Bruno Ivaniel Pacheco Abreu
Bruno Ivaniel Pacheco Abreu
Número da OAB:
OAB/SP 286046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Ivaniel Pacheco Abreu possui 44 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNO IVANIEL PACHECO ABREU
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
Guarda de Família (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000821-57.2019.8.26.0157 (processo principal 1001199-98.2016.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - D.S.B. - Fls. 1.125: Comprovado nos autos o recolhimento de 01 UFESP, por pessoa e por órgão, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, proceda-se a pesquisa judicial. Int. - ADV: BRUNO IVANIEL PACHECO ABREU (OAB 286046/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), KLEBER PIERUZZI SILVEIRA (OAB 190983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003670-43.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.V.A.D. - - H.V.A.D. - - V.A.A.V. - E.S.D. - Ciência às partes sobre o agendamento de estudo social com o requerido para o dia 20/10/2025, às 13h30, conforme informação de fls. 88. - ADV: BRUNO IVANIEL PACHECO ABREU (OAB 286046/SP), BRUNO IVANIEL PACHECO ABREU (OAB 286046/SP), BRUNO IVANIEL PACHECO ABREU (OAB 286046/SP), THAIS KNOLLER PALMA (OAB 240898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Ivaniel Pacheco Abreu (OAB 286046/SP) Processo 0000309-64.2025.8.26.0157 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. I. P. A. , B. I. P. A. - Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença. Expeça-se o necessário e proceda-se o desbloqueio on line, se o caso. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente, observadas as formalidades legais, observando-se o disposto no § 5º, do artigo 1.286 das NSCGJ: "Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente." P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Ivaniel Pacheco Abreu (OAB 286046/SP), Gina Cecilia Fabiano (OAB 411359/SP) Processo 1001172-03.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: D. da C. S. , M. B. da S. - Reqdo: J. B. R. da S. - Manifeste-se o Requerente no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Ivaniel Pacheco Abreu (OAB 286046/SP) Processo 1002165-46.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. G. da C. , M. V. G. da C. - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 27/29 e documentos como emenda à inicial. Anote-se. 2) Retifique-se o valor da causa para R$ 18.740,84. 3) Concedo a guarda unilateral provisória de M. V. G. da C. (fl. 12) em favor da autor/genitor, garantindo-se o direito de visitas à ré/genitora, nos termos discriminados na emenda à inicial (fls. 27/28), e, consequentemente, suspendo o pagamento da pensão alimentícia do menor à genitora. 4) Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação ou mediação a ser realizada de forma virtual. Após, CITE-SE E INTIME-SE a parte Ré. EXPEÇA-SE MANDADO, acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ciência ao MP. 5) Arbitro os honorários do conciliador/mediador, observadas as regras fixadas na Resolução 809/2019 e as alterações realizadas pela Resolução nº 957/2025, conforme patamar básico atualizado da Tabela de Remuneração - R$ 82,41, de acordo com o valor da causa. A remuneração do mediador judicial deverá ser recolhida pelas partes, em frações iguais e efetuado por meio de transferência bancária/PIX, conforme estabelecido no art. 2º, §4º da Resolução 809/2019 c/c art. 1º, parágrafo único da Portaria NUPEMEC nº 001/2023. Para fins de controle, o depósito da remuneração do mediador judicial deverá ser feito de modo antecipado, diretamente na conta corrente por ele indicada, nos termos do art. 2º, §5º da Resolução 809/2019, devendo o comprovante de depósito ser juntado aos autos antes da data da sessão de conciliação. Não comprovado o depósito judicial e não paga a sessão por outro modo, a audiência de conciliação será cancelada, devendo a serventia devolver os autos para envio imediato à conclusão para deliberação. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Gratuidade da Justiça ou da Assistência Judiciária Gratuita, (art. 14, da Resolução supracitada), de modo que, quando uma, ambas ou todas as partes forem beneficiárias, os mediadores e conciliadores judiciais serão remunerados na forma estabelecida por portaria da Presidência do Tribunal de Justiça. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador/mediador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Ressalto, ainda, que será assegurada ao requerido(a) necessitado(a) a gratuidade da conciliação/mediação, devendo, neste caso, juntar aos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência, declaração de hipossuficiência, demonstrativos de pagamento, se houver, últimas três declarações de imposto de renda, ou comprovante de que está dispensado de fazê-la, e extrato bancário dos últimos 60 (sessenta dias). A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, cujo link de acesso e QR Code serão disponibilizados em certidão nos autos do processo. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e/ou testemunhas, sendo necessária apenas a instalação do aplicativo em caso de uso de smartphone/celular. Dessa forma, as partes deverão acessar a audiência virtual diretamente pelo link ou QR Code disponibilizados nos autos, no dia e horário designados, devendo ingressar na sessão com áudio e vídeo habilitados. Segue abaixo link ao manual de participação nas audiências virtuais: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Ivaniel Pacheco Abreu (OAB 286046/SP) Processo 1000713-98.2025.8.26.0157 - Guarda de Família - Reqte: T. N. C. - Vistos. Por consequência do pedido de modificação da guarda, com deferimento de guarda provisóra [fls. 58/59] e manifestação do Ministério Público [fls. 70], DEFIRO a suspensão do encargo alimentar imposto ao autor. A alteração provisória da guarda do menor alimentando em favor daquele que tinha o dever de prestar os alimentos, suspende a exigibilidade da prestação alimentos, uma vez que decorre do próprio fato de haver migrado com a guarda a administração das despesas havidas com o alimentado, tornando, por isso, desnecessária a presença do contraditório e da ampla defesa em favor da genitora do menor. OFICIE-SE à empregadora qualificada acima, para suspensão do desconto em folha da parte autora, acerca da pensão alimentícia até a sentença. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Poliana Helena Fernandes Rodrigues (OAB 116104/SP), João Ivaniel de França Abreu (OAB 161345/SP), Leticia Soares de Araujo Dias (OAB 276432/SP), Bruno Ivaniel Pacheco Abreu (OAB 286046/SP) Processo 0001823-86.2024.8.26.0157 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. de F. S. - Exectdo: M. M. da S. - Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (fls. 45/46, 66 e 69) e DETERMINO a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC pelo prazo de 7 meses a contar de 10/06/2025. Ressalta-se que o executado deverá continuar pagando as prestações alimentícias vincendas, além das parcelas acordadas para a quitação da dívida existente. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. Intime-se.