Gregorio De Oliveira Neves Junior
Gregorio De Oliveira Neves Junior
Número da OAB:
OAB/SP 286157
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
310
Total de Intimações:
387
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 387 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009899-24.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cicero Jose Conceicao de Oliveira - Banco BMG S/A - Informem as partes se há interesse na tentativa de conciliação em audiência no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pois não serão aceitas menções genéricas e desprovidas de fundamento. - ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005202-23.2025.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.I.S.L. - Vistos. Diante dos documentos acostados, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. ANOTE-SE. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP), NEVES & GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 054855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1004760-91.2024.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Maria Aparecida dos Santos Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gregorio de Oliveira Neves Junior (OAB: 286157/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004159-85.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalino Alves dos Reis - Banco Bradesco S.A. - CERTIDÃO CUSTAS INICIAIS/FINAIS CERTIFICO que: ( ) NÃO há custas iniciais/finais a serem recolhidas. ( x ) HÁ custas iniciais/finais a serem recolhidas, no valor de R$ 241,71: ( ) pela PARTE REQUERENTE; ( x ) pela PARTE REQUERIDA. * PRAZO: SESSENTA DIAS, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa (cf. artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ). Nada Mais. Assis, 30 de junho de 2025. Eu, ___, Regina Saeko Tamura de Freitas, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008259-03.2024.8.26.0047 (processo principal 1005499-16.2014.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.C.G. - AO EXEQUENTE: Ciência quanto à certidão da Serventia informando sobre a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD - Não localização de valores para penhora. Ciência, ainda, de que os autos foram encaminhados para a fila de Pesquisas para que se proceda à pesquisa de saldo de FGTS, via SISBAJUD, bem como de bens, via ARISP e RENAJUD. - ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004829-26.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Pedro Sebastião - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes: manifestem-se sobre ofício/informação retro. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003125-75.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Mazul - Banco Bradesco Financiamentos SA - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica e de débito em questão nos autos decorrente do contrato nº 817056069; CONDENAR a parte ré a proceder ao reembolso de qualquer quantia descontada indevidamente do benefício da parte autora no que toca ao contrato em questão, de forma dobrada, corrigido monetariamente de cada desconto indevido, com juros de mora desde a citação e DETERMINAR à parte autora que proceda à devolução do valor recebido (fls. 267), com correção monetária desde o dia do depósito, sob pena de enriquecimento ilícito, o que poderá ser comprovado em cumprimento de sentença, autorizada a compensação, exceto com relação a honorários. Quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora, destaco que: (i) quando incidir apenas correção monetária, esta deve ser efetivada pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil; (ii) quando incidir apenas juros moratórios, o índice de juros é a Taxa Selic, deduzida do IPCA; (iii) quando incidir juros moratórios e correção monetária, aplica-se unicamente a SELIC, salvo se a correção monetária superar a SELIC, hipótese em que deve se aplicar unicamente a correção pelo IPCA, considerando-se zero o índice de juros (CC, art. 406,§3º). Considerando que o contrato que ora se declara inexistente serviu para refinanciar contrato anterior (nº 813445527) - oriundo de outro contrato não discutido nestes autos -, pode o contrato anterior retomar sua validade/vigência, exceto se tiverem sido alcançados por alguma causa que impeça sua validade/vigência, como a prescrição por exemplo, cabendo ao requerido realizar as comunicações necessárias. Verifica-se, assim, o uso predatório do Poder Judiciário e a utilização de expediente processual para fins de obtenção de inúmeras indenizações por danos morais e de honorários sucumbenciais que não seriam obtidos caso não houvesse o fracionamento das demandas (fls. 329). Ocorre que ainda não houve condenações, razão pela qual deixa-se de aplicar o Enunciado nº 7, aprovado no curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura EPM e sob a coordenação do Corregedor Geral da Justiça, o Em. Des. Francisco Eduardo Loureiro, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, de 19/06/2024: Em caso de fracionamento abusivo de demandas, reunidas ou não por conexão, a fixação de honorários sucumbenciais em favor de quem deu causa ao fracionamento será feita de modo a impedir que sejam arbitrados valores superiores àqueles que seriam fixados caso não houvesse o fracionamento. Assim sendo, em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários de seus respectivos patronos. Observe-se, contudo, que a cobrança em relação à autora fica suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita, a teor do disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Comunique-se o NUMOPEDE da Corregedoria Geral de Justiça, com o trânsito em julgado da presente. Aguarde-se o prazo recursal , em havendo recurso, intime-se a parte recorrida para manejo de contrarrazões, com a posterior remessa dos autos à Superior Instância (artigo 1.010, § 3º, CPC). Observe-se que o processo deverá ser remetido à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros) nos termos do §1º do Art. 1.275 do CNSCGJ. Deverá, ainda, certificar o valor do preparo (valor devido) e a quantia efetivamente recolhida, caso a parte apelante não seja beneficiaria da justiça gratuita. Providencie o necessário para vinculação da utilização do documento (guia DARE-SP) ao número do processo de todos os recolhimentos realizados no curso do processo nos termos do §6º do art. 1093 da NSCGJ, certificando nos autos. Certifique a serventia a existência ou não da mídia nos autos. No caso da existência de mídia de oitiva, precatória, prova emprestada ou outra prova digital, deverá ser feito, pela serventia, o download e o upload para somente após enviar os autos ao E. Tribunal. Atente-se a serventia. Se não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente arquive-se, com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), ISABELLA DE FÁTIMA NOVELLI (OAB 507421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004927-11.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josiane Batista Machado - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 439-440: concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o banco requerido atenda ao determinado às fls. 422-423, apresentando em cartório o original do contrato discutido nos autos. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004609-28.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josiane Batista Machado - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ante a manifestação do requerido à fl. 351, intime-se o perito para que informe se há possibilidade de realização e conclusão dos trabalhos periciais sem as informações solicitadas nos itens 1 a 9, de fls. 335-338. Em caso positivo, aguarde-se a entrega do laudo pericial pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004486-30.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joaquim Fernandes da Costa - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Nos termos do v. Acórdão, para fins de colocar à descoberta se foi o autor quem anuiu aos termos do contrato discutido nos autos (nº 900000000000022204288, fl. 165), nomeio como perito(a) o(a) senhor(a) Júlio César Lopes Assef. Proceda-se à devida anotação no Portal de Auxiliares da Justiça. No prazo de 15 dias, deverá a parte ré antecipar os honorários do(a) perito(a), que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais) e apresentar em cartório a via original do contrato questionado contendo a assinatura da parte autora, bem como os documentos que os instruíram, sob pena de preclusão. Ainda, faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com conclusão no prazo de trinta dias, contados daquela intimação. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)
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