Leandro Correia Alves

Leandro Correia Alves

Número da OAB: OAB/SP 285710

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: LEANDRO CORREIA ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-31vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0086684-25.2024.8.16.0014   Processo:   0086684-25.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$14.450,00 autor(s):   SAMARA MARIN MEDEIROS réu(s):   ALEXANDRE SOARES FARINA e OUTROS VISTOS I. De início, vislumbra-se que a contestação e a reconvenção estão acompanhadas de documentos (seq. 166) nomeados como “documento 1”, “documento 2”, “documento 3” e assim por diante, os quais também são mencionados no corpo da petição, provavelmente para facilitar a identificação do documento. Contudo, diante da complexidade da demanda, faz-se necessário também a nomenclatura individualizada de cada arquivo, nos moldes do art. 203 do Código de Normas do Foro Judicial: Art. 203. Sempre que possível, a nomenclatura do arquivo deve corresponder ao seu conteúdo e finalidade, sendo vedada a utilização de nomenclatura genérica.   II. Somado a isso, há aparente incompatibilidade de ritos entre a ação principal, regida pelo procedimento especial, e a ação reconvencional, cuja pretensão deve seguir o rito ordinário, haja vista o disposto no art. 327, § 1º, III, do Código de Processo Civil: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. Sobre o tema: Além das condições gerais da ação, a reconvenção requer, para sua admissibilidade, o preenchimento de condições específicas. São elas: a existência de conexão entre as causas (art. 343, caput, CPC), a existência de processo pendente (art. 343, caput, CPC), mesma competência (art. 327, § 1.º, II, CPC) e identidade de procedimento para uma e outra (art. 327, § 1.º, III, CPC; STJ, 4.ª Turma, REsp 207.509/SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 27.11.2001, DJ 18.08.2003, p. 209 – grifei).   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM DISSOLUÇÃO PARCIAL, APURAÇÃO DE HAVERES E EXIGÊNCIA DE CONTAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A INÉPCIA DA INICIAL EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE EXIGIR CONTAS. INCOMPATIBILIDADE DO RITO ESPECIAL DO ART. 550 E SS. DO CPC/2015 COM O PROCEDIMENTO COMUM. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA OU PREJUDICIALIDADE ENTRE AS PRETENSÕES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0038075-92.2020.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 22.03.2021 – grifei)   III. Ante o exposto: III.1. Intime-se a ré/reconvinte para em 15 dias: a) juntar novamente os documentos de seq. 166, acrescentando a nomenclatura individualizada dos arquivos, ante o dever de cooperação e o disposto no art. 203 do Código de Normas do Foro Judicial; b) se manifestar (arts. 9º e 10 do CPC) acerca da aparente incompatibilidade de ritos entre o procedimento de concorrência desleal (rito ordinário), pleiteado em reconvenção, e os pedidos de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres (rito especial). III.2. Decorrido o prazo do item anterior, retornem conclusos pelo campo de liminares do sistema Projudi. Intimem-se. Londrina, data da inserção nos autos digitais.   (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito nbg
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2119976-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vinicius Fracalossi Vieira e outro - Agravada: Clarissa Helena Giordani - Agravado: Saudicommerce Comercio de Complementos Alimentares - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PERICLITANTE SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. BENESSE BEM INDEFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, PREJUDICADO O INTERNO.JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A BENESSE. AUSÊNCIA DE PERICLITANTE SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO, PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marissol Jesus Filla (OAB: 17245/PR) - Rafaella Munhoz da Rocha Lacerda (OAB: 38511/PR) - Igor Henry Bicudo (OAB: 222546/SP) - Rafael Buzzo de Matos (OAB: 220958/SP) - Leandro Correia Alves (OAB: 285710/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2119976-93.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Vinicius Fracalossi Vieira e outro - Agravada: Clarissa Helena Giordani - Agravado: Saudicommerce Comercio de Complementos Alimentares - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PERICLITANTE SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. BENESSE BEM INDEFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, PREJUDICADO O INTERNO.JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A BENESSE. AUSÊNCIA DE PERICLITANTE SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO, PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marissol Jesus Filla (OAB: 17245/PR) - Rafaella Munhoz da Rocha Lacerda (OAB: 38511/PR) - Igor Henry Bicudo (OAB: 222546/SP) - Rafael Buzzo de Matos (OAB: 220958/SP) - Leandro Correia Alves (OAB: 285710/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-31vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018645-39.2025.8.16.0014   Processo:   0018645-39.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Responsabilidade dos sócios e administradores Valor da Causa:   R$14.450,00 Exequente(s):   SAMARA MARIN MEDEIROS Executado(s):   PR TRADING COMÉRCIO & EXPORTAÇÃO LTDA Vistos. I. Diante da certidão de seq. 19, designo o cumprimento dos atos relativos a este processo à servidora Supervisora Andreya Garcia da Paixão. I.1. Anote-se nos autos sobre a suspeição da Chefe de Secretaria e realizem demais os atos necessários para o cumprimento da r. decisão.   Intimem-se. Londrina, data da inserção nos autos digitais. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito (ivm)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-31vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0086684-25.2024.8.16.0014   Processo:   0086684-25.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$14.450,00 autor(s):   SAMARA MARIN MEDEIROS réu(s):   ALEXANDRE SOARES FARINA João Fernando Zogheib Fernandes de Souza PR TRADING COMÉRCIO & EXPORTAÇÃO LTDA Vistos. I. Diante da certidão de seq. 162, designo o cumprimento dos atos relativos a este processo à servidora Supervisora Andreya Garcia da Paixão. I.1. Anote-se nos autos sobre a suspeição da Chefe de Secretaria e realizem demais os atos necessários para o cumprimento da r. decisão.   Intimem-se. Londrina, data da inserção nos autos digitais. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito (ivm)   PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-31vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0086684-25.2024.8.16.0014 Processo:   0086684-25.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$14.450,00 autor(s):   SAMARA MARIN MEDEIROS (RG: 98265040 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.925.069-83) Rua Fermino Barbosa, 50 - Aurora - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-480 - E-mail: samara88@hotmail.com - Telefone(s): (43) 99974-0011 réu(s):   ALEXANDRE SOARES FARINA (CPF/CNPJ: 043.986.559-05) Avenida Tiradentes, 1273 - Centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-059 João Fernando Zogheib Fernandes de Souza (CPF/CNPJ: 318.093.528-60) Rua João Wyclif, 185 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-450 PR TRADING COMÉRCIO & EXPORTAÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 09.619.598/0001-76) Rua João Wyclif, 111 sala 1602 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-450       Tendo em vista a declaração de suspeição da Chefe de Secretaria (mov. 162.1), com base no art. 145, § 1º c.c. o art. 148, II, do Código de Processo Civil, e no art. 174, parágrafo único, do CNFJ, designo como substituta daquela, para fins de execução de todas as atividades da Chefia da Secretaria perante estes autos, a Supervisora da mesma Secretaria: Andrêya Garcia da Paixão. Anote-se observação na “capa” dos autos.   Intimem-se.   Londrina, data gerada pelo sistema. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-31vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018645-39.2025.8.16.0014   Processo:   0018645-39.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Responsabilidade dos sócios e administradores Valor da Causa:   R$14.450,00 Exequente(s):   SAMARA MARIN MEDEIROS Executado(s):   PR TRADING COMÉRCIO & EXPORTAÇÃO LTDA Vistos. I. Recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (seq. 13.1), sem efeito suspensivo, haja vista que: a) não houve requerimento para concessão de efeito suspensivo (art. 525, §6°, CPC); b) protocolada dentro do prazo simples de 15 dias úteis (art. 525, “caput”, c.c. o art. 219, ambos do CPC), contados da data da intimação pessoal (CPC, art. 183), por meio de carga, remessa ou meio eletrônico (art. 183, § 1.º, do CPC)[1], conforme cumprimento de prazo indicado pelo sistema PROJUDI; c) a impugnação apresentada não é “amplexiva”[2], eis que versa sobre matéria prevista no art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. II. Intime-se o impugnado para se manifestar no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 920, I, combinado com o art. 219, “caput”, do CPC, combinados com os arts. 513 e 771 do CPC). III. Em seguida, cumpram-se os atos ordinatórios próprios do procedimento comum[3], até a fase de julgamento conforme o estado do processo. IV. Cumpra-se o previsto no art. 98 c.c. os artigos 189 e 191, do CNFJ (Provimento 316/2022).   Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito   (ivm) [1]              Quando a intimação for feita por carga, considera-se dia do começo do prazo o dia da carga (CPC, art. 231, VIII). Sendo a intimação feita por remessa dos autos, a contagem do prazo, segundo entendimento já firmado no âmbito da jurisprudência do STJ, “... inicia-se no dia da remessa dos autos com vista, ou, se as datas não coincidirem, do recebimento destes por servidor do órgão, e não a partir do dia em que o representante ministerial manifesta, por escrito, sua ciência do teor da decisão”. Quando a intimação realizar-se por meio eletrônico, considera-se dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (CPC, art. 231, V). (Cunha, Leonardo Carneiro da, “A Fazenda Pública em juízo”, 13.ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 2016, n.º 12.1.1.1, pág. 336). Sobre o prazo para a consulta da intimação por meio eletrônico, vide o art. 5.º, § 3.º, da Lei n.º 11.419/2006. [2]              Assis, Araken de, “Manual da execução”, 18.ª ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2016, n.º 601. [3]              Assis, Araken de, “Manual da execução”, 18.ª ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2016, n. 608.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1131534-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regiane Aparecida Marucci - Hugo Marcos Lehmann e outro - Hugo Marcos Lehmann e outro - Regiane Aparecida Marucci - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: MARCELO MATTOS FERNANDES (OAB 217408/RJ), MARCELO MATTOS FERNANDES (OAB 217408/RJ), MARCELO MATTOS FERNANDES (OAB 217408/RJ), LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP), SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS (OAB 182603/SP), SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS (OAB 182603/SP), MARCELO MATTOS FERNANDES (OAB 217408/RJ), LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018325-18.2024.8.26.0405 - Monitória - Sociedade - Raija Daneu Costa - Gggr Esportes Ltda e outros - Vistos. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. - ADV: LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP), PEDRO ANTONIO PRADO COELHO (OAB 238035/RJ), MARCELO KEMP SPINELLI (OAB 232944/RJ)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018325-18.2024.8.26.0405 - Monitória - Sociedade - Raija Daneu Costa - Gggr Esportes Ltda e outros - Vistos. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. - ADV: LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP), PEDRO ANTONIO PRADO COELHO (OAB 238035/RJ), MARCELO KEMP SPINELLI (OAB 232944/RJ)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027069-27.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1131534-07.2024.8.26.0100) (processo principal 1131534-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hugo Marcos Lehmann - - Ckbr Bebidas Ltda. ["heineken"] - Regiane Aparecida Marucci - Vistos. Tratando-se a presente de cumprimento de sentença para execução exclusiva de verba sucumbencial, dispenso o exequente do recolhimento das custas iniciais deste incidente, à luz da nova redação dada ao artigo 82 do Código de Processo Civil pela Lei nº 15.109 de 2025. Note-se que caberá aos executados o pagamento do referido tributo, ao final da execução. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado na pessoa de seu Advogado para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i) nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC). 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). 7) Ciência aos devedores do depósito de fls.14/18, informando se tem o crédito que possuem em face do aqui exequente como satisfeito. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP), MARCELO MATTOS FERNANDES (OAB 217408/RJ), MARCELO MATTOS FERNANDES (OAB 217408/RJ)
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou