Marlí Antônia Costa
Marlí Antônia Costa
Número da OAB:
OAB/SP 286265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marlí Antônia Costa possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJSP
Nome:
MARLÍ ANTÔNIA COSTA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001016-81.2025.5.02.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000712-82.2025.5.02.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562612500000408771539?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1018404-72.2024.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Praia Grande; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1018404-72.2024.8.26.0477; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Apelado: Israel Juliano da Silva Candido (Justiça Gratuita); Advogada: Marlí Antônia Costa (OAB: 286265/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006343-48.2025.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Tatiane dos Santos Silva - Israel Juliano da Silva Candido - Vistos, 1. Diante do resultado da audiência de conciliação, nos termos da decisão de fls. 22/23, expeça-se o mandado de despejo para que a requerida providencie a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. Fica autorizado o arrombamento e uso de força policial caso necessário. 2. Por fim, tratando-se de matéria eminentemente de direito, INDEFIRO a oitiva de testemunha, bem como o depoimento pessoal dos réus, pois se mostram prescindíveis à elucidação dos fatos. Depreende-se dos autos que as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram nos autos, bem como que estes já se encontram suficientemente instruídos com documentos presentes da inicial e contestação. A jurisprudência entende que não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção deprovaque reputedesnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda como in casu: CONTRATO Prestação de serviços Plano de saúde Cerceamento de defesa Inocorrência Suficiência de elementos dos autos para o julgamento da ação Devido processo legal observado na íntegra Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio Livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Preliminar afastada. Recurso improvido. Pretensão de indenização por danos morais - Inadimplemento da parcela referente ao mês de dezembro/2016 Pretensão de cancelamento do plano de saúde que não se deu da forma estipulada - Negativação que se mostrou devida Inocorrência de danos morais - Mero aborrecimento - Sentença de improcedência - Manutenção Recurso improvido. (TJSP 1006587-67.2018.8.26.0009 Relator Des. Alvaro Passos Julgado 16/11/2019) grifo nosso. Isto posto, faculto às partes manifestarem-se em alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, ou no silêncio, conclusos para sentença. Intime-se - ADV: SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP), FLÁVIA MOTTA (OAB 281673/SP), MARLÍ ANTÔNIA COSTA (OAB 286265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1029674-76.2024.8.26.0224; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal Cível; ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA; Fórum de Guarulhos; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1029674-76.2024.8.26.0224; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Marlí Antônia Costa; Advogada: Marlí Antônia Costa (OAB: 286265/SP); Recorrido: Shps Tecnologia e Serviços LTDA; Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ); Advogado: Patricia Shima (OAB: 125212/RJ); Recorrido: Qualitec Eletrodomesticos Ltda; Advogado: Edson Antonio da Silva Antonietti (OAB: 353543/SP); Advogado: Luis Rogerio Barros (OAB: 282946/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5004523-74.2024.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Institucionalização Pedagógica do Atendimento Educacional Especializado, Material Didático Especializado, Tecnologias Assistivas e Suporte, Sala de Recursos Multifuncionais] AUTOR: WILTON PAULO COSTA CPF: 090.844.536-97 e outros RÉU: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS CPF: 21.408.711/0001-70 e outros DECISÃO Vistos. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Havendo reconvenção, o prazo para defesa do autor/reconvindo fluirá com o de impugnação (CPC, art. 343, §1º). Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação, pelo(s) autor (es)/reconvindo(s), deve o réu/reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em seguida, intimem-se as partes a dizerem se têm ainda outras provas a produzir, sob pena do julgamento da demanda no estado em que se encontra. Advirtam-se as partes que, se houver provas a produzir, elas deverão especificar sobre quais fatos controvertidos incidirá cada uma delas e justificar a necessidade de cada um dos meios requeridos, sob pena de indeferimento, pois não serão admitidos requerimentos genéricos. Prazo para manifestação das partes: 5 (cinco) dias. Na sequência, autos ao Ministério Público, se tiver interesse de incapaz (CPC, art. 698). Após, se houver especificação de provas, conclusos para decisão saneadora. Caso contrário, conclusos para sentença de julgamento antecipado da lide. Expeçam-se as comunicações necessárias. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança 07
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001658-83.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Minoru Nakayama - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 185: Indefiro o pedido de desarquivamento do feito, vez que a jurisdição deste juízo se encontra exaurida com a prolação da referida sentença, devendo eventual pedido de cumprimento da obrigação imposta no título judicial ser direcionado a incidente próprio. Ao arquivo. Int. - ADV: MARLÍ ANTÔNIA COSTA (OAB 286265/SP), ROBERTO RAMOS (OAB 133318/SP)
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