Thiago Serralva Huber

Thiago Serralva Huber

Número da OAB: OAB/SP 286370

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: THIAGO SERRALVA HUBER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003252-63.2025.8.26.0002/SP AUTOR : 48.917.048 KAREN SIMPLICIO DIEGUES ADVOGADO(A) : THIAGO SERRALVA HUBER (OAB SP286370) DESPACHO/DECISÃO ​Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA ​Vistos. 1) Primeiramente, junte a parte exequente comprovação de enquadramento como ME ou EPP, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Havendo cumprimento do item anterior , em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias , a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. ​ São Paulo, 24 de junho de 2025
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022618-79.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Neumara Aquino Finholdt - Carlos Alberto Rambaldi - - Suhai Seguradora S/A e outro - Vistos. Por ora, determino à(s) INSS providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. O requerente deverá encaminhar o ofício e comprovar o envio nos autos, no prazo de 10 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DANTON DE MELLO PARADA (OAB 61540/RJ), THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP), GILBERTO LIRIO MOTA DE SALES (OAB 278663/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1535508-90.2023.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - WILLIANS DOS SANTOS OLIVEIRA - 1. Pp. 181/184: anotem-se os novos pagamentos efetuados. 2. Considerando que o acusado não consegue obter a confirmação da efetivação do pagamento dos valores representados pelos depósitos "provisórios" retratados a p. 137 e p 149, oficie-se como pretendido pela Defesa, enviando-se cópia dos comprovantes ora mencionados. - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003483-60.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lais de Assis Calazans - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Itaú Unibanco S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: I) declarar a inexigibilidade dos débitos mencionados na inicial; II) determinar a exclusão definitiva de seus respectivos apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito; III) condenar as requeridas a procederem com a restituição em dobro da quantia de R$ 677,38 (seiscentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), monetariamente corrigida desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora desde a citação; IV) condenar as rés ao pagamento, à autora, de indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), monetariamente corrigido desde a presente data e acrescido de juros de mora incidentes da citação. A correção monetária observará o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora, por sua vez, seguirão a Taxa Selic, devendo, para estes últimos, ser abatido o índice utilizado para o cálculo da correção monetária (art.406, §1º,CC). Pela sucumbência, arcarão as rés com as custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais fixados por equidade, em R$ 1.500,00, conforme dispõe o art. 85, §8º do CPC. Publique-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000418-82.2020.8.26.0045 - Regulamentação de Visitas - Guarda - B.T.M. - G.A.S.N. - Fls. 286/290: conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar o vício apontado. Percebe-se que não é o caso de contradição, omissão, obscuridade ou erro material da decisão, hipóteses em que cabível o recurso, nos termos do art. 1022 do CPC. O recurso busca efeito infringente, isto é, a rediscussão da decisão embargada, o que não é possível. Destaque-se que o decisum vergastado examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolação, devendo a parte recorrente deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense). É legítimo que a parte não concorde com o teor da decisão embargada, mas deve manifestar seu inconformismo pelo instrumento processual adequado. Intimem-se. - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP), CARLA ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 281337/SP), EDER LUIZ DE ALMEIDA (OAB 71886/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004028-33.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Gama Virginio - Sanmell Motos Ltda - - Mitsui Sumitomo Seguros S/A - Portanto, o que se observa dos presentes embargos é que as suas alegações, longe de pretenderem aquele efeito integrativo propugnado pela "ratio legis" do instituto recursivo, se dirigem, na realidade, contra o próprio julgado. Daí o seu caráter infringente e tumultuário, porque subverte a via recursal correta, em desrespeito ao artigo 494 do Código de Processo Civil. Por tais fundamentos, nos termos do artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), CÉSAR GOMES PIPA RODRIGUES (OAB 188697/SP), THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP), BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP), JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014137-47.2023.8.26.0562 (processo principal 0015097-91.2009.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Família - R.S.A. - R.A. - Vistos. Fls. 24/25: Acolho a petição como emenda à peça inicial. Fls. 29/31 e 83/88: Sem prejuízo, considerando a demonstração da reforma da sentença prolatada na ação de exoneração de alimentos distribuída pelo ora executado em face do ora exequente (fls. 90/96); considerando o disposto na Súmula n.º 621 do Superior Tribunal de Justiça, invocada pelo próprio devedor; e considerando que eventual impossibilidade econômica para o cumprimento da obrigação alimentar vigente não justifica, por si só, a inadimplência que motivou a instauração desta fase de cumprimento de sentença, por se questão que já está sendo discutida em ações próprias, rejeito a justificativa apresentada e, consequentemente, concedo ao devedor o prazo de 03 (três) dias para que comprove o integral pagamento do débito alimentar descrito no cálculo de fl. 88, acrescido das pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento, ou prove que já o fez, sob pena de decretação da sua prisão e de protesto da referida dívida. Intime-se. - ADV: MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP), THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP)
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