Celso Luiz De Magalhães

Celso Luiz De Magalhães

Número da OAB: OAB/SP 286060

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 190
Tribunais: TJSC, TJPR, TJMT, TRF3, TJSP
Nome: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001672-77.2024.8.26.0236 (processo principal 1003720-94.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - H.V.S. - - L.C.S.M. - - A.S.M. - R.H.S. e outro - Fl 102: Informe o exequente o valor atualizado da dívida, bem como recolha as custas necessárias. - ADV: CASSIA DE CARVALHO PEREIRA (OAB 416648/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), JULIA MAGRINI (OAB 448267/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015544-43.2022.8.26.0071 (processo principal 1004442-07.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - J.S.G.M. - M.F.M.T. - Vistos. As alegações da parte executada são conhecidas do Juízo, não há fatos novos, houve a improcedência de tais pretensões deduzidas junto à impugnação ofertada, através da decisão de fls. 274/275 que, por não restar convencido do desacerto, a mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Assim, certifique-se eventual trânsito em julgado da mencionada decisão que, por ser de mérito, sujeita-se ao trânsito em julgado e não à preclusão. Sem prejuízo, há alegação de existência de crédito da parte devedora em face da parte exequente em processo diverso, pelo que caso devidamente comprovado, pode haver a compensação, conforme previsto no art. 368 do Código Civil, in verbis: "Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem." No mais, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada de seu crédito e, após, tornem-me conclusos para apreciação dos pedidos deduzidos às fls. 311/312. Dilig. Int. - ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012028-96.2023.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apte/Apdo: O. M. do E. S. - Apda/Apte: L. G. M. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Negaram provimento aos recursos. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME: APELAÇÕES INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU GUARDA COMPARTILHADA DOS MENORES ENTRE OS GENITORES, REGULAMENTOU O DIREITO DE VISITAS E CONDENOU O REQUERIDO A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, COM AJUSTES EM CASO DE DESEMPREGO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O PERCENTUAL ADEQUADO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, CONSIDERANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, A EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS DO ALIMENTANTE E SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS CONFORME A NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS E A CAPACIDADE DO ALIMENTANTE, CONFORME ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL.4. A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPROMETERIA EXCESSIVAMENTE OS RENDIMENTOS DO REQUERIDO, INVIABILIZANDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ELEVADOS PARA 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.TESE DE JULGAMENTO: 1. OS ALIMENTOS DEVEM RESPEITAR O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 2. A MAJORAÇÃO EXCESSIVA DOS ALIMENTOS PODE INVIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 98, §3º; ART. 1.026, §2º. CÓDIGO CIVIL, ART. 1.694, § 1º. LEI Nº 8.069/90, ART. 4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, EDROMS 18205/SP, REL. MIN. FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Herlyn Engel Cintra (OAB: 181700/SP) - Otoniel de Oliveira Gomes (OAB: 328430/SP) - Celso Luiz de Magalhães (OAB: 286060/SP) - Guilherme Francisco dos Santos Viana (OAB: 407260/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014619-64.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivan Marques - Supermercado Vieira Dias Silva Bauru Ltda - Ante o exposto: a) HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes para a fls. 339/340 para recomposição dos danos materiais e; b) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por IVAN MARQUES em face de SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que deverá ser corrigido monetariamente com base na Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês até a vigência da Lei 14.905/24, quando passarão a seguir a disciplina do art. 406, § 1º do Código Civil, a contar da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ e REsp nº 903.258-RS). Sucumbente, condeno o réu ao reembolso das custas e das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art. 487, inciso I, e III, b, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), CASSIA DE CARVALHO PEREIRA (OAB 416648/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064797-66.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: William Carvalho Prendes - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - EXCLUSÃO DO VALOR DA DEJEM DA BASE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA - DESCABIMENTO - VERBA QUE, EMBORA REMUNERATÓRIA, NÃO TEM PERENIDADE POIS É AUFERIDA SE E ENQUANTO O SERVIDOR EXERCE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA - PRECEDENTES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA CORRIGIDO DESDE O AJUIZAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR SER A PARTE RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Celso Luiz de Magalhães (OAB: 286060/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064797-66.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: William Carvalho Prendes - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - EXCLUSÃO DO VALOR DA DEJEM DA BASE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA - DESCABIMENTO - VERBA QUE, EMBORA REMUNERATÓRIA, NÃO TEM PERENIDADE POIS É AUFERIDA SE E ENQUANTO O SERVIDOR EXERCE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA - PRECEDENTES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA CORRIGIDO DESDE O AJUIZAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR SER A PARTE RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Celso Luiz de Magalhães (OAB: 286060/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016650-52.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vitória Garcia Canal - - Rose Cristina Garcia - Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açucar) - Retorne ao arquivo. Int. - ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031512-33.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1012773-46.2020.8.26.0071) - Procedimento Comum Cível - Família - Marisa Leandra Bianchi Neves - Edilson Neves - Defiro o pedido de fls. 516/517, expedindo-se o mandado de averbação, com a finalidade de registro da partilha do imóvel objeto da matrícula sob nº 4.440 do 1º ORI de Bauru, na proporção de 85,155% ao requerido e 14,845% à autora, conforme sentença de fls. 468/473. Após, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 243270/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), CASSIA DE CARVALHO PEREIRA (OAB 416648/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002386-98.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Total Imóveis Eireli - Silvio Carlos Jandricic - 1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061333-34.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Rafael Rubira dos Reis - Vistos. Diante do trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora, ora interessada, em termos de prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Saliento que em razão dos princípios que regem os Juizados Especiais, eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser formulado mediante simples petição nestes autos, sem instauração de incidente. Ademais, caso haja obrigação de fazer (apostila) e obrigação de pagar a serem cumpridas, primeiramente deve ser requerido o cumprimento da obrigação de fazer e somente após o devido cumprimento desta será autorizado o início da obrigação de pagar. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
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