Chafic Fonseca Chaaito
Chafic Fonseca Chaaito
Número da OAB:
OAB/SP 286061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Chafic Fonseca Chaaito possui 178 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 103 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJBA, TST, TJMG
Nome:
CHAFIC FONSECA CHAAITO
📅 Atividade Recente
103
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (64)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (58)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000277-80.2024.5.02.0291 RECLAMANTE: DELISMAR DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: ANDRE LUIS FREITAS DE BONI - ESTACIONAMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880e43d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA, data abaixo. JANAINA RAMOS TORRICELLI - Analista Judiciária DECISÃO Defiro a inclusão no polo passivo do sócio proprietário da empresa executada, a saber: ANDRE LUIS FREITAS DE BONI, CPF: 272.286.938-17, RUA MARIA BONILHA MUNHOZ, 108, PARQUE MUNHOS, FRANCO DA ROCHA -SP, CEP 07858-000, na medida em que, segundo entendimento pacificado pela Jurisprudência, é desnecessária a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica quando tratar-se de firma individual, sem formação de sociedade, pois, não há efetiva separação entre o patrimônio da empresa e do sócio proprietário. Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA INDIVIDUAL. "(…) Assim, tendo em vista que a responsabilidade do empresário individual é ilimitada, desnecessário falar em desconsideração da personalidade jurídica, pois o patrimônio pessoal dele se confunde com o da microempresa. Agravo de petição ao qual se dá provimento, a fim de possibilitar que a execução seja direcionada aos bens pessoais do titular da pessoa jurídica (Orlando Sergio Frezarini). (TRT/SP - Proc. nº 0001462-44.2012.5.02.0372 - Acórdão nº 20180309522 - 11ª Turma - Rel. Sergio Roberto Rodrigues - Dt. Publ. 26/10/2018). "Com efeito, em se tratando de microempresa, firma esta que é individual, ou seja, sem formação de sociedade, não há se falar em desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e a empresa; assim, o sócio responde ilimitadamente. Isso significa que não há necessidade de decretação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para que seu sócio responda por suas dívidas, uma vez que há confusão patrimonial entre microempresa e seu respectivo empresário, respondendo este por todas as dívidas por ela contraídas. Nesse contexto, tem-se por desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos do artigo 855-A da CLT. (TRT/SP - Proc. nº 1001433-63.2017.5.02.0028 - 5ª Turma - Rel. Sônia Maria Lacerda - Dt. Publ. 20/05/2020). Dessa forma, INCLUA-SE no polo passivo o titular da ré, acima qualificado, e EXPEÇA-SE o respectivo mandado de citação, na forma do Art. 880, da CLT, sob pena de execução. Diante da inclusão do sócio no polo passivo, aguarde-se sua citação para pagamento, INDEFERINDO-SE a concessão da tutela de urgência pretendida para bloqueio imediato de bens, eis que não se vislumbra o perigo da demora e/ou prejuízos irreparáveis à parte credora, uma vez que não se denotam presentes elementos fáticos e probatórios indicando que a parte ré e/ou responsáveis legais estariam a dilapidar seus patrimônios em detrimento da presente execução. Relembre-se que, nos termos do artigo 137, do CPC,: “Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente”. Em inerte o novo reclamado, voltem os autos conclusos, com urgência, para novas deliberações executórias acerca dos pedidos requeridos pelo autor. Ciência ao exequente. FRANCO DA ROCHA/SP, 07 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DELISMAR DA SILVA PEREIRA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO ROT 1001429-21.2024.5.02.0015 RECORRENTE: ABNER THIAGO ROCHA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: ABNER THIAGO ROCHA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b664d8c proferida nos autos. 17ª TURMA – CADEIRA 2 PROCESSO Nº 1001429-21.2024.5.02.0015 Vistos, Trata-se de recurso ordinário em que se discute a devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial. De ver-se que, em face da nova tese fixada pelo Eg. STF no Tema 935 de Repercussão Geral (ARE 1.018.459), deve-se perquirir na situação do caso concreto se foi, ou não, “assegurado o direito de oposição”, para fins de validação, ou não, dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, independentemente de a matéria ser debatida explicitamente no recurso. No âmbito do C. Tribunal Superior do Trabalho, foi autuado em 18/03/2024 o Tema 2 do IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Processo nº 1000154-39.2024.5.00.0000) em que se discute “a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial”. O Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do Tema 2, determinou que “suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame. Posto isso, determino a suspensão deste processo até decisão em sentido contrário a ser proferida nos autos do Tema 2 do IRDR do C. TST, Proc. nº 1000154-39.2024.5.00.0000. Intimem-se as partes. Prazo de 8 (oito) dias úteis. São Paulo, 07 de julho de 2025. MARIA DE LOURDES ANTONIO Relatora mna (jbr) SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARIA DE LOURDES ANTONIO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRABER SEGURANCA LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - ABNER THIAGO ROCHA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO ROT 1001429-21.2024.5.02.0015 RECORRENTE: ABNER THIAGO ROCHA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: ABNER THIAGO ROCHA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b664d8c proferida nos autos. 17ª TURMA – CADEIRA 2 PROCESSO Nº 1001429-21.2024.5.02.0015 Vistos, Trata-se de recurso ordinário em que se discute a devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial. De ver-se que, em face da nova tese fixada pelo Eg. STF no Tema 935 de Repercussão Geral (ARE 1.018.459), deve-se perquirir na situação do caso concreto se foi, ou não, “assegurado o direito de oposição”, para fins de validação, ou não, dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, independentemente de a matéria ser debatida explicitamente no recurso. No âmbito do C. Tribunal Superior do Trabalho, foi autuado em 18/03/2024 o Tema 2 do IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Processo nº 1000154-39.2024.5.00.0000) em que se discute “a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial”. O Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do Tema 2, determinou que “suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame. Posto isso, determino a suspensão deste processo até decisão em sentido contrário a ser proferida nos autos do Tema 2 do IRDR do C. TST, Proc. nº 1000154-39.2024.5.00.0000. Intimem-se as partes. Prazo de 8 (oito) dias úteis. São Paulo, 07 de julho de 2025. MARIA DE LOURDES ANTONIO Relatora mna (jbr) SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARIA DE LOURDES ANTONIO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ABNER THIAGO ROCHA SILVA - GRABER SEGURANCA LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000107-70.2022.5.02.0003 REQUERENTE: CLEONICE CRUZ LUSTOSA REQUERIDO: NATURICHE EVENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) Destinatário: CLEONICE CRUZ LUSTOSA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência acerca do teor da certidão de id:ad72690. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE CRUZ LUSTOSA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI ROT 1000177-96.2025.5.02.0063 RECORRENTE: CICERO MATIAS DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: CICERO MATIAS DA SILVA E OUTROS (2) Fica Vossa Senhoria intimada do Acórdão id:b10ad67. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CICERO MATIAS DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI ROT 1000177-96.2025.5.02.0063 RECORRENTE: CICERO MATIAS DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: CICERO MATIAS DA SILVA E OUTROS (2) Fica Vossa Senhoria intimada do Acórdão id:b10ad67. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI ROT 1000177-96.2025.5.02.0063 RECORRENTE: CICERO MATIAS DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: CICERO MATIAS DA SILVA E OUTROS (2) Fica Vossa Senhoria intimada do Acórdão id:b10ad67. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CICERO MATIAS DA SILVA
Página 1 de 18
Próxima