Fabio Germano De Mattos Lourenço

Fabio Germano De Mattos Lourenço

Número da OAB: OAB/SP 286544

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Germano De Mattos Lourenço possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: FABIO GERMANO DE MATTOS LOURENÇO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021043-36.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thais Friche Portella - Aline Aparecida Adelino dos Santos - - Escodelar Assessoria Imobiliária e Adminstrativa Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, torno definitiva a tutela concedida e: a) DECLARO a rescisão contratual (fls. 20/25), bem como, por consequência lógica, a inexigibilidade do débito; b) CONDENO as partes rés, solidariamente, a pagar à parte autora o valor de R$6.615,00, referente à multa contratual, aplicada de forma reversa, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 741,22, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 248,60, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: RAUL CEZAR CATELANI NUNES (OAB 282890/SP), DAFNER TIAGO BELEJ PRADO (OAB 337073/SP), FABIO GERMANO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 286544/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001463-87.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1004334-78.2015.8.26.0020) (processo principal 1004334-78.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Fabio Oliveira Dutra - Raphael de Araujo Fernandes - Vistos. Intimada a parte Executada para manifestar-se quanto a penhora de valores realizada em seu nome, a mesma quedou-se inerte. Assim, defiro o levantamento do valor bloqueado. Proceda-se à transferência para conta judicial dos valores indisponíveis (fls. 144/154). Com a vinda aos autos desses valores, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do Exequente, obedecendo-se a ordem cronológica de feitos. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), FABIO GERMANO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 286544/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012903-76.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Elyta Administradora de Bens Próprios Ltda - Manifeste-se a parte interessada sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do(s) Oficial(is) de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO GERMANO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 286544/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009319-35.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Jorge Luiz Silveira de Faria - Vistos. Está positivado o desinteresse do autor pelo prosseguimento do feito, o qual, apesar de regularmente intimado (fls.61 e 66), deixou de dar impulso processual. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III c.c. §1º do mesmo artigo, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Sem custas e verba honorária. Anote-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO GERMANO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 286544/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009319-35.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Jorge Luiz Silveira de Faria - Vistos. Está positivado o desinteresse do autor pelo prosseguimento do feito, o qual, apesar de regularmente intimado (fls.61 e 66), deixou de dar impulso processual. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III c.c. §1º do mesmo artigo, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Sem custas e verba honorária. Anote-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO GERMANO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 286544/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002178-32.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1003028-11.2014.8.26.0020) (processo principal 1003028-11.2014.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco Itaucard - S/A - - Advocacia Hernandes Blanco - JIUMAR ROQUE DA SILVA - Vistos. Oficie-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a fim de que adote as providências necessárias para disponibilizar a este juízo eventual informação acerca do empregador do executado constante do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício pago pela autarquia ou vínculos empregatícios em nome do executado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. O requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), FABIO GERMANO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 286544/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1124854-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleuzelina Matta Fagundes da Cruz - Escodelar Assessoria Imobiliária e Administrativa Ltda e outros - Fica parte interessada intimada a se manifestar acerca da devolução do Aviso de Recebimento (fls. 490 e 494), no prazo de cinco dias. - ADV: WILLIAM DA CRUZ (OAB 371437/SP), FABIO GERMANO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 286544/SP)
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