Thiago Serralva Huber
Thiago Serralva Huber
Número da OAB:
OAB/SP 286370
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
THIAGO SERRALVA HUBER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011875-39.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.S.M. - Designada sessão de conciliação para o dia 09 de setembro de 2025, às 14 horas na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK ABAIXO PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos. Qualquer esclarecimento relacionado ao acesso à sala de audiência virtual, favor encaminhar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Segue o link para ser copiado e colado no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, favor baixar o Microsoft Teams pelo link abaixo e acessar "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião:224 531 080 739 5 Senha:nH3sE6DD Em cumprimento à Resolução n. 809/19 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração do conciliador referente à audiência supra deverá ser paga pela PARTE REQUERIDA, no valor correspondente ao valor da causa, cujo depósito será por meio de pix ou diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados serão informados pelo mesmo, ao iniciar a audiência. Para tanto, observar o constante da tabela abaixo: - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009510-59.2007.8.26.0562 (562.01.2007.009510) - Inventário - Inventário e Partilha - Monica Silva de Sá Monnerat - - Larissa Domingos de Sá e outros - Joel Gomes de Souza - Vistos. Diante dos documentos de fls. 736/743- manifeste-se a Fazenda do Estado sobre todo o processado. Int. - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP), ANA BEATRIZ BRANDÃO (OAB 179642/SP), MANUEL MARQUES DIREITO (OAB 49706/SP), GILBERTO LOPES JUNIOR (OAB 77148/SP), GILDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89997/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001687-54.2009.8.26.0590 - Execução da Pena - Semi-aberto - Alexandre Alves da Rocha - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011875-39.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.S.M. - 1. Imprimo o procedimento comum ao feito, de modo a adequar o rito processual ao entendimento deste Juízo. 2. Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 30% do salário mínimo, para os casos de emprego informal, autônomo ou desemprego, que deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês. Para os casos de emprego formal, fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 20% dos vencimentos líquidos do alimentante, inclusive sobre todas as vantagens de natureza trabalhista, como férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, não incidindo, todavia, sobre verbas indenizatórias, como FGTS. Para o cálculo dos rendimentos líquidos serão deduzidos dos rendimentos brutos somente os descontos gerais obrigatórios. Referida importância deverá ser paga a filha acima identificada na pessoa de sua representante legal, mediante depósito na conta indicada acima ou em conta que lhe venha a ser diretamente informada, até o dia 10 (dez) de cada mês. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO à empregadora do requerido, atual e futuras, para fins de implementação dos descontos em folha de pagamento, mediante encaminhamento pela parte interessada. 3. Providencie a Serventia a pesquisa junto ao sistema Prevjud, para se aferir eventual existência de vínculo empregatício do requerido. Após, dê-se ciência à requerente, via ato ordinatório, pelo portal eletrônico. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço informado na petição inicial, a participar de sessão de conciliação, que será realizada no CEJUSC Santos, através de sessão virtual (através do aplicativo Microsoft Teams), em data e horário a serem fornecidos pelo CEJUSC. A manifestação do CEJUSC, sobre a audiência, deverá integrar esta decisão. (art. 334, §1º, do CPC). No ato da citação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar o número do telefone e se a parte possui e-mail para contato, a fim de possibilitar que a referida audiência de conciliação seja realizada na forma virtual, fazendo uso do aplicativo Microsoft Teams. Para tanto, as partes deverão acessar a audiência por e-mail, onde deverão clicar no botão localizado ao final do e-mail com os dizeres Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A parte requerida deverá oferecer contestação eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da realização da sessão de conciliação, caso não haja acordo. A ausência de contestação acarretará à parte requerida o estado processual de revel, sofrendo a mesma as consequências da revelia, inclusive, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora. Desde já, fica deferido o uso dos benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 4. Da mesma forma, fica a autora intimada, na pessoa de seu advogado, a participar da sessão de conciliação e para no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos seu e-mail e telefone celular, bem como e-mail e telefone celular da parte contrária, necessários para realização da audiência virtual de tentativa de conciliação. Caso a parte não tenha e-mail, deverá criar uma conta, consignando-se a existência de diversos serviços de e-mail gratuitos. 5. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Outrossim, ficam cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 7. Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC. 8. Com o retorno, dê-se ciência ao Ministério Público, se o caso. Informo por oportuno, que o CEJUSC Santos está localizado na Rua Bittencourt, nº 144, sala 62, Centro, Santos/SP. - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029317-33.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Cesar Ricardo Alves Costa - Por se tratar de beneficiário da gratuidade, inviável a execução de verba honorária. Arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011875-39.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.S.M. - Defiro, à requerente, os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015575-67.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Geraldo - Joelio Pinheiro de Oliveira - Ciência as partes quanto a data designada pelo perito para o início dos trabalhos (Fls 432 : foi designado o dia 29/07/25, às 15:15 horas, perícia a ser realizada na Rua José Caballero nº 15 - Sala Vip (Lucas Petroni Perícias) - Gonzaga, em Santos/SP). IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: ADONIRÃ CORREIA SANTOS DE SOUZA (OAB 437012/SP), THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008751-07.2021.8.26.0562 (processo principal 1010484-30.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - M.A.G.J. - J.R.S. - C.E.F. - - V.C.S. e outro - Às fls. 476: foi deferido o cancelamento de penhora sobre imóvel e determinada a intimação, por oficial de justiça, da empregadora do executado para obter cópia dos três últimos comprovantes de pagamento do executado (fls. 476). A empresa Macuco Incorporadora e Construtora Ltda. respondeu ao ofício informando que o executado é seu empregado, exercendo a função de encarregado financeiro, juntando cópia dos holerites (fls. 482/484). Determinou-se a intimação das partes para se manifestarem sobre a resposta ao ofício (fls. 485). O exequente apontou que o rendimento médio do executado é de R$ 8.700,00, requerendo a penhora de 50% do salário (fls. 487/489). O executado impugnou o pedido de penhora do salário (fls. 490/496), sob fundamento que a verba é impenhorável, da insuficiência de recursos para despesas essenciais (média em R$ 5.679,89 contra o valor líquido de salário de R$ 4.015,42). DECIDO. De rigor o acolhimento do pedido de penhora. Em que pese o Código de Processo Civil somente autorizar a penhora de verba salarial no caso de prestação de alimentos e verba excedente a 50 salários-mínimos (artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil), a impenhorabilidade vem sendo abrandada pela jurisprudência dos tribunais. Assim, tem se passado a se admitir a penhora de verba salarial quando respeitado o direito ao mínimo existencial do devedor, de modo que a penhora deve ser módica, a fim de não lhe prejudicar a subsistência. O Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (STJ EREsp 1.874.222/DF 2020/0112194-8, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 19/04/2023, Data de Publicação: DJe 24/05/2023). Não prospera a insurgência do executado, sob fundamento que os seus rendimentos líquidos totalizam R$ 4.015,42, tendo em vista que tal assertiva é falsa. Em que pese os holerites de fls. 483/484 demonstrarem vencimentos líquidos de R$ 4.165,16 e R$ 3.349,73, o executado omitiu os descontos de adiantamento salarial (no valor total de R$ 2.867,54) que se reverte em favor do executado. Na realidade, o executado aufere a média de R$ 7.000,00 (sete mil reais), quantia que embora não seja exorbitante, é bem acima da média da população brasileira e pode ser objeto de penhora sobre percentual que não atinga a subsistência. Assim, não há que se falar em penhora de 50% (pois tal percentual demonstra-se excessivo), impondo-se a penhora de tão somente 10% dos vencimentos do devedor, tendo em vista que o seu salário não é exorbitante. Por essas razões, DEFIRO a penhora de 10% do salário líquido do executado (José Roberto da Silva - CPF 108.483.908-30), oficiando-se ao empregador Macuco Incorporadora e Construtora Ltda (fls. 482) para realizar o depósito judicial mensal da quantia nestes autos até o limite de R$ 158.396,45 (valor da dívida em 31/10/2024 - planilha às fls. 333). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Fica o executado intimado da penhora através do seu patrono cadastrado nos autos. Não havendo advogado, expeça-se carta de intimação da penhora ao executado. Providencie a serventia a expedição de carta ao destinatário do ofício (no endereço de fls. 482), concedendo-se o prazo de 15 dias para o atendimento da determinação. As respostas e comprovação dos depósitos judiciais deverão à UPJ 9.ª a 12.ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, preferencialmente, via email ao endereço eletrônico: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Intimem-se. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), TIAGO GONCALVES FAUSTINO (OAB 530619/SP), ÁUREA CRISTINA SUZANE MARQUES DE CARVALHO (OAB 365681/SP), JOSE VICENTE DA COSTA JUNIOR (OAB 255334/SP), THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010169-09.2023.8.26.0562 (processo principal 0042460-48.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Gonçalo Jung Ogando dos Santos - Providencie a exequente, o recolhimento das taxas necessárias, às pesquisas requeridas. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA (OAB 346514/SP), THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503600-49.2022.8.26.0562 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - B.P.V.D.S. - - A.S. - - C.A.A.B. - - R.N.N. - - A.S.F. - Cadastre-se o novo defensor do réu CARLOS ANTONIO DE ABREU BARRIOS (fl. 837). Intime-se-o a apresentar a defesa prévia, no prazo legal. Int. - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP), MARY CLAIRE GRUND CASSIDY RAILO (OAB 264997/SP), DIEGO BEZERRA BASTOS (OAB 354827/SP), PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS (OAB 235894/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
Página 1 de 6
Próxima