundamentação e existência de risco de dano grave ou de difícil reparação, por conseguinte, não preenchidos os requisitos do § 4º do Artigo 1.012, do CPC. INDEFIRO, pois, o efeito suspensivo almejado pelas recorrentes. 2- Tornem os autos para julgamento virtual. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Juliana Parmezano Rosano (OAB: 285700/SP) - Daniel Rampazi Losacco (OAB: 375237/SP) - Marcelo Fiorim Belem (OAB: 177460/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005299-03.2024.8.26.0006 (processo principal 1012358-59.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Giuliana Boffa - Hurb Technologies S.A. - Vistos. Ante o teor de página 42, providencie a serventia o necessário ao cumprimento da deliberação tomada na página 38, nomeando-se outro administrador judicial. Int. - ADV: JULIANA PARMEZANO ROSANO (OAB 285700/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000416-35.2025.5.02.0020 EMBARGANTE: LUIZ CARLOS ROSANO E OUTROS (1) EMBARGADO: MISAEL CORREIA DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579024b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante ao exposto, conheço os Embargos de Terceiro, eis que tempestivos, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação acima, que integra e complementa o presente dispositivo. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos em até oito dias após o trânsito em julgado dos presentes embargos. Decorrido in albis o prazo recursal, junte-se cópia da presente sentença aos autos principais, certificando-se a juntada naqueles autos. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS ROSANO - MARLI PARMEZANO ROSANO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000416-35.2025.5.02.0020 EMBARGANTE: LUIZ CARLOS ROSANO E OUTROS (1) EMBARGADO: MISAEL CORREIA DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579024b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante ao exposto, conheço os Embargos de Terceiro, eis que tempestivos, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação acima, que integra e complementa o presente dispositivo. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos em até oito dias após o trânsito em julgado dos presentes embargos. Decorrido in albis o prazo recursal, junte-se cópia da presente sentença aos autos principais, certificando-se a juntada naqueles autos. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MISAEL CORREIA DA ROCHA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou