Luiz Gustavo Carmona
Luiz Gustavo Carmona
Número da OAB:
OAB/SP 285948
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJMT, TJPA, TJMG, TJRJ, TJSP
Nome:
LUIZ GUSTAVO CARMONA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031540-45.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Sérgio Rodrigues Pereira - Patrícia Simões Vedrano - Intimação da(s) parte(s)executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das custas processuais finais (satisfação da execução) em aberto, no valor de R$ 4.989,85 , equivalente a 1% do valor do débito satisfeito, atualizado até maio/2025 (a ser recolhida como taxa judiciária em DARE - 230-6), fixada nos termos do artigo 4.º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e artigo 1098, § 5º das NJCGJ, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. - ADV: AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB 215312/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que as custas , GRERJ 6183560376370, não foram recolhidas incorretamente . Ao autor para recolher $65,28 na conta 2212-9 .,
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012703-47.2023.8.26.0554 (processo principal 1016199-48.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Adelardo de Jesus Silva - - Iolanda Miranda Silva - Carlos Sabor Xavier - - Yara Xavier Sabor - Vistos. 1. Considerando a superveniente publicação no DJE, em 16/06/2025, que prorrogou o período de minha designação à 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André, passo à manifestação. 2. Fl. 178: Providencie a Serventia a regularização da representação processual da parte exequente via SAJ - caso ainda não regularizada. 3. Uma vez que decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer andamento útil do processo, arquivem-se provisoriamente, aguardando provocação, observando-se, ainda, o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS JOSÉ MARTINS DOS SANTOS (OAB 431836/SP), PAULO DE MORAES FERRARINI (OAB 99293/SP), PAULO DE MORAES FERRARINI (OAB 99293/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP), CARLOS JOSÉ MARTINS DOS SANTOS (OAB 431836/SP), JEANN VINCLER PEREIRA DE BARROS (OAB 3114/MA), JEANN VINCLER PEREIRA DE BARROS (OAB 3114/MA), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000407-44.2025.8.26.0094 (processo principal 1001416-29.2022.8.26.0094) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sustação de Protesto - Fernando Yoshio Iritani - - Alexander Coelho - ULTRAGELO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - Vistos. Por cautela, considerando que se trata de cumprimento provisório de sentença e o que dispõe o art. 520, IV, CPC, manifeste-se novamente o executado se concorda com o imediato levantamento da quantia depositada em favor do exequente, como forma de extinção deste incidente: Artigo 520 do CPC: O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. (...) §3º. Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto. § 4º. A restituição ao estado anterior a que se refere o inc. II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado". - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0105425-97.2006.8.26.0004 (004.06.105425-7) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Priscila Salvati Gaudio - Alex Salem Kisar Santos e outros - Vistos. Defiro a tentativa de penhora de recebíveis de cartão de crédito devidos ao(à) executado(a) acima qualificado. Assim, oficie-se às instituições administradoras de cartões de crédito para que depositem em conta à disposição deste juízo os créditos e pagamentos devidos ao(à) executado(a), tendo a presente ordem validade por 180 dias. Sem prejuízo, serve a presente como ofício às plataformas IFood, Rappi, MercadoLivre, Shopee, Amazon, Netflix, Uber e 99Taxi, a fim de que informem se o executado ALEX SALEM, mencionado acima, figura como usuário nas respectivas plataformas, devendo, em caso positivo, informar a este juízo as fôrmas de pagamento utilizadas, em especial, número(s) de cartão(ões) de crédito e/ou conta(s) corrente(s) cadastradas para débitos automáticos. O(A) exeqüente deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, EM TRINTA DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: DOROBEL CABRERA (OAB 92112/SP), FRANCISCO NAPOLI (OAB 18162/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP), DANIELE NAPOLI (OAB 137471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005819-83.2023.8.26.0004 (apensado ao processo 1013764-58.2022.8.26.0004) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Carlos Eduardo Stelzer Vieira Gelo Epp - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme se verifica à fls. 186/189, nos termos do artigo 922 do CPC. Considerando os termos acordados JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P. R. I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001787-62.2024.8.26.0248 (processo principal 1008943-02.2015.8.26.0248) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - Andre Paschoal - - Daiane dos Santos Lima - ACNM INDUSTRIA EIRELI e outro - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL - Vistos. 1. Dê-se vista ao Ministério Público, nos termos dispostos pela decisão de p. 51. 2. Após a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DAIANE DOS SANTOS LIMA (OAB 315841/SP), DAIANE DOS SANTOS LIMA (OAB 315841/SP), MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002331-77.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - 5i Serviços de Manutenção Ltda - Notice Promoções e Eventos Ltda. - Acerca dos embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC/2015. - ADV: STEVEN MARKLEW KERRY (OAB 246372/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP)
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