Cristiano Vendrametto Varrone
Cristiano Vendrametto Varrone
Número da OAB:
OAB/SP 286075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Vendrametto Varrone possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
CRISTIANO VENDRAMETTO VARRONE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004814-15.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1000867-33.2024.8.26.0099) (processo principal 1000867-33.2024.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.M.C. - - T.E.O. - G.H.O. - Vistos. A parte exequente comunicou a satisfação da obrigação e pediu a extinção da ação (fls. 100), com o que anuiu o Ministério Público (fls.103). Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil , diante da declaração de satisfação do exequente. Se não for beneficiária da gratuidade de justiça, fica a parte executada intimada via DJE, caso possua patrono/a constitudo/a nos autos, a partir da publicação desta decisão, para pagar das custas finais, no prazo de 15 dias, no valor equivalente a 2% do valor da execução fixado na sentença (valor pago, mínimo de 5 UFESPs - 2025), a ser providenciado mediante o preenchimento da guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa, providenciando a juntada aos autos ou entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório do 1º Ofício Cível de Bragança Paulista, informando tratar-se de recolhimento de custas finais, a fim de ser extinto o processo. No silêncio ou não possuindo patrono/a, cumpra a serventia integralmente o disposto no artigo 1098 das NJCGJ, EXPEDINDO-SE CARTA para intimação pessoal para pagamento em 60 dias e EXPEDINDO-SE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, em caso de inércia a ser devidamente certificada: "Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. "§ 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca". Sendo beneficiária da gratuidade ANOTE-SE, ficando dispensada do recolhimento das custas finais nessa hipótese. Se houve requerimento de gratuidade não apreciado, CERTIFIQUE-SE em que folhas houve o pedido e tornem conclusos. A comunicação de satisfação da execução é incompatível com o interesse de recorrer. Assim, esta sentença transita em julgado nesta data, ficando dispensada a certificação. EXPEÇA-SE certidão de honorários se houver patrono constituído pela Defensoria Pública. EXPEÇA-SE MLE à parte exequente, se regular a representação processual e se devidamente preenchido o formulário. Pagas as custas e certificado o pagamento, ou certificada a concessão de gratuidade, arquivem-se o incidente de cumprimento de sentença e os autos principais. Ciência ao MP Com as cautelas de praxe, P. I.C. - ADV: ANDERSON LUIS SCHIAVOLIM (OAB 361526/SP), ANDERSON LUIS SCHIAVOLIM (OAB 361526/SP), CRISTIANO VENDRAMETTO VARRONE (OAB 286075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1542850-79.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Milton Yassuhiro Nissi - Vistos. MILTON YASSUHIRO NISSI, já qualificado nos autos, apresentou Exceção de Pré-Executividade sob as alegações, em síntese, de que deve ser reconhecida a remissão dos créditos tributários. Sobreveio impugnação da Municipalidade. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. A Exceção de Pré-Executividade tem cabimento como meio de defesa em execução fiscal, sempre que envolva matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo Magistrado e que haja prova pré constituída, sem necessidade de ampliação da fase instrutória, adotado o entendimento contido na Súmula 393 do STJ, segundo a qual "A exceção de pra-executividade é admissível relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória", o que não ocorre no caso em análise. 2. Isto porque, o exame da alegação da remissão demandaria adentrar em campo fático-probatório o que é inviável na estrita via da exceção de pré-executividade. Ora, o uso do incidente limita-se às questões e matérias de ordem pública, em que, de plano, já se possa vislumbrar o insucesso da execução aforada; expandir seu acesso pode alterar a ordem processual e violar, por consequência, os princípios do contraditório e ao direito de defesa (artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal). Desse modo, neste estrito âmbito de cognição, não foram trazidas aos autos provas suficientes para elidir a presunção de legalidade dos atos administrativos e de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa. Ademais, a alegação não é conhecível de ofício, evidentemente, o que também constitui óbice ao exame da questão de fundo. Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: "(...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...)" Oportunamente, se em termos, conclusos. Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: CRISTIANO VENDRAMETTO VARRONE (OAB 286075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006429-23.2024.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.O. - B.C.O. - Fica intimado a providenciar impressão e remessa do Mandado de Registro e Certidão de Honorários. - ADV: CRISTIANO VENDRAMETTO VARRONE (OAB 286075/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012176-51.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Localiza Rent A Car S/A - Milson Aguiar de Lima - - TEL Telecomunicações Ltda - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documentos (fls. 252/271 e 275/305) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARCELA BERNARDES LEÃO KALIL (OAB 528722/SP), MARCO ANTONIO GARCIA LOPES LORENCINI (OAB 104335/SP), CRISTIANO VENDRAMETTO VARRONE (OAB 286075/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006037-83.2024.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.N.S. - M.B.N.S. - Diante do exposto, ACOLHO A PRETENSÃO INICIAL e instituo a curatela de M. B. N. da S., declarando-a relativamente incapaz para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma do artigo 4°, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador definitivo seu filho, J. A. N. da S.. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, inciso III, do Código de Processo Civil; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; (e) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento; Expeça-se certidão de honorários à curadora especial. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDA LOPES DORNAS NOGUEIRA (OAB 492707/SP), CRISTIANO VENDRAMETTO VARRONE (OAB 286075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004814-15.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1000867-33.2024.8.26.0099) (processo principal 1000867-33.2024.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.M.C. - - T.E.O. - G.H.O. - 1-) Ciência às partes da manifestação do MP de fls. 95. 2-) Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 92, no prazo legal. - ADV: ANDERSON LUIS SCHIAVOLIM (OAB 361526/SP), CRISTIANO VENDRAMETTO VARRONE (OAB 286075/SP), ANDERSON LUIS SCHIAVOLIM (OAB 361526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012176-51.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Localiza Rent A Car S/A - Milson Aguiar de Lima e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documento (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CRISTIANO VENDRAMETTO VARRONE (OAB 286075/SP), MARCELA BERNARDES LEÃO KALIL (OAB 528722/SP)
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