Leandro Correia Alves

Leandro Correia Alves

Número da OAB: OAB/SP 285710

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: LEANDRO CORREIA ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002060-04.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.K.A. - A.F. - I - Fls. 7513/7514, item 1: Atenda a requerida no prazo de 15 dias. II - Fls. 7513/7514, item 2 e 3: Providencie a serventia. III - Fls. 4151/4152: Oficie-se ao IMESC para que sejam respondidos os quesitos de fls. 3958/3961. Int. - ADV: LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP), PATRÍCIA ETSUKO ISSONAGA (OAB 381336/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032558-62.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - D.R.G. - M.T.S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência ou digam se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Digam ainda se pretendem a designação de audiência de conciliação. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JUAN SOUZA LEAL DANTAS (OAB 441212/SP), HENRIQUE ZOLLNER CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 451901/SP), FERNANDO CASTANHEIRA LAMENZA (OAB 422568/SP), LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0147754-36.2006.8.26.0001 (001.06.147754-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.L.C.G. e outro - M.A.J.G. - Vistos. Fls. 290/297: A ação de exoneração de alimentos, mesmo que consensual, deve ser requerida em ação própria, distribuída livremente. Assim, deixo de apreciar a petição, uma vez que, nestes autos, já encerrou a prestação jurisdicional. Int. - ADV: LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP), LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1016537-66.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016537-66.2024.8.26.0405; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: GGGR Esportes LTDA; Advogado: Leandro Correia Alves (OAB: 285710/SP); Apelado: Olga Maria Santilli Simões e outros; Advogado: Rodolfo Ricco Moro Ribeiro (OAB: 353221/SP); Advogado: Gilmar Brito Santana (OAB: 116322/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008703-37.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1143604-27.2022.8.26.0100) (processo principal 1143604-27.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Empresas - Vinicius Fracalossi Vieira - - Marilde Claudia Fracalossi Vieira - Saudicommerce Comércio de Complementos Alimentares Ltda. - - Clarissa Helena Giordani - réu revel - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 451133/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 451133/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), CLARISSA HELENA GIORDANI, LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1027850-24.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Despejo por Falta de Pagamento; Nº origem: 1027850-24.2024.8.26.0405; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: GGGR Esportes LTDA; Advogado: Leandro Correia Alves (OAB: 285710/SP); Apelado: Marcos Santilli Ekman Simões e outros; Advogado: Gilmar Brito Santana (OAB: 116322/SP); Advogado: Rodolfo Ricco Moro Ribeiro (OAB: 353221/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032637-93.2003.8.26.0100 (000.03.032637-0) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Nor Factoring Fomento Mercantil Ltda - Irmãos Cesar Indústria e Comércio Ltda. (massa Falida) - Credores Interessados Na Falência de Irmãos Cesar - - Inss - - Procuradoria da Fazenda Nacional e outros - Tania Aparecida Guido - - Gregorio Cesar - - Julio Cesar - - Leonardo Meirelles - José Vanderlei Masson dos Santos e outro - Parque Anchieta Empreendimentos Ltda - - Antonio Cesar Guerreiro e Deolinda Ines Voltareli Cesar e outros - Mas Factoring Ltda e outros - João Arcanjo de Jesus - - Nilson Aparecido Petronilho - - Maria Vicentina dos Anjos e outros - Marcia Regina Silvestre e outros - Eliezer Xavier de Almeida e outros - José Anchieta Firmino de Freitas - - Geraldino Diniz - - Elizete Santana de Souza - - Ailton Silva da Costa - - Jose Antonio da Silva - - Gilson Patricio - - Luiz Alves Domingos - - JOSÉ LUIZ CASTIGLIONE MOURA - - Valterci Nascimento Santos e outros - Dourival de Souza Barbosa e outros - Marcelo Cezar Rodrigues - - Euclides Ferreira dos Santos - - Marcelo da Silva Ferreira - - Luiz Carlos Adega Lopes - - Marcos Roberto Martins - - Rafael Celso Abade - - Marta Paez Batista - - Valdumiro Silva de Souza - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - Francisco Geraldo de Oliveira - - Adalberto Gomes da Silva - - Adevahy Andrade dos Santos - - NIlson Timoteo Carvalho - - Gilson Pereira dos Santos - - Igor Tadeu Taroco - - Gilberto Alves dos Santos - - Sebastião Berto da Costa - - Jose da Silva Lins - - Antonio Alves Figueiredo de Almeida - - Jose Expedito Aquino Freitas - - Ariovaldo Bispo dos Santos - - Rita de Cassia de Alexandre Silveira - - Edu Silva dos Santos - - ELDAIR CANDIDO DA SILVA - - Marcelo Leite dos Santos - - FERNANDO LUIZ DE OLIVEIRA - - FABIANO GIMENEZ - - João Pereira Santos - - KERGINALDO PEREIRA GALVINCIO - - VALDIR FERNANDES FARIAS FILHO - - EDGAR MANOEL DA SILVA - - JOSE ALDO PEREIRA FERREIRA - - Helena da Silva Patrício - - Tereza Mussopapo - - Adely Manoel Gomes - - Aloisio Vieira Gomes - - Eduardo Antonio da Silva - - Gilvandi Pereira da Silva - - Ricardo Souza de Oliveira - - José Francisco Carneiro Neto - - Agenor Bandeira de Carvalho - - Abel Campelo da Silva - - Matosalem Santo da Rocha - - Julio Cesar da Rocha Ribeiro - - Antonio Aparecido Polizeli - - Wilson Gomes do Carmo - - José Marcos Batisaldo - - Rafael de Arruda - - Enoque Sebastião de Lima - - Patricia Spigolon - - Evaristo Gomes da Silva - - José Otacílio Bettiol - - Roberto Dias da Silva - - Geraldo Avangel Rodrigues Santa Rosa - - Carlos Augusto Farias - - José Antonio Pereira - - Wilson Rodrigues - - Raimundo Bezerra Neto - - Geraldo de Lima Moura - - Francisco Aquino Costa - - Júlio César Martins Tostes - - João Silva - - JOÃO ARCANJO DE JESUS - - Luis Carlos Rufo - - José Roberto dos Santos Rego - - JOSÉ C ARLOS FERNANDES - - Valdeci de Almeida Xavier - - Vicente Ferreira Ciriaco - - Alessandro Francisco dos Santos Machado - - Maria Goreti de Macena - - João Carlos Frois - - José Carlos Alves - - Davi Antonio Cotes - - Joel dos Santos - - Helio Paulino dos Santos - - Sebastião Alziro Vieira - - Jose Gomes dos Santos - - Jose Carlos da Costa - - Lourival Pires Nunes - - Aristides Lima dos Santos - - Edson Silva Santos - - Leonildo Pereira - - União Fazenda Nacional - - Prisma Participações e Consultoria Ltda. - - Newton de Carvalho Meira - - Aguimarinho Ferreira de Andrade - - Geraldo Maciel dos Santos - - Josenias Alves de Matos e outros - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda - Miranda Marques Santana e outros - Rcc Serviços de Terraplanagem Ltda Me - Emccamp Residencial S/A - Antonio Carlos de Brito - - Espólio de Amado Benedito da Silva - - Espolio de Antonio Jose de Assis - - Marcos Vanilson Ferreira Peres - - Hamilton Rodrigues da Fonseca - - Nivaldo Martiniano de Freitas - - Contiplan Formularios e Artes Graficas Ltda - - Cleise Luzia Moya - - Luiz Cezar Affonso Alves - - Gilmar Aparecido Gomes da Silva - - Albino Martins Alves - - Alessandra Trindade Santos - - Antonio Albertino Apolinário - - Carlos Sérgio Paiva - - Dirce Rodrigues - - Elzita Lima Rocha - - Epifânio Fernandez Fernandes - - Francisco Assis Monteiro Carvalho - - Gabriela Regina Cavalieri - - Isidio Alves Neto - - Ivo Emilio de Oliveira - - José Iwamura - - Julio Martins de Carvalho - - Luiz Carlos Batzcher - - Marcelo Caron - - Maria Aparecida Cavaletti - - Nelson Catalan - - Olavo Martins Zanette - - Oldecio Octaviano - - Pedro Ferreira da Silva - - Sérgio Domingos Santos - - Vanderlei Borges Silva - - Wilson Roberto Gomes - - Amauri Bernardes dos Anjos - - Angelo Luiz Capra - - Antonio Cicero da Hora - - Antonio Vericio da Silva - - David Sousa de Carvalho - - Dimas da Cunha - - Jonas Miranda - - Jose Paulino Filho - - José Pereira da Silva - - José Radier Ires - - JOSE RAMIRO LINDOLFO VIANA - - Leonor da Silva - - MILTON RAIMUNDO DA SILVA - - Moises Melquiades da Silva - - Moisés Simão Milagres - - Norivaldo Leite - - Osmar dos Santos Nascimento - - PEDRO MORENO SOARES - - Sebastião Carneiro - - Sebastião Gonçalves Antero - - Sebastião Antonio dos Santos - - Solange Leite Cerqueira - - Valdecir Aparecido Pereira - - Vanderlei Aparecido Theodoro - - Vanderlei Rosa Correia - - Vicente de Paula Chaves - - Raimundo Nonato Ferreira - - Enock dos Santos - - Erandi de Oliveira - - Marina de Assis Cirilo da Silva - - MICHELE CRISTINA DA SILVA, - - MILENE CRISTINA DA SILVA, - - ALEX DA SILVA - - Espólio de João Nhemetz - - Paulo Silva Nhemetz - - Sergio Silva Nhemetz - - Simone Silva Nhemetz - - Samanta Silva Nhemetz - - Viviane Nhemetz Lima - - Carolina Nhemetz Chiovatto - - Bruno Nhemetz Chiovatto - - Edson da Silva Santos - - Aparecido Antunes Bezerra - - Maria Aparecida da Silva de Assis - - Maria Lenilda Aguiar de Freitas - - Ana Paula de Freitas Bettiol - - Ana Claudia de Freitas Bettiol - - Paulo Sérgio Rodrigues da Costa - - Juvenal Ferreira Perestrelo e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Francisco Andrade dos Reis - - Edson Moreno Munhoz - - Jandir Ferreira Ribeiro - - Manoel Gonçalves de Oliveira - - Ronaldo Leite Soares - - Denis Brito dos Santos - - Raimundo Julio de Souza - - Francisco Assis Rodrigues Rolim - - Cícero Gregório de Barros - - Sergio Luis Baliço - - Vagner Aparecido Martins - - Gilmar Lima de Souza e outros - CAMILA MELEGA, e outro - Welton Conceição da Silva - - Willian Matina - - David Antonio Cotes - - ESPÓLIO DE ABEL CAMPELO DA SILVA - - Sônia Maria Lopes Alves - - Alessandro Martins Alves - - Sofia Dorinda Calo Fernandez - - José Luiz Fernandez Calo e outros - Meire de Oliveira Octaviano - Alessandra de Oliveira Octaviano Ascenção - - Vanessa octaviano Babieri - - Luciana Martins Alves - - Espólio de Miranada Marques Santana - - Mara da Silva Porto - - Bruna Gomes da Silva - - Fabio Gomes da Silva - - Lucas Gomes da Silva - - Marilene Jacob Capra - - Fernando Luiz Capra - - Eduardo Luiz Capra - - Rogerio Marcus Capra - - Cláudio Alves de Brito e outros - MICHELE RODRIGUES MILAGRES e outros - Demetrino Pereira da Silva - - Michel Rodrigues Milagres - - Vanessa Cristina Rosa Rodrigues - - José Juarez Cardoso - - Jose Ivan Duarte - - Isaias dos Santos e outros - Vistos. Fls. 7.535/7.536 (última decisão) 1 Fls. 7.540/7.541 (Administradora Judicial): Defiro o levantamento do valor integral disponível na conta judicial vinculada à esta falência. Expeça-se MLE, conforme requerido pela Administradora Judicial. Após, à Administradora Judicial para apresentar o comprovante de pagamento à credora Maria Vicentina dos Anjos. 2) Fls. 7.544/7.549 (Relação de ações envolvendo a massa falida): Ciência à Administradora Judicial, credores, interessados e vista ao Ministério Público. Publique-se. - ADV: KATIA GONÇALVES DOS SANTOS DALAPE (OAB 99068/SP), KATIA GONÇALVES DOS SANTOS DALAPE (OAB 99068/SP), KATIA GONÇALVES DOS SANTOS DALAPE (OAB 99068/SP), KATIA GONÇALVES DOS SANTOS DALAPE (OAB 99068/SP), KATIA GONÇALVES DOS SANTOS DALAPE (OAB 99068/SP), KATIA GONÇALVES DOS SANTOS DALAPE (OAB 99068/SP), KATIA GONÇALVES DOS SANTOS DALAPE (OAB 99068/SP), ROBERTO DA SILVA SANTOS (OAB 99287/SP), MARCOS HIDEO YOSHIDA (OAB 267496/SP), ROSA MARIA STANCEY (OAB 342916/SP), PAULO MARCOS DE MORAES MACHADO (OAB 272182/SP), PAULO MARCOS DE MORAES MACHADO (OAB 272182/SP), PEDRO HENRIQUE JANUARIO LOTTI (OAB 279158/SP), KATIA GONÇALVES DOS SANTOS DALAPE (OAB 99068/SP), KATIA GONÇALVES DOS SANTOS DALAPE (OAB 99068/SP), KATIA GONÇALVES DOS SANTOS DALAPE (OAB 99068/SP), KATIA GONÇALVES DOS SANTOS DALAPE (OAB 99068/SP), KATIA GONÇALVES DOS SANTOS DALAPE (OAB 99068/SP), KATIA GONÇALVES DOS SANTOS DALAPE (OAB 99068/SP), KATIA GONÇALVES DOS SANTOS DALAPE (OAB 99068/SP), KATIA GONÇALVES DOS 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  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010518-92.2023.8.26.0309 (processo principal 1015552-02.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fernando Quesada Morales - DSN Laboratório Nutricional Ltda. e outro - Vistos. Requeira o exequente o que for de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do AR constante às fls. 147, o qual retornou negativo. Intimem-se. - ADV: VINICIUS DE MELO MORAIS (OAB 273217/SP), FERNANDO QUESADA MORALES (OAB 93502/SP), LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), ANDERSON DA SILVA ALVES (OAB 310994/SP), DANIELA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 370351/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025149-35.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.R.G. - L.S.G. - Vistos. De início, recebo os embargos de declaração interpostos pelo requerente a fls. 212/214, porque tempestivos. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil. O recurso tem nítido caráter infringente, pretendendo, na verdade, rediscutir a matéria atinente ao mérito da decisão. Assim, deverá valer-se o interessado da via processual adequada para tanto.Por tais razões, deixo de acolher os embargos opostos, mantendo-se a decisão guerreada (fls. 206) por seus próprios fundamentos. Por outra lado, deixo de designar sessão para tentativa de conciliação tendo em vista a expressa recusa do requerido. Com efeito, a transação constitui negócio jurídico bilateral, cujo aperfeiçoamento pressupõe a conjugação da vontade dos interessados, que, mediante concessões recíprocas, previnem ou terminam litígio (CC, artigo 840). Trata-se de mera liberalidade, de forma que nada pode ser imposto a nenhum dos polos. E, sendo inequívoca a ausência de interesse por parte do requerido em participar do ato, não há razão para sua prática, na medida em que restará inócuo, apenas atrasando o regular prosseguimento da marcha processual. Nos termos do artigo 139, inciso II e III, do Código de Processo Civil, incumbe ao juízo velar pela duração razoável do processo e indeferir postulações meramente protelatórias. No mais, o processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as demais condições da ação. Não há nulidades a sanar, nem irregularidades a suprir. Assim, declaro o feito saneado. Cinge-se a controvérsia às necessidades do alimentado e às possibilidades do genitor. Nessa toada, pertinente o afastamento do sigilo bancário e fiscal do genitor solicitado pelo órgão Ministerial a fls. 199/200. Assim, determino a realização de pesquisa via SISBAJUD para que sejam remetidas as movimentações bancárias em contas e/ou aplicações financeiras em nome do autor, além de faturas de cartões de crédito de sua titularidade, a partir de 01 de janeiro de 2025 até a data da requisição das informações. Também determino a realização de pesquisa via INFOJUD das últimas duas declarações de renda (exercícios 2024 e 2025) em seu nome. Com a vinda de todas as respostas, intime-se as partes para que manifestem-se em 15 dias e após abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, descabida a pretensão do agravante em obter informações acerca da situação financeira da genitora, sendo pessoa estranha à lide, não se podendo olvidar que aludida medida é excepcional. A situação financeira da representante legal do requerido não interfere no dever de sustento do requerente com relação ao seu filho. As partes devem contribuir na medida de suas possibilidades, mas o fato de uma das partes possuir maior saúde financeira não pode servir de argumento para exonerar a outra. Nesse sentido, inclusive, já decidiu o E. TJSP: Agravo de Instrumento. Ação revisional de alimentos. Decisão. Concessão de medidas para verificação da capacidade contributiva da representante legal das alimentandas. Reforma imperativa. Demanda revisional de alimentos, ajuizada pelo autor em face de suas filhas, alimentandas. Obrigação derivada do vínculo mantido exclusivamente entre as partes, no marco do poder familiar. Genitora que não é parte na demanda revisional. Verificação da capacidade econômica indevida. Magistério doutrinário. Precedente. Decisão reformada. Agravo provido (Agravo de Instrumento nº 2265741-08.2019.8.26.0000, Relator Desembargador Donegá Morandini, julgado em 21 de fevereiro de 2020). Agravo de Instrumento - REVISIONAL DE ALIMENTOS - Quebra dos sigilos bancário e fiscal da genitora do alimentando, bem como de firma individual da genitora - Inadmissibilidade - Medida excepcional e que não pode atingir quem não é parte no processo -Providência que se afigura desnecessária, já que o cerne da controvérsia na ação revisional é a mudança da capacidade econômica do alimentante e/ou das necessidades do alimentando -Precedentes - Recurso provido. ... Já assentou o E. Superior Tribunal de Justiça que: 'O sigilo é resguardado na Constituição da República, coerente com a moderna preocupação de preservar a intimidade. Cumpre, no entanto, ressalvar o direito de conhecimento do fato, desde que afete direito de alguém ou seja protagonista do mesmo.'(REsp. n° 1.799/RJ - 2ª Turma - Rei. Min. Luiz Vicente Cemicchiaro - j . 07.02.1990 - DJU 5.03.1990 p 1.405). 'Em outras palavras, a jurisprudência da Corte firmou-se pela excepcionalidade da providência de expedição de ofício às repartições públicas com o intuito de requisitar informações, condicionando tal prática a dois pressupostos, quais sejam, a sua imprescindibilidade e a realização de prévia e infrutífera tentativa da parte, por sua atuação direta, no sentido de obter os documentos que alega necessários ao deslinde da causa" (STJ - REsp. 184.033/AL) (Agravo de Instrumento nº 2287011-88.2019.8.26.0000, Relator Desembargador Moreira Viegas, julgado em 19 de março de 2020). Intime-se. - ADV: HENRIQUE ZOLLNER CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 451901/SP), JUAN SOUZA LEAL DANTAS (OAB 441212/SP), FERNANDO CASTANHEIRA LAMENZA (OAB 422568/SP), LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP)
  10. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-31vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0086684-25.2024.8.16.0014   Processo:   0086684-25.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$14.450,00 autor(s):   SAMARA MARIN MEDEIROS réu(s):   ALEXANDRE SOARES FARINA e OUTROS VISTOS I. De início, vislumbra-se que a contestação e a reconvenção estão acompanhadas de documentos (seq. 166) nomeados como “documento 1”, “documento 2”, “documento 3” e assim por diante, os quais também são mencionados no corpo da petição, provavelmente para facilitar a identificação do documento. Contudo, diante da complexidade da demanda, faz-se necessário também a nomenclatura individualizada de cada arquivo, nos moldes do art. 203 do Código de Normas do Foro Judicial: Art. 203. Sempre que possível, a nomenclatura do arquivo deve corresponder ao seu conteúdo e finalidade, sendo vedada a utilização de nomenclatura genérica.   II. Somado a isso, há aparente incompatibilidade de ritos entre a ação principal, regida pelo procedimento especial, e a ação reconvencional, cuja pretensão deve seguir o rito ordinário, haja vista o disposto no art. 327, § 1º, III, do Código de Processo Civil: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. Sobre o tema: Além das condições gerais da ação, a reconvenção requer, para sua admissibilidade, o preenchimento de condições específicas. São elas: a existência de conexão entre as causas (art. 343, caput, CPC), a existência de processo pendente (art. 343, caput, CPC), mesma competência (art. 327, § 1.º, II, CPC) e identidade de procedimento para uma e outra (art. 327, § 1.º, III, CPC; STJ, 4.ª Turma, REsp 207.509/SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 27.11.2001, DJ 18.08.2003, p. 209 – grifei).   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM DISSOLUÇÃO PARCIAL, APURAÇÃO DE HAVERES E EXIGÊNCIA DE CONTAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A INÉPCIA DA INICIAL EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE EXIGIR CONTAS. INCOMPATIBILIDADE DO RITO ESPECIAL DO ART. 550 E SS. DO CPC/2015 COM O PROCEDIMENTO COMUM. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA OU PREJUDICIALIDADE ENTRE AS PRETENSÕES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0038075-92.2020.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 22.03.2021 – grifei)   III. Ante o exposto: III.1. Intime-se a ré/reconvinte para em 15 dias: a) juntar novamente os documentos de seq. 166, acrescentando a nomenclatura individualizada dos arquivos, ante o dever de cooperação e o disposto no art. 203 do Código de Normas do Foro Judicial; b) se manifestar (arts. 9º e 10 do CPC) acerca da aparente incompatibilidade de ritos entre o procedimento de concorrência desleal (rito ordinário), pleiteado em reconvenção, e os pedidos de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres (rito especial). III.2. Decorrido o prazo do item anterior, retornem conclusos pelo campo de liminares do sistema Projudi. Intimem-se. Londrina, data da inserção nos autos digitais.   (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito nbg
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