Chafic Fonseca Chaaito
Chafic Fonseca Chaaito
Número da OAB:
OAB/SP 286061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Chafic Fonseca Chaaito possui 225 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
225
Tribunais:
TRF3, TJSP, TST, TJBA, TRT2, TJMG
Nome:
CHAFIC FONSECA CHAAITO
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
153
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
225
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (84)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (70)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000366-83.2021.5.02.0461 RECLAMANTE: CRISTIANO LIMA GARCIA CARMONA RECLAMADO: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a100de proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 08 de julho de 2025. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. Defiro expedição de alvará ao autor para levantamento de FGTS. Após, ao arquivo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO LIMA GARCIA CARMONA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002400-73.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: VALDEMAR RIBEIRO DE SOUSA RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f724ad3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por VALDEMAR RIBEIRO DE SOUSA em face de CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - (em Recuperação Judicial) e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, decido: - rejeitar as preliminares arguidas; - pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias exigíveis antes de 10/10/2018, a teor do disposto no art. 7º, XIX, da CRFB, extinguindo com resolução do mérito os pedidos correspondentes, nos termos do art. 487, II, do CPC, inclusive as diferenças acessórias de FGTS deles decorrentes (Súmula 206, do C. TST); - julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, determinando sua exclusão do polo passivo após o trânsito em julgado; - no mais, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante para reconhecer a rescisão indireta do contrato e condenar a 1ª ré ao pagamento das seguintes parcelas: - devolução dos descontos a título de contribuição assistencial, anteriores a 01/01/2021; - FGTS dos meses de dezembro/2020, janeiro/2021 e as competências em aberto a partir de setembro/2021, tendo por base o extrato de ID. ac17c38. - saldo de salário de 11 dias; - aviso-prévio indenizado de 72 dias; - férias proporcionais + 1/3 (1/12), já considerada a projeção do aviso-prévio; - décimo terceiro salário proporcional (6/12), já considerada a projeção do aviso-prévio; - indenização de 40% sobre a integralidade do FGTS devido ao longo do contrato. A 1ª reclamada deverá, em dia, hora e lugar designados pela Secretaria deste Juízo, anotar a data baixa do contrato na CTPS do reclamante constando a data de 22/06/23 (já considerada a projeção do aviso-prévio), sob pena de multa de R$ 1.000,00. Fica desde já autorizada a anotação pela Serventia Judicial, no caso de inércia da primeira reclamada, sem prejuízo da multa. Determino a expedição de alvará judicial para liberação do FGTS e de ofício para habilitação do autor no seguro-desemprego. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte reclamante, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. Natureza jurídica das parcelas, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Liquidação por cálculos. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00, valor que ora atribuo à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMAR RIBEIRO DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002400-73.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: VALDEMAR RIBEIRO DE SOUSA RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f724ad3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por VALDEMAR RIBEIRO DE SOUSA em face de CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - (em Recuperação Judicial) e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, decido: - rejeitar as preliminares arguidas; - pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias exigíveis antes de 10/10/2018, a teor do disposto no art. 7º, XIX, da CRFB, extinguindo com resolução do mérito os pedidos correspondentes, nos termos do art. 487, II, do CPC, inclusive as diferenças acessórias de FGTS deles decorrentes (Súmula 206, do C. TST); - julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, determinando sua exclusão do polo passivo após o trânsito em julgado; - no mais, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante para reconhecer a rescisão indireta do contrato e condenar a 1ª ré ao pagamento das seguintes parcelas: - devolução dos descontos a título de contribuição assistencial, anteriores a 01/01/2021; - FGTS dos meses de dezembro/2020, janeiro/2021 e as competências em aberto a partir de setembro/2021, tendo por base o extrato de ID. ac17c38. - saldo de salário de 11 dias; - aviso-prévio indenizado de 72 dias; - férias proporcionais + 1/3 (1/12), já considerada a projeção do aviso-prévio; - décimo terceiro salário proporcional (6/12), já considerada a projeção do aviso-prévio; - indenização de 40% sobre a integralidade do FGTS devido ao longo do contrato. A 1ª reclamada deverá, em dia, hora e lugar designados pela Secretaria deste Juízo, anotar a data baixa do contrato na CTPS do reclamante constando a data de 22/06/23 (já considerada a projeção do aviso-prévio), sob pena de multa de R$ 1.000,00. Fica desde já autorizada a anotação pela Serventia Judicial, no caso de inércia da primeira reclamada, sem prejuízo da multa. Determino a expedição de alvará judicial para liberação do FGTS e de ofício para habilitação do autor no seguro-desemprego. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte reclamante, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. Natureza jurídica das parcelas, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Liquidação por cálculos. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00, valor que ora atribuo à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000571-93.2025.5.02.0422 RECLAMANTE: ERIKO BASTOS TENORIO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 520bf9f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP, certificando que o recurso ordinário apresentado pela 1ª reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DECISÃO Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, processe-se em termos. Intime-se o reclamante para apresentar contrarrazões em 08 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 09 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIKO BASTOS TENORIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002557-74.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: HELEN CAROLAINY OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CGTECH SERVICOS E COMERCIO NAS AREAS DE AUTOMACAO, TELECOMUNICACOES, CONDOMINIOS E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 570b7fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Por satisfeito o débito, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com fundamento no Art.924, II do CPC. Removam-se eventuais restrições inseridas em face do(s) réu(s). Intimem-se. Após, arquivem-se os autos definitivamente. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELEN CAROLAINY OLIVEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002557-74.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: HELEN CAROLAINY OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CGTECH SERVICOS E COMERCIO NAS AREAS DE AUTOMACAO, TELECOMUNICACOES, CONDOMINIOS E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 570b7fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Por satisfeito o débito, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com fundamento no Art.924, II do CPC. Removam-se eventuais restrições inseridas em face do(s) réu(s). Intimem-se. Após, arquivem-se os autos definitivamente. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CGTECH SERVICOS E COMERCIO NAS AREAS DE AUTOMACAO, TELECOMUNICACOES, CONDOMINIOS E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001367-44.2021.5.02.0610 RECLAMANTE: FRANCISCO DE SOUSA DANTAS RECLAMADO: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI Destinatário: FRANCISCO DE SOUSA DANTAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para proceder à manifestação e/ou impugnação aos cálculos apresentados pela reclamada, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, bem como, planilha de memória e resumo dos cálculos que entende devidos, utilizando o sistema PjeCalc, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos ou mera impugnação sem apresentação dos valores devidos, não serão consideradas como impugnação. Ressalta-se que os advogados deverão anexar seus cálculos do PJeCalc Cidadão no PJe, seguindo os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição "Apresentação de Cálculo". 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento - planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC, gerando também no PJeCalc Cidadão, no menu exportar). SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE SOUSA DANTAS