Thiago Serralva Huber

Thiago Serralva Huber

Número da OAB: OAB/SP 286370

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: THIAGO SERRALVA HUBER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197506-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ENÉAS COSTA GARCIA; Foro de Santos; 3ª Vara de Família e Sucessões; Guarda; 1033925-30.2023.8.26.0562; Guarda; Agravante: F. G. G. P.; Advogado: Guilherme dos Santos Pereira (OAB: 497947/SP); Advogada: Semíramis Regina Moreira de Carvalho (OAB: 214639/SP); Agravado: B. C. da C.; Advogado: Thiago Serralva Huber (OAB: 286370/SP); Advogado: Richard Ramos (OAB: 286328/SP); Interessado: B. C. G. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Thiago Serralva Huber (OAB: 286370/SP); Advogado: Richard Ramos (OAB: 286328/SP); Interessado: M. C. G. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Thiago Serralva Huber (OAB: 286370/SP); Advogado: Richard Ramos (OAB: 286328/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503600-49.2022.8.26.0562 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - B.P.V.D.S. - - A.S. - - C.A.A.B. - - R.N.N. - - A.S.F. - Cadastre-se o novo defensor do réu CARLOS ANTONIO DE ABREU BARRIOS (fl. 837). Intime-se-o a apresentar a defesa prévia, no prazo legal. Int. - ADV: PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS (OAB 235894/SP), MARY CLAIRE GRUND CASSIDY RAILO (OAB 264997/SP), THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP), ANA PAULA MENDES POLICANI (OAB 289628/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 2050190-19.1988.8.26.0562 - Separação Consensual - Dissolução - V.N.F. - *Autos desarquivados em Cartório. Providencie o requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição ativa na divida estadual. - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4003252-63.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 17/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003483-60.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lais de Assis Calazans - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Considerando que a minuta de acordo de fls. 169/171 não contém assinatura da parte autora, intime-se-a, para que manifeste eventual anuência. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022618-79.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Neumara Aquino Finholdt - Carlos Alberto Rambaldi - - Suhai Seguradora S/A e outro - Fls 243: Intime-se o patrono do/a autor/a a comprovar o encaminhamento do ofício, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GILBERTO LIRIO MOTA DE SALES (OAB 278663/SP), THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP), DANTON DE MELLO PARADA (OAB 61540/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029580-65.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Adriana Cristine da Silva Santi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFAS TUSD/TUST. APELAÇÃO IMPROVIDA.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR ADRIANA CRISTIANE DA SILVA SANTI CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO ORDINÁRIA MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA QUAL PLEITEAVA A EXCLUSÃO DAS TARIFAS TUSD E TUST DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS NOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO. A SENTENÇA CONDENOU A APELANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), COM OBSERVÂNCIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM, PRELIMINARMENTE, AVERIGUAR SE HÁ ILEGITIMIDADE ATIVA DA APELANTE, SE HÁ INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E SE HOUVE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO; E, NO MÉRITO, DETERMINAR SE AS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DEVE SER AFASTADA, POIS A APELANTE É LEGITIMADA PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA, SENDO CONSUMIDORA FINAL DA ENERGIA ELÉTRICA. 4. A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DEVE SER AFASTADA, POIS A APELANTE JUNTOU DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, ATENDENDO AOS REQUISITOS DO ART.319 DO CPC. 5. DEVE SER AFASTADA TAMBÉM A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, CONSIDERANDO QUE OS VALORES DISCUTIDOS SE REFEREM AOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, RESPEITANDO O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 6. AS TARIFAS TUSD E TUST INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS, CONFORME ENTENDIMENTO DO TEMA Nº 986, DE 13/03/2.024, DO STJ, POIS SÃO PARTES INDISSOCIÁVEIS DO PROCESSO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 7. A MODULAÇÃO DE EFEITOS DETERMINADA PELO STJ NÃO SE APLICA AO CASO, POIS NÃO HOUVE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.IV. DISPOSITIVO E TESE8. APELAÇÃO IMPROVIDA. 9. TESE DE JULGAMENTO: “1. AS TARIFAS TUSD E TUST INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. 2. A MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA Nº 986, DE 13/03/2.024, DO STJ, NÃO SE APLICA AO CASO, POIS NÃO HOUVE CONCESSÃO DE LIMINAR ANTES DE 27/03/2.017.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Serralva Huber (OAB: 286370/SP) - Alexandre Moura de Souza (OAB: 130513/SP) (Procurador) - José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) (Procurador) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1545202-30.2016.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - WELLINGTON RAIMUNDO AUGUSTO MENDES e outro - P.P. - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o cálculo da pena de multa certificado nos autos, no prazo legal. - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP), TALITA LEONIDIA APARECIDA FRANCO (OAB 167867/MG)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504173-53.2023.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JHAYLEON DOS SANTOS SILVA - Vistos. Fls. 302: Verifica-se que o veículo apreendido foi restituído ao seu proprietário, conforme fls. 64 e 77. O Provimento C.G. nº 05/2022, publicado em 13/05/22, dá nova redação aos artigos 479, 479-A e parágrafos, 480 e parágrafos, parágrafos primeiro e terceiro do artigo 538-A das N.S.C.G.J., revogando, na íntegra, os artigos 479-B e parágrafos, 480-A e parágrafos, e o parágrafo quarto do artigo 538-A das referidas normas. Desta forma, foram estabelecidas novas mudanças em relação à cobrança das penas de multa, decorrentes da Lei nº 13.964/2019. Dispõe o art. 479, que "nas condenações com trânsito em julgado à pena de multa, aplicada cumulativa ou isoladamente, deverá o juízo de conhecimento verificar eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal.§ 1º - O condenado, caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, será intimado, no juízo de conhecimento, para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço. § 2º - Não é atribuição da serventia encaminhar ofício ao Tabelião para o protesto da pena de multa, bastando seja disponibilizada, ao Ministério Público, a certidão da sentença." Por ora, a fim de dar cumprimento ao referido Provimento, determino que a serventia, inicialmente, verifique se o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais, bem como se houve recolhimento de fiança nos presentes autos, certificando-se. Caso constatado o recolhimento de fiança, deverá a serventia proceder à consulta no Portal de Custas, a fim de verificar o valor atualizado da quantia depositada, promovendo a juntada da referida consulta. Determino, desde já, elabore-se o cálculo da multa criminal imposta ao(s) acusado(s), dando-se vista às partes para manifestação, dentro do prazo de cinco dias. Int. Ciência. - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504173-53.2023.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JHAYLEON DOS SANTOS SILVA - Vistos. Fls. 302: Verifica-se que o veículo apreendido foi restituído ao seu proprietário, conforme fls. 64 e 77. O Provimento C.G. nº 05/2022, publicado em 13/05/22, dá nova redação aos artigos 479, 479-A e parágrafos, 480 e parágrafos, parágrafos primeiro e terceiro do artigo 538-A das N.S.C.G.J., revogando, na íntegra, os artigos 479-B e parágrafos, 480-A e parágrafos, e o parágrafo quarto do artigo 538-A das referidas normas. Desta forma, foram estabelecidas novas mudanças em relação à cobrança das penas de multa, decorrentes da Lei nº 13.964/2019. Dispõe o art. 479, que "nas condenações com trânsito em julgado à pena de multa, aplicada cumulativa ou isoladamente, deverá o juízo de conhecimento verificar eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal.§ 1º - O condenado, caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, será intimado, no juízo de conhecimento, para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço. § 2º - Não é atribuição da serventia encaminhar ofício ao Tabelião para o protesto da pena de multa, bastando seja disponibilizada, ao Ministério Público, a certidão da sentença." Por ora, a fim de dar cumprimento ao referido Provimento, determino que a serventia, inicialmente, verifique se o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais, bem como se houve recolhimento de fiança nos presentes autos, certificando-se. Caso constatado o recolhimento de fiança, deverá a serventia proceder à consulta no Portal de Custas, a fim de verificar o valor atualizado da quantia depositada, promovendo a juntada da referida consulta. Determino, desde já, elabore-se o cálculo da multa criminal imposta ao(s) acusado(s), dando-se vista às partes para manifestação, dentro do prazo de cinco dias. Int. Ciência. - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP)
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