Bruno Kimura Sato

Bruno Kimura Sato

Número da OAB: OAB/SP 285905

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Kimura Sato possui 29 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF2, STJ, TJPR, TJMG
Nome: BRUNO KIMURA SATO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) RENOVATóRIA DE LOCAçãO (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2) INTERDITO PROIBITóRIO (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012225-95.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Liquidação - Sumol do Brasil Indústria e Comércio de Sucos e Concentrados Ltda. - - Maria Amélia Brito Pires Eusébio - - Espólio de Antonio João Eusébio - Horácio Neves Bacelada - Fls. 648/653:Ciência as partes sobre o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento juntado. - ADV: LUANDA PINTO BACKHEUSER (OAB 158504/SP), LINA TRIGONE (OAB 166176/SP), BRUNO KIMURA SATO (OAB 285905/SP), BRUNO KIMURA SATO (OAB 285905/SP), BRUNO KIMURA SATO (OAB 285905/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028416-30.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Ponte Alta – Extração de Areia e Transporte Ltda - EPP - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1-) Fls. 1008/1009: Expeça-se MLE em favor da CETESB conforme formulário acostado às fls. 1009, se em termos. 2-) Sem prejuízo do item supra, diga a COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO se, diante do levantamento do montante depositado, concorda com a extinção da obrigação de pagar quantia certa. Prazo de 15 (quinze) dias. 3-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARIA RANGEL ROMÃO (OAB 181125/SP), FLAVIA BAILONI MARCILIO BARBOSA (OAB 130894/SP), BRUNO KIMURA SATO (OAB 285905/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Turmalina / Vara Única da Comarca de Turmalina Rua Josina Antunes, 26, Campo, Turmalina - MG - CEP: 39660-000 PROCESSO Nº: 5001272-81.2022.8.13.0697 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: SOUTHERN CONE FLORESTAS DE MINAS LTDA CPF: 12.626.387/0001-75 RÉU/RÉ: JOSE MARIA ALVARENGA ALVES CPF: 041.543.216-25 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que o presente processo foi devidamente incluído na pauta de audiências do CEJUSC desta Comarca de Turmalina-MG, tendo sido designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 26/08/2025, às 09:00 horas, a qual poderá ser acessada na modalidade virtual( GOOGLE MEET) através do link abaixo: https://meet.google.com/ucw-zzqx-cvg Turmalina, 8 de julho de 2025. KAMILLY VITORIA BENTO DO AMARAL Estagiário(a) Secretaria
  5. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Turmalina / Vara Única da Comarca de Turmalina Rua Josina Antunes, 26, Campo, Turmalina - MG - CEP: 39660-000 PROCESSO Nº: 5001272-81.2022.8.13.0697 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Posse] AUTOR: SOUTHERN CONE FLORESTAS DE MINAS LTDA CPF: 12.626.387/0001-75 RÉU: JOSE MARIA ALVARENGA ALVES CPF: 041.543.216-25 DESPACHO Chamo o feito a ordem. Diante da ausência de elementos suficientes à formação do juízo de convencimento quanto ao deferimento da medida liminar pleiteada, cabe ao magistrado determinar a realização de audiência de justificação prévia, sempre que entender que a referida diligência se revela adequada e suficiente para esclarecer os fatos controvertidos e viabilizar a correta apreciação do pedido. No caso concreto, entendo que a realização da referida prova mostra-se desnecessária, uma vez que a medida liminar já foi deferida, conforme se verifica no documento de id 9613396629. Assim, determino o regular prosseguimento do feito. Nos termos do artigo 334 do CPC, designe a Secretaria dia e hora para realização da audiência de conciliação, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência ou, caso se trate de ação de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação ou filiação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (art. 695, par. 2º, do CPC). Intime-se a requerente para comparecer (arts. 334, § 3º e 695, § 4º, Código de Processo Civil), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, Código de Processo Civil). Com antecedência mínima de 15 dias, CITE-SE o requerido na forma do art. 695, § 1º, Código de Processo Civil e INTIME-SE para comparecer à audiência (art. 695, § 4º, Código de Processo Civil), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, Código de Processo Civil). Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, Código de Processo Civil), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, Código de Processo Civil). Findo o prazo do art. 335, Código de Processo Civil, intime-se a requerente, por ato ordinatório, para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, Código de Processo Civil. Após, intimem-se as partes especificar provas, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo justificá-las quanto à pertinência e relevância para a influência eficaz na convicção do juízo, não sendo bastante o mero protesto genérico, sob pena de preclusão e renúncia às provas protestadas na inicial e contestação. Havendo juntada de documento novo, em qualquer fase processual, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 437, §1º, do CPC). Cumpridas todas as determinações acima, façam-me os autos conclusos para os fins dos arts. 354 a 357, do CPC. Por fim, caso ambas as partes manifestem, expressamente, o desinteresse na composição consensual, proceda-se o cancelamento da audiência designada nos autos, nos termos do art. 334, §4º, inciso I, do CPC, e, em seguida, aguarde-se o decurso do prazo para contestação, na forma do art. 335, inciso III, do CPC. Turmalina, data da assinatura eletrônica. IZABELA TANGARI COELHO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Turmalina
  6. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2941277/SP (2025/0182122-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : ESTANCIA EUDOXIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADOS : LUANDA PINTO BACKHEUSER - SP158504 BRUNO KIMURA SATO - SP285905 FABIANA VIDEIRA LOPES - SP302187 JOÃO MARCELO SCHEMPF RUSSO - SP492369 AGRAVADO : LEANDRO AUGUSTO LEMOS PAULO ADVOGADO : ADRIANA PAHIM - SP165916 Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
  7. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl no AgInt no AREsp 2791595/SP (2024/0427579-1) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO EMBARGANTE : CICERO PRADO REFLORESTADORA LTDA ADVOGADOS : ALAN MANCASTROPI OTANI - SP193306 LUIZ BARROSO DE BRITO - SP303103 EMBARGADO : FRANCISCO JOSE FIGUEIREDO BARBOSA ADVOGADOS : LUANDA PINTO BACKHEUSER - SP158504 BRUNO KIMURA SATO - SP285905 FLAVIA BAILONI MARCILIO BARBOSA - SP130894 FABIANA VIDEIRA LOPES - SP302187 MARCELLA PENHALBER - SP442060 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
  8. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5001736-64.2020.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arrendamento Rural, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: JOSE EDUARDO MANHAES BARRETO CPF: 035.609.698-08 RÉU: SELECT FUND REFLORESTAMENTO E EXPLORACAO DE MADEIRA LTDA. CPF: 09.501.258/0001-46 e outros DECISÃO Select Fund Reflorestamento e Exploração de Madeira LTDA opôs Embargos de Declaração à decisão de ID 10399987628. Sustentou que a decisão foi omissa quanto à determinação de expedição de ofício ao CRI para averbação da existência do acordo homologado, conforme expressamente requerido na cláusula “b” do item de conclusão da minuta de acordo (ID 10412672032). Decido. Há questão prejudicial à análise dos embargos. Consta da decisão embargada: "Ademais, no conexo 5001539-75.2021.8.13.0216, foi interposto agravo de instrumento da decisão que declinou da competência para São Paulo e dado provimento ao recurso para que o processo permaneça em Diamantina (ID 10269672503 - p. 8). Por tudo exposto, os presentes autos e o conexo 5001539-75.2021.8.13.0216 devem permanecer nesta comarca, com análise do pedido de homologação do acordo e suspensão do processo (ID 9784356929, ID 9784355478)." Em consulta ao processo conexo (5001539-75.2021.8.13.0216), verifiquei que, em razão da decisão proferida pelo TJMG, foi determinada a remessa daqueles autos à 1ª Vara desta Comarca (ID 10376474329 daqueles autos). E, recebidos os autos, o Juízo da 1ª Vara, corretamente, diante da conexão dos feitos, determinou que se oficiasse esta 2ª Vara para remessa também dos presentes autos (ID 10478113413 daqueles autos). Assim, determino a remessa destes autos ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca. I.C. Diamantina/MG, data da assinatura eletrônica. Bruno Dias Junqueira Pereira Juiz de Direito
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou