Luiz Antonio De Lima
Luiz Antonio De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 286225
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Antonio De Lima possui 91 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
LUIZ ANTONIO DE LIMA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019428-20.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Nilton da Cruz - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. O Réuofertou embargos de declaração da sentença de fls. 278/286. Os embargos foram propostos dentro do prazo legal, portanto, devem ser recebidos. Conforme dispõe o Art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II- incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Analisando o julgado, não vislumbro as hipóteses elencadas no dispositivo legal supracitado ou qualquer outro motivo a ensejar necessidade de reparo da decisão embargada, mantendo-a por seus próprios fundamentos. Com efeito, a condenação do demandado à repetição do indébito em dobro foi devidamente fundamentada, razão pela qual não vislumbro qualquer vício a ser sanado. No mais, os juros de mora incidem sobre o valores a serem restituídos pelo autor somente a partir do trânsito em julgado, pois é a partir desse momento que ele fica obrigado a restituir os valores disponibilizados em sua conta bancária, inexistindo mora antes disso. Por fim, a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça adota os critérios da Lei nº 14.905/2024 a partir de sua vigência, de forma que a utilização da tabela como índice de correção monetária permanece válida mesmo com a superveniência da referida Lei. Sobre a questão, o Excelentíssimo Desembargador Dr. João Camillo de Almeida Prado Costa já asseverou que "É preciso anotar, no que tange aos consectários legais, que, ante a recente alteração legislativa sobre a matéria, a partir de 29 de agosto de 2024 e até o efetivo pagamento, a taxa de juros moratórios de 1% ao mês, incidente sobre o valor da condenação, deverá ser substituída pela taxa de juros legal a que alude o § 1º, artigo 406, do Código de Civil, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024, operando-se a atualização monetária pelos índices da tabela prática do TJSP (que, a partir daquele termo, passa a utilizar a variação do IPCA como índice de correção monetária, conforme preconiza o parágrafo único, do artigo 389, do Código de Civil, consoante preconiza a nova lei)." (TJSP; Apelação Cível 1018977-43.2024.8.26.0564; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2024; Data de Registro: 05/12/2024 ---destaquei). Portanto, o alegado vício não se verifica. Assim, possuem os Embargos efeito infringente, pois busca a Embargante modificação da sentença proferida sem se atentar ao fato de que o presente recurso não se presta para tal fim, uma vez que, em sede de embargos de declaração, não se rediscute nem se devolve à jurisdição nova análise da matéria, o que deve ser feito por recurso adequado. Ante ao exposto, rejeito os presentes Embargos, persistindo a decisão tal como foi lançada, prosseguindo-se como de direito, e eventual inconformismo deverá, como dito, ser deduzido por meio processual adequado. Int - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006149-76.2024.8.26.0032 (processo principal 1016899-28.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Natalina de Oliveira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - VISTOS. Diga o credor se concorda com o valor do depósito realizado e com o pedido de extinção formulado pelo devedor. O silêncio será interpretado como concordância tácita, devendo os autos retornar conclusos para sentença de extinção (art. 924, II, do Código de Processo Civil), e autorização do levantamento do depósito. Int. - ADV: NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002123-67.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Odoni Borghi Neto - - Elida Vieira Borghi - Banco do Brasil S/A - VISTOS. Cumpra o cartório o item 1 da decisão de fl. 324. Promova a parte executada o depósito de R$ 100.622,02 (04/2024), acrescidos de juros e correção monetária até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio judicial. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), ARCISIO VIEIRA CASSIANO (OAB 47148/SP), ARCISIO VIEIRA CASSIANO (OAB 47148/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004382-66.2025.8.26.0032 (processo principal 1017047-39.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilda Gomes dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 33/35: Manifeste-se a parte exequente a respeito do comprovante de depósito juntado aos autos, assim como da satisfação da obrigação e consequente extinção do feito, sob pena de presumir sua concordância caso mantenha-se silente. Prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004382-66.2025.8.26.0032 (processo principal 1017047-39.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilda Gomes dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 33/35: Manifeste-se a parte exequente a respeito do comprovante de depósito juntado aos autos, assim como da satisfação da obrigação e consequente extinção do feito, sob pena de presumir sua concordância caso mantenha-se silente. Prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011798-08.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011798) - Cumprimento de sentença - Bancários - Valcir de Nadai - Banco do Brasil S.A. - Ficam as partes intimadas, na pessoa seus advogados, de que a perícia foi designada para o dia 03/07/2025, às 9h30, na Rua Bandeirantes, nº 1.438, Jardim Sumaré, Araçatuba/SP. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009522-04.2013.8.26.0032 (003.22.0130.009522) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Aparecida Vidovix da Rocha Duran - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 811: Manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB 218240/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
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