Joao Gabriel Borges
Joao Gabriel Borges
Número da OAB:
OAB/SP 286589
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
1
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOAO GABRIEL BORGES
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002000-73.2006.8.26.0224 (224.01.2006.002000) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Abril Comunicações S/A (Em Recuperação Judicial) e outro - WRG Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda. EPP - réu revel - - Virginia Pinto Guedes - - Janaina Guedes de Almeida - - Rodrigo Guedes e outro - Fidalgo Sociedade de Advogados - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência de fls. 1405 e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil em relação ao(à) corréu(corré) WRG Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda EPP. Providencie a Serventia a baixa da parte junto ao sistema. 2. Fls. 1408/1410: No mais, diante do silêncio da parte exequente, que, devidamente intimada (fls. 1412, item 2), não se manifestou em relação ao comprimento do acordo, considero satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada esta na Imprensa Oficial, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente (art. 1.000 do CPC). Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas finais ou da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03, conforme o caso. Salienta-se, por oportuno, quanto às custas de satisfação da execução, que estas são de responsabilidade do(a) exequente, que deverá comprovar o recolhimento, em quinze dias, porquanto a distribuição das custas processuais não altera a sujeição passiva da taxa judiciária, exercida pelo(a) exequente, dado ser o(a) destinatário(a) dos serviços forenses. Não comprovado o recolhimento das custas finais e decorrido o prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida. 3. Homologo o acordo de fls. 1394/1398 e, como consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo o cumprimento integral, o que deverá ser oportunamente noticiado pelo(a) exequente a fim de possibilitar a extinção da execução. P.R.I. - ADV: JOAO GABRIEL BORGES (OAB 286589/SP), JOAO GABRIEL BORGES (OAB 286589/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), WRG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP, JOAO GABRIEL BORGES (OAB 286589/SP)