Marcello Luis Marcondes Ramos
Marcello Luis Marcondes Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 285891
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcello Luis Marcondes Ramos possui 40 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
40
Tribunais:
STJ, TRF3, TJCE, TJSP
Nome:
MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001816-36.2024.8.26.0338 (processo principal 1003270-44.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.W.A.S. - M.O.S. - Vistos. Atingida a maioridade, deverá o Exequente regularizar a sua representação processual, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, procuração Ad Judicia outorgando os devidos poderes ao DD patrono. Com a regularização, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls.44/45. Int. - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS (OAB 285891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0800593-23.1982.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.C.C. - Vistos. Para melhor adequação na pauta, redesigno audiência para o próximo dia 27 de agosto, às 14:30 horas. Intime-se. - ADV: MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS (OAB 285891/SP), MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS (OAB 285891/SP), JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE (OAB 285686/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1017176/SP (2025/0247182-2) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS ADVOGADOS : JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE - SP285686 MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS - SP285891 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ISMAEL FERNANDO DOS SANTOS CORRÉU : ARISTEU JESUS LEME DA TRINDADE CORRÉU : DANIEL DE LAIA FELIS INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ISMAEL FERNANDO DOS SANTOS, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado, após parcial provimento de apelação que reduziu o quantitativo da sanção penal (fl. 05), à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito capitulado no art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo deixou de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, violando o direito do paciente à extinção da punibilidade. Alega que a denúncia foi recebida em 13 de agosto de 2008 e a decisão de pronúncia foi proferida apenas em 9 de fevereiro de 2018, mais de 9 anos depois, ultrapassando o prazo prescricional. Argumenta que, à época dos fatos, o paciente era menor de 21 anos, o que reduz o prazo prescricional pela metade, nos termos do art. 115 do Código Penal. Expõe que, considerada a pena imposta de 12 anos, o prazo prescricional é de 16 anos, reduzido pela metade para 8 anos, nos termos dos arts. 109, II, c/c 115, ambos do Código Penal. Afirma que a autoridade coatora afastou a prescrição com base na suspensão processual do art. 366 do Código de Processo Penal, decisão anulada por reconhecer a nulidade da citação por edital, uma vez que o paciente jamais foi procurado para citação pessoal. Defende que não houve suspensão válida do processo ou do prazo prescricional, devendo todo o intervalo entre o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia ser computado para fins de prescrição. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do mérito deste writ. No mérito, pretende o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente decretação da extinção da punibilidade do paciente. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos, no prazo de 10 dias. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0704302-87.1984.8.26.0100 (000.84.704302-9) - Inventário - Inventário e Partilha - LUCIENNE DIB CHOHFI - MARIA CECÍLIA FRICKE SIQUEIRA CHOHFI - - MÁRIO GEORGE FRICKE CHOHFI - SERGIO STEPHANO CHOHFI - Fabiana Marques Fricke - Vistos. 1 - Fls. 4097/1099: LUCIENNE, inventariante, reitera pedido de expedição do MLE de fls. 4067/4068 e 4081. Pois bem. 2 - Compulsando os autos, verifica-se que não houve publicação da decisão de fls. 4083 aos representantes dos demais interessados (fls. 4085). Desta forma, a fim de evitar nulidade, devolvo o prazo às partes para se manifestarem nos termos da decisão de fls. 4083. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEOTTA (OAB 131104/SP), WILLIAM ADIB DIB (OAB 12665/SP), JOSE ANTONIO CASTEL CAMARGO (OAB 20858/SP), ROBERTA DIB CHOHFI (OAB 235170/SP), MARIA IRMA CARDILLI DA FONSECA AUADA (OAB 24026/SP), JORGE PIRES DE CAMARGO ELIAS (OAB 22349/SP), JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE (OAB 285686/SP), MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS (OAB 285891/SP), MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS (OAB 285891/SP), JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE (OAB 285686/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1017176/SP (2025/0247182-2) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS ADVOGADOS : JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE - SP285686 MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS - SP285891 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ISMAEL FERNANDO DOS SANTOS CORRÉU : ARISTEU JESUS LEME DA TRINDADE CORRÉU : DANIEL DE LAIA FELIS INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2199021-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: P. W. D. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: M. W. D. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: L. W. D. (Representando Menor(es)) - Agravado: H. S. P. J. - Vistos. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, mandou a deferimento de pensão alimentícia para dois menores, faltante preenchimento dos requisitos legais para a redução, com falácias e flagrantes manipulações da realidade, falseadas as provas preparadas pelo pai por obter a redução, inviável observação de Declarações de I.R., irreais os valores declarados, errôneo o Contrato juntado, unilateral, detendo automotor novo e blindado, vendida a empresa por dez milhões de reais, e finda disputa societária e o alimentante certamente recebeu milhões por sua participação no negócio, errôneas as Declarações à Repartição Fiscal, com vida faustosa o Agravado. Existe pleito por Liminar. Assim o breve relato. Com efeito, a insurgência não está em obra de se receber, inda que de proêmio; os autos dão conta de situação que demanda exame acurado da fazenda do Alimentante, insuficientes os comemorativos brandidos no recurso, todos eles em linha de mera possibilidade, acoimando de inverídicos os informes prestados ao Imposto de Renda mas esquecida a impetração de que tal se mostra plenamente aceitável por definir a situação financeira do cidadão, insuficiente a mera suspeita decorrente das tais suspeitas da inicial, carente de comprovação tudo o que foi alegado pelos recorrentes vendo-se que a R. decisão de Primeiro Grau detém fundamento suficiente, não eliminados pelas palavras brandidas motivos esses pelos quais DENEGA-SE LIMINAR. Int. o E. Juízo, desnecessárias informações, e a parte contrária para responder, em querendo; a seguir encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, e tornem conclusos. INT. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Fernanda Villares Escobar (OAB: 185766/SP) - João Gabriel de Barros Freire (OAB: 285686/SP) - Marcello Luis Marcondes Ramos (OAB: 285891/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2199021-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: P. W. D. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: M. W. D. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: L. W. D. (Representando Menor(es)) - Agravado: H. S. P. J. - Vistos. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, mandou a deferimento de pensão alimentícia para dois menores, faltante preenchimento dos requisitos legais para a redução, com falácias e flagrantes manipulações da realidade, falseadas as provas preparadas pelo pai por obter a redução, inviável observação de Declarações de I.R., irreais os valores declarados, errôneo o Contrato juntado, unilateral, detendo automotor novo e blindado, vendida a empresa por dez milhões de reais, e finda disputa societária e o alimentante certamente recebeu milhões por sua participação no negócio, errôneas as Declarações à Repartição Fiscal, com vida faustosa o Agravado. Existe pleito por Liminar. Assim o breve relato. Com efeito, a insurgência não está em obra de se receber, inda que de proêmio; os autos dão conta de situação que demanda exame acurado da fazenda do Alimentante, insuficientes os comemorativos brandidos no recurso, todos eles em linha de mera possibilidade, acoimando de inverídicos os informes prestados ao Imposto de Renda mas esquecida a impetração de que tal se mostra plenamente aceitável por definir a situação financeira do cidadão, insuficiente a mera suspeita decorrente das tais suspeitas da inicial, carente de comprovação tudo o que foi alegado pelos recorrentes vendo-se que a R. decisão de Primeiro Grau detém fundamento suficiente, não eliminados pelas palavras brandidas motivos esses pelos quais DENEGA-SE LIMINAR. Int. o E. Juízo, desnecessárias informações, e a parte contrária para responder, em querendo; a seguir encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, e tornem conclusos. INT. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Fernanda Villares Escobar (OAB: 185766/SP) - João Gabriel de Barros Freire (OAB: 285686/SP) - Marcello Luis Marcondes Ramos (OAB: 285891/SP) - 4º andar
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