Luiz Angelo Cerri Neto
Luiz Angelo Cerri Neto
Número da OAB:
OAB/SP 286223
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Angelo Cerri Neto possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF3
Nome:
LUIZ ANGELO CERRI NETO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
INQUéRITO POLICIAL (5)
EXECUçãO DA PENA (3)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500080-09.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - PAULO ROGÉRIO DA SILVA - Vistos. Certidão retro: em que pese a cautela adotada pela z. Serventia, verifico que a fls. 69/72 foi apenas indeferido o depoimento especial da testemunha M.J.S.M (adolescente), sendo determinada naquela ocasião a sua oitiva na mesma audiência designada, tomando-se a cautela de não permitir o contato da testemunha M.J.S.M. com o réu, se assim desejasse a testemunha e sua responsável. Nesta data efetuei pesquisa no sistema CRC-Jud, e verifiquei que a testemunha atingiu a maioridade civil e atualmente possui 19 anos. Deste modo, não há que se falar em depoimento especial. Assim, estando devidamente adequado o rol, intimem-se as testemunhas arroladas para participarem da sessão plenária designada, com as advertências de praxe. Int. - ADV: LUZIA HELENA SANCHES (OAB 144704/SP), LUIZ ANGELO CERRI NETO (OAB 286223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500064-86.2025.8.26.0283 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALESSANDRA SIMIÃO GONÇALVES - - LERIANI SIMIÃO GONÇALVES BONFIM - Vistos. 1. Nesta data prestei as informações em separado, por ofício. Encaminhe-se com urgência, conforme solicitado. Forneça-se ainda senha ou chave de acesso para consulta ao andamento processual, caso a página eletrônica requeira a sua utilização. 2. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da decisão proferida a fls. 134/144. Int. - ADV: MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP), LUIZ ANGELO CERRI NETO (OAB 286223/SP), LUIZ ANGELO CERRI NETO (OAB 286223/SP), MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500068-26.2025.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.J.P. - Vista à defesa do réu para apresentação da Defesa Prévia, no prazo legal. - ADV: LUZIA HELENA SANCHES (OAB 144704/SP), LUIZ ANGELO CERRI NETO (OAB 286223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000077-79.2024.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Luzia Helena Sanches - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR a acusada LUZIA HELENA SANCHES pela prática do crime previsto no artigo 299, parágrafo único, primeira parte, do Código Penal, em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos, 7 (sete) meses e 3 (três) dias de reclusão, no regime aberto, e 25 dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma da fundamentação. Direito de Recorrer em Liberdade Tendo em vista a pena aplicada, a acusada poderá recorrer em liberdade desta decisão, pois respondeu ao processo nesta condição e estão ausentes os fundamentos da prisão preventiva. Além disso, deve ser preservado o princípio da homogeneidade entre a medida processual de prisão cautelar e a pena imposta à acusada. Despesas Processuais (arts. 1.092/1.098 da NSCGJ T. I) Condeno a acusada ao pagamento das despesas processuais; contudo, sua cobrança poderá ser sobrestada, desde que comprovado seu estado de pobreza em execução. Honorários Advocatícios Havendo Defensor nomeado pelo Convênio OAB/DP, fixo honorários ao(s) procurador(es) nomeado(s) nestes autos em 100% do valor da Tabela de Honorários do Convênio OAB/DP. Em caso de recurso de quaisquer das partes, expeça-se certidão (i) de 70% (setenta por cento) do valor da Tabela de Honorários do Convênio OAB/DP antes da remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça; e (ii) de 30% (trinta por cento) do valor da Tabela de Honorários do Convênio OAB/Defensoria Pública, após o trânsito em julgado. Não havendo recurso de nenhuma das partes, expeça-se certidão após o trânsito em julgado. Fiança Eventualmente Recolhida Quanto à eventual valor recolhido a título de fiança, destaco, desde logo, que nos termos do art. 347 do Código de Processo Penal (...) o saldo [da fiança] será entregue a quem houver prestado a fiança, depois de deduzidos os encargos a que o réu estiver obrigado. ( destaque adicionado). Na mesma linha, (...) a fiança teria a finalidade de garantir o pagamento das custas e também da multa (se for aplicada). (...). (NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do júri 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro : Forense, 2015). Além disso, a fiança pode inclusive ser utilizada para quitação da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária (STJ, RHC 68.142/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016). Portanto, após as deduções, se não reivindicado o valor restante de fiança recolhida, no prazo de 10 (dez) dias em seguida ao trânsito em julgado definitivo, determino sua perda em favor do Tesouro Nacional, com base no art. 483 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça T I. Disposições Finais Oportunamente, após o trânsito em julgado: I) lance-se o nome do(s) réu(s) no rol dos culpados; II) em cumprimento ao art. 72, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Colendo Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do(s) condenado(s), dando-lhe ciência da condenação, para cumprimento do inciso III do art. 15 da Constituição Federal ; III) oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) dando-lhe conhecimento ao resultado deste julgamento; IV) expeça-se guia de execução (ou de recolhimento), provisória ou definitiva, conforme o caso, para o devido encaminhamento do(s) condenado(s) ao estabelecimento prisional estabelecido nesta sentença; V) proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal. P.I.C. - ADV: LUIZ ANGELO CERRI NETO (OAB 286223/SP), ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000332-98.2017.8.26.0283 - Ação Penal de Competência do Júri - Lesão Corporal - A.R.C. - Vistos. Expeça-se edital para intimação do réu para o pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: LUIZ ANGELO CERRI NETO (OAB 286223/SP), FREDERICO ANTONIO DA COSTA (OAB 159249/SP), LUZIA HELENA SANCHES (OAB 144704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500080-09.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - PAULO ROGÉRIO DA SILVA - Vistos. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a Sessão Plenária para o dia 02/09/2025 às 09:00h. Intimem-se e requisitem-se, expedindo-se o necessário, nos mesmos moldes do despacho de fls. 292/296. Int. - ADV: LUZIA HELENA SANCHES (OAB 144704/SP), LUIZ ANGELO CERRI NETO (OAB 286223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507105-66.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - J.P. - M.J.N. - - E.P.F.A.P.N. - P.N. - - N.L.I. e outros - R.N.N. - J.N. - P.S.P. - - N.N.N. - P.N. - - N.L.N. e outros - R.M.C. - L.F.B.S.S. - - V.P.P.C.N. - - S.T. - - I.T.E.G.A.I. e outros - Vistos. Ciência do ofício de fl. 3621, oriundo da 43ª Vara Cível da Capital, nos autos do cumprimento de sentença n.º 0061340-96.2024.8.26.0100, que noticiou o deferimento da penhora no rosto destes autos. Anote-se. Conforme manifestação do Ministério Público (fl. 3636), necessário aguardar o desfecho do presente feito, a fim de que se defina o destino dos valores apreendidos, tendo em vista a possibilidade de serem produto de ilícito e, consequentemente, passíveis de perdimento. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE MELO LOURDES (OAB 98517/MG), CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS (OAB 279725/SP), MARISTELA FABIANA BACCO (OAB 145937/SP), TATIANE CARVALHO ALVAREZ THOMAZ (OAB 485901/SP), TATIANE CARVALHO ALVAREZ THOMAZ (OAB 485901/SP), MINA ENTLER CIMINI (OAB 194569/SP), EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP), RODRIGO BASSETTE TARDIN (OAB 12177/ES), CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS (OAB 279725/SP), LUIZ FERNANDO DE MELO LOURDES (OAB 98517/MG), LAERCIO DOALCEI HENNING (OAB 20992/SC), ADRIANA PADUA BORGHI (OAB 249824/SP), TATIANE MARLISE HECK (OAB 36625/SC), BRUNO CAVALCANTE BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 454673/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 211632/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 211632/SP), ADAUTO CARDOSO MARTINS (OAB 217297/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS (OAB 279725/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS (OAB 279725/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS (OAB 279725/SP), LUIZ ANGELO CERRI NETO (OAB 286223/SP), ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP), CLAUDIA MIRANDA DA SILVA (OAB 312744/SP)
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