Marcelo Jose Da Silva Fonseca
Marcelo Jose Da Silva Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 286650
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065739-70.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Atua Guarulhos - Fls. 118/119: Defiro a penhora dos direitos que a parte executada exerce sobre o imóvel descrito na matrícula nº. 103.679 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. (fls. 120/124), o qual foi constituído propriedade fiduciária do Itaú Unibanco S/A. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. I. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. II. Providencie ainda o exequente, no prazo de 5 dias, a juntada da planilha atualizada de débito, bem como o recolhimento das custas referentes à diligência do oficial de justiça para posterior emissão do mandado de avaliação. Intimem-se o(s) executado(s) por meio de seu advogado acerca da penhora; caso o executado não esteja representado nos autos proceda a intimação por meio de carta, a ser encaminhada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos. Ademais, deverá ser realizada a intimação, pessoalmente ou na pessoa do(s) representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira. Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel. Caso a matrícula do imóvel acostada aos autos não informe o Código de Endereçamento Postal (CEP) ou apresente informações de logradouro e numeração de forma imprecisa/defasada, a parte deverá suprir tal informação para facilitar a localização exata do bem. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. III. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, devendo, se o caso, indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023370-69.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edílicio Parque Barcelona - Vistos. Aguarde-se em arquivo cumprimento ou denúncia do acordo. Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014575-52.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial Alto de Pinheiros - Cecilia Maria Farah Chain Ganen - 1. Ciência ao exequente acerca do pedido de penhora on-line realizado. 2. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. O boleto para pagamento será encaminhado ao e-mail fornecido pelo advogado, devendo o patrono se atentar à data de vencimento a fim de que se evite a realização de um novo pedido, o que provocará, além de atraso processual, a necessidade de um novo recolhimento da taxa. - ADV: RAFAELA CHAIN FERREIRA MAGALHÃES (OAB 314875/SP), ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP), LUIS FERNANDO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 242626/SP), DANNI SCHLESINGER (OAB 151516/SP), MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046735-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Rita de Cássia Sandoval Catena - Roberto Catena - - Mídia Franklin Valença - - Cirag Imobiliária Eireli - - Teresa Cristina de Souza Arouca - Vistos. Ciente do protocolo da Carta Precatória. Aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento da deprecata. Após, com a resposta ou nada vindo, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), LUCIANA OLIVEIRA LIMA DUETE DE SOUZA (OAB 250153/SP), LUIS FERNANDO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 242626/SP), ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002477-63.2020.8.26.0529 (processo principal 1017993-05.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Amigos Empresarial Santana - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outro - Vistos. Não há inconsistência entre o que a Credora Fiduciária informou nos autos e a matricula do imóvel. Nos termos da lei, a credora deve informar nos autos o valor da alienação fiduciária já quitados, bem como o valor ainda pendente de quitação, e tal feito foi cumprido pelo banco. Necessário que o autor faça a análise dos documentos juntados pela CEF para notar que não há parcelas pendentes quanto a alienação fiduciária. Eventuais informações desatualizadas na matrícula do imóvel (observo que a matrícula do imóvel mais recente juntada nos autos é de julho/2021) não são de responsabilidade da Caixa, mas sim do proprietário do imóvel. Por derradeiro, diga o autor em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019379-42.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque Aquarelle - Caixa Econômica Federal - CEF - Município de Araçatuba - Vistos. Fls. 469/472 - Concedo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente a respeito do petitório apresentado pela douta leiloeira Dora Plat. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), ELIANE SOARES PEREIRA (OAB 320081/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009703-36.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque Aquarelle - Vistos. 1. Pág. 106: considerando que a carta de pág. 160 foi recebida no endereço do imóvel sobre o qual pende o débito condominial, reputo intimado o executado. 2. Certifique-se acerca do decurso do prazo para impugnação, contado da juntada do aviso de recebimento de pág. 162. 3. No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), LUIS FERNANDO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 242626/SP), ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012392-72.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Essential Mariana - Rodrigo Moraes de Oliveira - - Ana Paula Maria Miranda de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 142/150 e SUSPENDO a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia o desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud, nos termos do acordo. Permaneçam os autos em arquivo, ante o longo prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, digam se o acordo foi cumprido, independentemente de intimação. Advirto que o silêncio equipar-se-á ao cumprimento do acordo para fins de extinção pelo pagamento. Int. - ADV: THIAGO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 307994/SP), MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), THIAGO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 307994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004713-57.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial Esplanada do Paiquerê - Vistos. Dê-se baixa no nome da coexecutada Assenção Lopes dos Santos. Defiro a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, providenciando o arrematante o que necessário à sua formação. Para expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante, deve-se juntar cópia da certidão de óbito da coexecutada Assenção. Para expedição do mandado, deverá o exequente atualizar o seu débito até a data do depósito (20/03/2025). Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030575-10.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Atua Guarulhos - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com fundamento no artigo 829, do Código de Processo Civil (CPC), cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, a qual compreende os débitos vencidos e vincendos (artigo 323, CPC), no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827); esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Intimem-se. - ADV: MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP)