Fabiano Jose Ferreira

Fabiano Jose Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 286124

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano Jose Ferreira possui 107 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT22, TRT4, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 107
Tribunais: TRT22, TRT4, TRT15, TRT2, TJSP
Nome: FABIANO JOSE FERREIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AGRAVO DE PETIçãO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000627-94.2023.5.02.0035 AUTOR: CELINA LUCENA DE MATTOS RÉU: ENTIDADE BENEFICENTE PAZ E UNIAO DA CASA VERDE E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: CELINA LUCENA DE MATTOS INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada da confecção do alvará eletrônico do Banco do Brasil para pagamento (aguarda assinatura do Juiz, prazo de até 05 dias), sendo certo que a efetiva liberação, será oportunamente realizada após a assinatura do Magistrado e enviado eletronicamente à instituição financeira para pagamento em conta indicada pela Parte ou pelo Patrono.  A consulta da transferência/extrato poderá ser feita pelo link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx  Conta(s) judicial(is): 1400102774222 SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025 SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. MAIQUIO SANCHES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CELINA LUCENA DE MATTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumSen 1001370-02.2022.5.02.0242 AUTOR: KARINA CAETANO BERNARDO RÉU: MMM/SP ENGENHARIA CIVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3952cf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO   SENTENÇA   Vistos etc. Recebo os embargos da parte autora, id d5336bd, por tempestivos. Alega a autora omissão no id 0e5efde, que determinou o cancelamento da pesquisa patrimonial em face da 1ª reclamada. Inexiste a omissão alegada, eis que o citado despacho saneia o processo após cumprimento equivocado pela Secretaria do despacho id c45b6f1, que é claro no sentido de deferir a pesquisa patrimonial em relação a terceira reclamada CD3 MARKETING LTDA, apenas. Pretendesse se insurgir contra referido despacho, proferido em 08/07/2025, deveria ter a parte autora apresentado o remédio cabível e no prazo oportuno. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por  KARINA CAETANO BERNARDO. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MITSUO NORIMATSU - MMM/SP ENGENHARIA CIVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA - MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA - M3/SP ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP - CD3 MARKETING LTDA - ANTONIO MARMO RANGEL PADUA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumSen 1001370-02.2022.5.02.0242 AUTOR: KARINA CAETANO BERNARDO RÉU: MMM/SP ENGENHARIA CIVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3952cf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO   SENTENÇA   Vistos etc. Recebo os embargos da parte autora, id d5336bd, por tempestivos. Alega a autora omissão no id 0e5efde, que determinou o cancelamento da pesquisa patrimonial em face da 1ª reclamada. Inexiste a omissão alegada, eis que o citado despacho saneia o processo após cumprimento equivocado pela Secretaria do despacho id c45b6f1, que é claro no sentido de deferir a pesquisa patrimonial em relação a terceira reclamada CD3 MARKETING LTDA, apenas. Pretendesse se insurgir contra referido despacho, proferido em 08/07/2025, deveria ter a parte autora apresentado o remédio cabível e no prazo oportuno. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por  KARINA CAETANO BERNARDO. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINA CAETANO BERNARDO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001588-25.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: JOAO VITOR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: M3/SP ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1136284 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 20 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA   DESPACHO   Vistos. Id 9769dc3 - Pedido de habilitação para reclamada sem procuração. A procuração outorgada deverá ser assinada manual ou, se digitalmente, deverá respeitar os sistemas de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) - (art. 195/CPC). As autoridades certificadoras que utilizam as chaves públicas unificadas (ICP-Brasil) são: AC Boa Vista, AC Caixa Econômica Federal, AC Casa da Moeda do Brasil, AC Certisign, AC Defesa, AC Digital Mais, AC Digitalsign, AC DOCCLOUD, AC Imprensa Oficial, AC INMETRO, AC JUS, AC Ministério das Relações Exteriores, AC PR, AC Prodemge BR, AC PRODESP SP, AC Receita Federal, AC Safeweb, AC Serasa ACP, AC SERPRO, AC Soluti, AC SyngularID, ACValid. Assinaturas digitais validadas pelo Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, portanto "GOV.BR", não são aceitas. A assinatura gov.br não possui o mesmo grau de validade jurídica que uma assinatura digital respaldada por um certificado ICP Brasil. Esclarece-se que existem três níveis de assinatura eletrônica reconhecidos legalmente (simples, avançada e qualificada), e a plataforma gov.br possibilita a realização de assinaturas eletrônicas avançadas, mas com validade jurídica apenas para interações governamentais e, portanto, não válida em processos judiciais ou entre indivíduos privados (Art 2, parágrafo único Lei 14.063, De 23 De Setembro 2020 ). A ICP-Brasil mantém uma estrutura hierárquica de Autoridades Certificadoras de 1º e 2º níveis, além de Autoridades de Registro, o que assegura um maior nível de autenticidade e validade jurídica para documentos eletrônicos. Em razão disso, concede-se o prazo de 5 dias para juntada do  respectivo documento assinado  manualmente ou digitalmente na forma do sistema de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente (ICP-Brasil). Caso não haja regularização no prazo estabelecido, aguarde-se a audiência designada, ocasião em que o Magistrado Presidente decidirá acerca da validade da representação processual. Intimem-se. COTIA/SP, 21 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M3/SP ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001588-25.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: JOAO VITOR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: M3/SP ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1136284 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 20 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA   DESPACHO   Vistos. Id 9769dc3 - Pedido de habilitação para reclamada sem procuração. A procuração outorgada deverá ser assinada manual ou, se digitalmente, deverá respeitar os sistemas de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) - (art. 195/CPC). As autoridades certificadoras que utilizam as chaves públicas unificadas (ICP-Brasil) são: AC Boa Vista, AC Caixa Econômica Federal, AC Casa da Moeda do Brasil, AC Certisign, AC Defesa, AC Digital Mais, AC Digitalsign, AC DOCCLOUD, AC Imprensa Oficial, AC INMETRO, AC JUS, AC Ministério das Relações Exteriores, AC PR, AC Prodemge BR, AC PRODESP SP, AC Receita Federal, AC Safeweb, AC Serasa ACP, AC SERPRO, AC Soluti, AC SyngularID, ACValid. Assinaturas digitais validadas pelo Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, portanto "GOV.BR", não são aceitas. A assinatura gov.br não possui o mesmo grau de validade jurídica que uma assinatura digital respaldada por um certificado ICP Brasil. Esclarece-se que existem três níveis de assinatura eletrônica reconhecidos legalmente (simples, avançada e qualificada), e a plataforma gov.br possibilita a realização de assinaturas eletrônicas avançadas, mas com validade jurídica apenas para interações governamentais e, portanto, não válida em processos judiciais ou entre indivíduos privados (Art 2, parágrafo único Lei 14.063, De 23 De Setembro 2020 ). A ICP-Brasil mantém uma estrutura hierárquica de Autoridades Certificadoras de 1º e 2º níveis, além de Autoridades de Registro, o que assegura um maior nível de autenticidade e validade jurídica para documentos eletrônicos. Em razão disso, concede-se o prazo de 5 dias para juntada do  respectivo documento assinado  manualmente ou digitalmente na forma do sistema de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente (ICP-Brasil). Caso não haja regularização no prazo estabelecido, aguarde-se a audiência designada, ocasião em que o Magistrado Presidente decidirá acerca da validade da representação processual. Intimem-se. COTIA/SP, 21 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR PEREIRA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000342-94.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: ALANA DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: MMM/SP ENGENHARIA CIVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce55806 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 17 de julho de 2025 FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidora DECISÃO Vistos. Cumprido o acordo, e integralmente quitado o débito deste processo, declaro extinto o crédito trabalhista, nos termos do art. 924, II para efeitos do artigo 925, ambos do CPC. Levantados os valores, nada mais havendo e, considerando-se a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo a serem liberados, nos termos do COMUNICADO CR nº 13/2019, arquivem-se os autos. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MMM/SP ENGENHARIA CIVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000342-94.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: ALANA DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: MMM/SP ENGENHARIA CIVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce55806 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 17 de julho de 2025 FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidora DECISÃO Vistos. Cumprido o acordo, e integralmente quitado o débito deste processo, declaro extinto o crédito trabalhista, nos termos do art. 924, II para efeitos do artigo 925, ambos do CPC. Levantados os valores, nada mais havendo e, considerando-se a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo a serem liberados, nos termos do COMUNICADO CR nº 13/2019, arquivem-se os autos. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALANA DOS SANTOS OLIVEIRA
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