Luciane Daisy De Oliveira Costa

Luciane Daisy De Oliveira Costa

Número da OAB: OAB/SP 286219

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198576-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002512-96.2022.8.26.0482; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Uniesp S/A; Advogada: Thamires Iraci Xavier Santaelo (OAB: 477952/SP); Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP); Agravado: Lucas Rafael Silva de Moura; Advogada: Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB: 354881/SP); Advogada: Luciane Daisy de Oliveira Costa (OAB: 286219/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198576-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 38ª Câmara de Direito Privado; ANNA PAULA DIAS DA COSTA; Foro de Presidente Prudente; 1ª. Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0002512-96.2022.8.26.0482; Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Uniesp S/A; Advogada: Thamires Iraci Xavier Santaelo (OAB: 477952/SP); Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP); Agravado: Lucas Rafael Silva de Moura; Advogada: Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB: 354881/SP); Advogada: Luciane Daisy de Oliveira Costa (OAB: 286219/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000119-85.2025.8.26.0480 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.S.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora/exequente do teor da certidão do Senhor Oficial de Justiça de fls. retro, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação nos autos, em continuação. - ADV: LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000822-16.2025.8.26.0480 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.R.S. - - H.C.R.S. - Vistos. Dispõe o artigo 1.289 das NSCGJ, alterado em 06/10/2017: "Art. 1289. Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do Juiz competente. Parágrafo único O oficio de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento intermediário." Dessa forma, determino o cancelamento da distribuição desta, devendo a parte exequente proceder na forma acima determinada. - ADV: LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP), LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1500010-14.2025.8.26.0480; Processo Digital; Apelação Criminal; Turma Recursal Criminal; ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ; Fórum de Presidente Bernardes; Juizado Especial Cível e Criminal; Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo; 1500010-14.2025.8.26.0480; Desobediência; Apelante: BRUNO LOPES DA SILVA; Advogada: Luciane Daisy de Oliveira Costa (OAB: 286219/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000214-18.2025.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.A.S. - P.O.S. - III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), o que faço com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, com a ressalva do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários aos defensores nomeados, após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANILO PIMENTEL MACHADO (OAB 480938/SP), LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000813-54.2025.8.26.0480 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.R.S. - - H.C.R.S. - Vistos. Dispõe o artigo 1.289 das NSCGJ, alterado em 06/10/2017: "Art. 1289. Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do Juiz competente. Parágrafo único O oficio de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento intermediário." Dessa forma, determino o cancelamento da distribuição desta, devendo a parte exequente proceder na forma acima determinada. - ADV: LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP), LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000695-78.2025.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.S.P. - - A.S. - INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão de litispendência, na forma do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP), LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013817-55.2025.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.F.S. - Vistos etc. 1- Diante dos esclarecimentos prestados, concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. 2- Cuida se a presente de pedido de interdição imputando a(o) requerida(o) incapacidade para agir em nome próprio na prática de atos da vida civil diante da suspeita patológica que lhe é apontada. A par do disposto no artigo 751 do novo CPC, vê-se desde logo que a prova pericial é indispensável, decorrido o prazo de (15) quinze dias contados da entrevista do(a) interditando(a), conforme determinado no artigo 753, do CPC. É de se observar, que Novo Diploma Processual Civil dispensou nos seus doze artigos iniciais aquilo que denominou Normas Fundamentais do Processo Civil, dentre os quais, merece destaque a Cooperação entre as Partes e Juiz, na atividade de formulação do provimento jurisdicional; Duração razoável do Processo; Eficácia da Prestação Jurisdicional e, o Princípio da Dignidade Humana, dentre outros. Ora, sendo a perícia indispensável, prejuízo algum vislumbro seja antecipada ao interrogatório, vez que, trará em seu bojo elementos técnico-científicos que poderão ser eventualmente impugnados pelo(a) interditando(a), facultando-lhe dessa forma uma ampla defesa. Tal procedimento tende a possibilitar solução rápida do litígio, sem qualquer prejuízo a(o) interditanda(o), bem ao contrário, possibilitando-lhe eventual diagnóstico apurado, a delonga de interrogatório judicial, que em nada substituirá o laudo pericial, por razões técnicas. Dessa forma, observa-se dentre outros preceitos a Dignidade da Pessoa Humana, que lhe será dada uma oportunidade de defesa ampla e irrestrita, inclusive sobre a apuração técnica constada. 3- Por essas razões, e, em respeito à própria Constituição Federal, delibero: a) os documentos colacionados às fls. 25/35, bem como os fatos articulados na exordial, bastam, nesse momento para deferir a concessão da curatela provisória, assim, nomeio liminarmente o(a) autor(a), acima qualificado(a), para servir de CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do(a) requerido(a), valendo a presente decisão como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, a contar da data de sua assinatura. Para fins de informação perante os Órgãos Públicos, servirá o presente, assinado digitalmente, como prova da representação legal provisória concedida pelo Juízo, cujos efeitos se operam a partir da disponibilização desta Decisão nos autos digitais. Deverá o patrono requerente providenciar a impressão desta decisão, coletando o compromisso do curador provisório no termo anexo, juntando-o nos autos em 05 (cinco) dias. b) Servindo a presente decisão como mandado, CITE-SE e INTIME-SE a(o) interditanda(o), devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a) cientificando-(a)o e advertindo-(a)o de que possui o prazo de (15) quinze dias para impugnar o pedido ou, se assim lhe aprouver, concordar com o pedido exordial, diante da perícia técnica realizada. c) Decorrido o prazo de (15) quinze dias e não havendo impugnação e constituição de advogado, servindo o presente como ofício, delibero à zelosa serventia que encaminhe por e-mail cópia desta decisão à Defensoria Pública para indicação de Curador à lide, nos termos do disposto no artigo 72, do CPC. d) Informe a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de bens (móveis, imóveis, ativos financeiros), em nome da(o) curatelada(o), além da percepção ou não de benefício previdenciário, comprovando-se documentalmente. A presente decisão acompanha em anexo lauda de orientação do Juízo direcionada aos Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Estagiários, Assistentes, Peritos e demais Auxiliares da Justiça, a fim de aprimorarem as práticas de peticionamento e gerar maior celeridade na tramitação dos feitos judiciais. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031365-04.2011.8.26.0482 (482.01.2011.031365) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.M.F. - I.E.C.I.T. e outro - R.S. - - J.C.S. - Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para o cumprimento do ato, consoante requerido pela parte autora. Decorrido o prazo acima e certificada a inércia da parte, aguarde-se por trinta dias, nos termos do art. 485, III, do CPC. Com o decurso desse prazo, intime-se a parte autora, preferencialmente por carta, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DIEGO MUNIZ PINTO (OAB 409714/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), DIEGO MUNIZ PINTO (OAB 409714/SP), LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP), IRINEU ROCHA (OAB 76639/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB 128462/SP)
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