Sofia Grynwald
Sofia Grynwald
Número da OAB:
OAB/SP 285823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sofia Grynwald possui 66 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJPE, TJSP, TRF3
Nome:
SOFIA GRYNWALD
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DA PENA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001025-39.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Heldersom Bianchi dos Santos - Dada como cumprida a obrigação pelo exequente, extingo a execução nos termos do inc. II do art. 924 do CPC. Considerando que a presente execução foi ajuizada anteriormente à alteração trazida pela Lei nº 17785/2023, proceda o executado aorecolhimentodascustasfinais, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, intime-o para pagamento sob pena de extração de certidão para inscrição de dívida ativa. Paga a taxa ou extraída a certidão, arquivem-se os autos. - ADV: SOFIA GRYNWALD (OAB 285823/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510135-80.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.M.P. - Vistos. Antes de designar audiência em continuação, intime-se a defesa do acusado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe o endereço atualizado de Suellen Nascimento Rosa, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: SOFIA GRYNWALD (OAB 285823/SP), VALCI JOSE DOS SANTOS (OAB 274886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017984-72.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - K.P.E. - VISTOS. Considerando as informações de fls. 215, verifique a serventia a possibilidade da realização de pesquisas com base na filiação do requerido. Encaminhe-se o processo para a respectiva fila. Int. - ADV: SOFIA GRYNWALD (OAB 285823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026718-17.2018.8.26.0224 (processo principal 0043819-58.2004.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Administração - Condominio Edificio Itatiaia - J.F.S. - Fls. 743/744: não há incidência de juros sobre valores depositados em juízo, apenas atualização dos valores realizada pela instituição financeira no momento do pagamento. Assim, deverá o executado apresentar formulário de requerimento de mandado de levantamento eletrônico com base nos valores bloqueados à época. Após, providencie-se a serventia o cumprimento da decisão de fl. 737, com expedição de MLE ao executado dos valores bloqueados nos autos, devidamente corrigidos. Intime-se. - ADV: SOFIA GRYNWALD (OAB 285823/SP), ADILSON SILVA DE MORAES (OAB 202565/SP), JURANDIR FERREIRA DA SILVA (OAB 162753/SP), APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON (OAB 101893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500839-09.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - NICKSSON FABRÍCIO DOS SANTOS NUNES FERREIRA - - MATHEUS HENRIQUE GOMES HONORATO - Vistos. 1) Recebo a denúncia oferecida em face do(s) acusado(s) MATHEUS HENRIQUE GOMES HONORATO e NICKSSON FABRÍCIO DOS SANTOS NUNES FERREIRA porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. 2) Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), a fim de responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal). ADVERTÊNCIAS: O oficial de justiça deverá indagar o(s) acusado(s) se possuem defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o(s) acusado(s) ou familiar(es) a comparecer(em) à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão, qual seja, Avenida Abraão Ribeiro, 313 1º Andar Rua 4 Sala 1 - 256 - Telefone: 3392-6904. A cópia da denúncia segue anexa e fica fazendo parte integrante desta, sendo que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3) Apresentadas Defesas, venham conclusos. 4) Defiro a cota Ministerial de fls. 132. Providencie-se o necessário. 5) Proceda-se à juntada de folha de antecedentes e certidão de informações criminais atualizadas dos réus. 6) Evolua-se a classe processual do feito, no sistema. 7) Quanto à cautelar de comparecimento periódico em juízo, determinada quando da concessão de liberdade provisória, substituo-a pela OBRIGATORIEDADE DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, sempre que forem intimados, mantendo endereço, e-mail e contato whatsapp, se houver, ATUALIZADOS, sob pena de revelia e, se o caso, imediata revogação do benefício e decretação de prisão preventiva. Mantidas as demais cautelares diversas da prisão. Intimem-se os réus, em seus próximos comparecimentos, inclusive de eventual audiência já designada. 8) Fls. 80/81 e 90/92: cadastre(m)-se o(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s), no sistema, de modo que seja garantido a ele(a)(s) o acesso aos autos. Apos, intimem-se para apresentação de Resposta à Acusação, no prazo legaçl. 9) Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO. - ADV: INGRID SANTANA DE JESUS (OAB 396736/SP), SOFIA GRYNWALD (OAB 285823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500046-22.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - TIAGO DE ABREU - Posto isso, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL a fim de condenar o réu TIAGO DE ABREU, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, à pena de 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e ao pagamento de 3 (três) dias-multa, fixados no mínimo legal. O réu manteve-se foragido durante todo o trâmite da instrução processual, sendo capturado somente após a realização da audiência de instrução e debates, em 03/07/2025 (cf. fls. 277 e 278/279), evidenciando inequívoca tentativa de esquivar-se da aplicação da lei penal. A fuga prolongada demonstra desapreço às determinações judiciais e risco concreto à aplicação da lei penal, circunstâncias que autorizam a manutenção da custódia cautelar. Seria manifestamente contraditório conceder-lhe a liberdade poucos dias após sua captura e imediatamente após a prolação de sentença condenatória que confirma a procedência da acusação e a necessidade de sanção penal. Com o édito condenatório, os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva se robustecem, tornando ainda mais evidente a necessidade de manutenção da custódia para assegurar a aplicação da lei penal e a ordem pública, razão pela qual mantenho a prisão preventiva do acusado. Por oportuno, anoto que não há incompatibilidade entre o regime inicial semiaberto e a manutenção da prisão preventiva, devendo apenas ser o sentenciado encaminhado a estabelecimento compatível com o regime fixado. Nesse sentido: APELAÇÃO. Roubo Simples. Apelo defensivo: Absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. Relatos firmes e coerentes da vítima, que reconheceu o réu nas duas oportunidades em que foi ouvida. Acusado que foi surpreendido na posse de parte da res furtiva. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta reparos. Pena-base fixada acima do mínimo. Ausência de outras circunstâncias modificadoras. Regime semiaberto mantido. Pedido para recorrer em liberdade prejudicado em razão do julgamento deste apelo. Compatibilidade da prisão preventiva com o regime intermediário, desde que segregação cautelar seja em estabelecimento adequado ao regime fixado na sentença. Manutenção do réu no regime fechado que, contudo, decorre da prática de faltas disciplinares ainda não homologadas. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1523689-91.2023.8.26.0228; Relator (a): Hugo Maranzano; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024) Recomende-se o réu na prisão em que se encontra e expeça-se guia de recolhimento provisória, devendo a prisão preventiva ser compatibilizada com o regime semiaberto fixado nesta sentença. Deixo de fixar quantum indenizatório nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, uma vez que o dano já foi reparado. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais na forma do artigo 804 do CPP. Eventual isenção ou gratuidade será analisada pelo juízo das execuções. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia para execução definitiva; verifique-se se há fiança para abatimento da pena de multa imposta, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal, bem como da taxa judiciária. Caso não haja fiança ou o valor seja insuficiente, intime-se o réu para pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 dias, a não ser que o acusado seja defendido pela DPESP, bem como disponibilize-se a certidão da sentença ao Ministério Público, certificando-se nos autos. Na hipótese de aplicação de pena de multa isolada, cumpra-se o disposto no item 479-A das NSCGJ. Oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD) e ao TRE/SP, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. P.I.C. - ADV: SOFIA GRYNWALD (OAB 285823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500288-65.2023.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Debora Regina de Jesus Oliveira - Apelante: João Carlos Pires - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jurandir Ferreira da Silva (OAB: 162753/SP) - Daniel Lopes da Silva (OAB: 393209/SP) - Sofia Grynwald (OAB: 285823/SP) - Liberdade
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