Demerson Fernandes Da Silva
Demerson Fernandes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 286092
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DEMERSON FERNANDES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000837-90.2018.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Weler Fernandes - intimação do(a)(s) executado(a)(s) quanto ao bloqueio SISBAJUD. - ADV: DEMERSON FERNANDES DA SILVA (OAB 286092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000463-18.2023.8.26.0104/01 - Requisição de Pequeno Valor - Estabelecimentos de Ensino - Demerson Fernandes da Silva - Vistos. Corrija-se o campo "Data Base" de 13/03/2019 para 30/05/2023, data do cálculo que foi homologado pelo juízo no cumprimento de sentença (fl. 3 daqueles autos). Após, considerando que os demais dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DEMERSON FERNANDES DA SILVA (OAB 286092/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel (14) 3533-1999 - e-mail lins-se01-vara01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000192-04.2025.4.03.6319 AUTOR: LILIAN GABRIELA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: DEMERSON FERNANDES DA SILVA - SP286092 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Petição anexada ID 366482243: defiro a prova pericial requerida, a fim de esclarecer a real composição do grupo familiar e corroborar a alegada situação de miserabilidade, observadas as normas da Lei n.º 14.331/22, especialmente aquela constante em seu art. 4. Nomeio FABIO ARROTHEIA, como perito(a) judicial, para realização de perícia social. Ficam, ainda, as partes intimadas, acerca do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, para realização de perícia social no domicílio da parte autora pelo(a) assistente social, ora nomeado(a). Fica(m), também o(s) perito(s), ora nomeado(s) intimado(s) acerca da sua nomeação, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para realização e entrega do respectivo laudo pericial. Outrossim, a(s) perícia(s) deve(m) ser realizada(s) nos termos da PORTARIA LINS-01V Nº 54 de 27 de setembro de 2021. Ademais, nos termos do artigo 9º da Portaria nº 78/2022 deste Juízo, as partes poderão, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da realização da perícia, apresentarem quesitos distintos daqueles contidos no referido ato normativo, e indicar seus respectivos assistentes técnicos, os quais deverão ser cientificados da data da perícia pelas próprias partes e somente poderão acompanhar a realização do exame pericial após devidamente identificados na Secretaria do Juizado ou Vara mediante a apresentação de documento de identidade idônea. Desde já, fixo os honorários do(s) expert(s), no valor máximo constante da tabela do CJF, por compatibilidade com a atuação no feito. Providencie a Secretaria a requisição do pagamento após a entrega do respectivo laudo pericial. Int.. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal Assinatura eletrônica
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010737-30.2020.8.26.0562 (processo principal 0012384-71.1994.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Emilia Tormin - Adeli Aparecida Pedro Contrera - - Rafael Contrera - - Carlos Henrique Pedro Contrera - - Angelica Encinas Contrera - - Antonio Carlos Contrera - - Francisco Contrera - - Aramificio Cafelandia Ltda e outros - JORGE EDUARDO MOREIRA & CIA LTDA - Vistos. 1 - Defiro a penhora de eventuais créditos que Antonio Carlos Contrera, CPF supra , possua ou venha a possuir nos autos do Processo 1000304-63.2020.8.26.0104 da Vara Única da Comarca de Cafelândia, até o valor de R$ 2.673.467,71. A presente decisão serve como termo de penhora ao juízo solicitado, a fim de que seja anotada a penhora no rosto dos autos daquele processo, bem como, a fim de que seja o valor depositado no bojo deste feito, em conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, à disposição deste juízo. O interessado deve providenciar o encaminhamento da presente ao juízo destinatário da penhora. Se o(s) executado(s) estiver(em) representado(s) nos autos por advogado, fica(m) intimado(s) a respeito desta penhora com a mera publicação da presente no DJE. Do contrário, o exequente deve providenciar para que haja a intimação do(s) executado(s). 2 - Fls. 4642/4648 e 4753/4759: A suspensão da execução em virtude de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica se presta a garantir ao EXEQUENTE que sua pretensão não será alcançada pela prescrição em virtude do trâmite do referido incidente. Tal suspensão, portanto, não paralisa a execução em desfavor dos executados já inseridos no polo passivo da execução e, portanto, não favorece aos executados. Sendo assim, os demais pedidos formulados pelos coexecutados RAFAEL CONTRERA e ANTONIO CARLOS CONTRERA perderam o seu objeto e, portanto, não serão analisados. 3 - Indefiro o pedido de desbloqueio formulado a fls. 4570/4573. O coexecutado não trouxe para os autos os extratos requeridos a fl. 4662, item 2, e, portanto, não comprovou a origem dos depósitos realizados nas contas que pretendia desbloquear. 4 - A fim de que os valores objeto dos bloqueios judiciais não percam seu poder econômico, providencie, a serventia, para que todos os valores bloqueados nestes autos sejam transferidos para conta judicial à disposição deste juízo. Os executados ficam intimados dos bloqueios de fls. 4667/4759 com a publicação da presente no DJEN. Intime-se. - ADV: ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ (OAB 273950/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), RODRIGO FERREIRA DE SOUZA DE FIGUEIREDO LYRA (OAB 83440/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), MARCELO JOSE VIANA (OAB 226686/SP), MARIA CHRISTINA SINGLE (OAB 59267/SP), LUIZ POLI NETO (OAB 151829/SP), ANDRÉ LUIZ DIAS RIBEIRO DE BARROS (OAB 272818/SP), DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ (OAB 273950/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), TIAGO GOMES DE ANDRADE (OAB 279691/SP), DEMERSON FERNANDES DA SILVA (OAB 286092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010737-30.2020.8.26.0562 (processo principal 0012384-71.1994.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Emilia Tormin - Adeli Aparecida Pedro Contrera - - Rafael Contrera - - Carlos Henrique Pedro Contrera - - Angelica Encinas Contrera - - Antonio Carlos Contrera - - Francisco Contrera - - Aramificio Cafelandia Ltda e outros - JORGE EDUARDO MOREIRA & CIA LTDA - Vistos. 1 - Fls. 4565/4568: Recebo os embargos declaratórios da decisão de fls. 4479/4484 para reconhecer a contradição com a determinação exarada em sede liminar do agravo de instrumento 2206560-03.2024.8.26.0000, e, portanto, reconsiderar o penúltimo parágrafo do item 7 de fl. 4484, eis que o levantamento do valor bloqueado a fls. 3728/3762 em desfavor de Antonio Carlos Contrera aguardará a decisão final do sobredito agravo. 2 Fls. 4570/4573: Para análise do pedido de desbloqueio formulado por ANTONIO CARLOS CONTRERA , traga o coexecutado para os autos extratos referentes a três meses anteriores à data da efetivação dos bloqueios, relativos à conta que pretende ver desbloqueada (fls. 4521/4531 e 4543/4553), no prazo de cinco dias. 3 Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, à CEF e ao Ministério do Trabalho para que informem a este juízo a respeito da eventual existência de benefício previdenciário ou da existência de vínculo empregatício relativa ao executado supracitados. A exequente deverá providenciar a distribuição da presente, comprovando nestes autos em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4 - Esclareça a exequente a quais imóveis se destina o pedido veiculado na petição datada de 10/12/2024. 5 - DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Reitere-se a ordem pelo prazo de 60 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Francisco Contrera; Antonio Carlos Contrera; Angelica Encinas Contrera; Francisco Encinas Contrera; Carlos Henrique Pedro Contrera; Rafael Contrera, Adeli Aparecida Pedro Contrera; Aramificio Cafelandia Ltda; Valor atualizado: R$ 2.505.466,53. Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. Consigno novamente, por precaução, que os valores referentes a ADELI, ANGÉLICA, FRANCISCO ENCINAS, CARLOS HENRIQUE E RAFAEL não serão levantados até que venha o resultado da Carta Precatória de fls. 4457, distribuída a fl. 4460. Intime-se. - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), LUIZ POLI NETO (OAB 151829/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), MARCELO JOSE VIANA (OAB 226686/SP), MARIA CHRISTINA SINGLE (OAB 59267/SP), RODRIGO FERREIRA DE SOUZA DE FIGUEIREDO LYRA (OAB 83440/SP), ANDRÉ LUIZ DIAS RIBEIRO DE BARROS (OAB 272818/SP), DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ (OAB 273950/SP), DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ (OAB 273950/SP), TIAGO GOMES DE ANDRADE (OAB 279691/SP), DEMERSON FERNANDES DA SILVA (OAB 286092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001384-23.2024.8.26.0104 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.A.C. - M.A.S. - Vistos em saneador. Não há preliminares pendentes de análise. No mais, presentes as condições da ação analisadas à luz da teoria da asserção e os pressupostos processuais, não sendo caso de extinção do feito, ao menos neste momento, dou o feito por saneado. Quanto ao período da união estável não há controvérsia. Assim, fixo como ponto controvertido a ser esclarecido durante a instrução processual a existência e a respectiva data de aquisição dos bens adquiridos pelo casal durante a união estável e a partilha deles. Em relação às provas pleiteadas pelas partes, defiro a expedição de ofício ao Detran local e ao Banco do Brasil conforme requerido às fl. 70. Resposta em 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, defiro a prova testemunhal limitada a três testemunhas por cada fato (§ 6º, do artigo 357, do CPC). Designo o dia 11 de agosto de 2025 às 16h, para audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento. A audiência será realizada na forma presencial, nos termos da Resolução CNJ 481/2022, ressalvando-se que somente será realizada na forma telepresencial se houver expresso requerimento da parte interessada. As partes já arrolaram suas testemunhas, conforme fls. 69/70. Em qualquer caso, as testemunhas deverão ser apresentadas pelas partes e sua intimação pelo juízo somente será deferida nos casos previstos no art. 455, § 4º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO FRANCELINO (OAB 95123/SP), DEMERSON FERNANDES DA SILVA (OAB 286092/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000060-94.2023.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: JOSE JORGE PEREIRA DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: DEMERSON FERNANDES DA SILVA - SP286092, SAMIRA MENDES AMADEU - SP200508 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS BAURU, 10 de junho de 2025 DECISÃO Não identifico coisa julgada em relação aos processos nº 0001330-15.2021.4.03.6325 e 1003682-86.2016.8.26.0453, porque não concorre a tríplice identidade a que alude o art. 337, § 2º, do Código de Processo Civil, exigente de similitude de partes, causa de pedir e pedido. Expeça-se a requisição de pagamento. Intimem-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. CLÁUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000557-80.2022.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Lidiani Nascimento Anequini - São Paulo Previdência - SPPREV - Ana Rosa Nascimento Anequini - Vista à parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO FRANCISCO TEIXEIRA (OAB 56974/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), DEMERSON FERNANDES DA SILVA (OAB 286092/SP), ANNA FLAVIA RODRIGUES YAMAMOTO (OAB 340372/SP)