Raquel Garcia Martins Conde De Oliveira

Raquel Garcia Martins Conde De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 286721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raquel Garcia Martins Conde De Oliveira possui 51 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT9, TRT1, TRT4 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT9, TRT1, TRT4, TRT2, STJ, TRT3, TRT15, TJSP, TST, TJMG
Nome: RAQUEL GARCIA MARTINS CONDE DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6839ef proferido nos autos.  DESPACHO Intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo, no prazo de 10 dias. Vindo aos autos, dê-se vista às partes por igual prazo.   \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS SIDNEY NEVES MAIA
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6839ef proferido nos autos.  DESPACHO Intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo, no prazo de 10 dias. Vindo aos autos, dê-se vista às partes por igual prazo.   \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - C D G PROJETOS E SERVICOS LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 1000248-54.2018.5.02.0060 AGRAVANTE: GILBERTO SABIE AGRAVADO: MARIA VORDONARIA FERREIRA CORDEIRO E OUTROS (8) INTIMAÇÃO DE DESPACHO - PJe Fica V. Sa. intimada acerca da inclusão do processo na pauta da Sessão Virtual de Julgamento do dia 21.07.2025. *NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL NA PRESENTE SESSÃO - VIDE artigo 6º, inciso III do Ato GP 55/2023.* Início da Sessão: 21.07.2025 às 13:00h Encerramento: 28.07.2025 às 13:00h ATENÇÃO: PRAZO para inscrição para SUSTENTAÇÃO ORAL (artigo 11, inciso I, do Ato GP 55/2023): 12:59h do dia 18.07.2025 (6ª feira). Após esse prazo, o sistema bloqueará novas inscrições. As inscrições devem ser feitas pelo link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/sustentacao-oral A presente Sessão ocorrerá nos termos Ato GP 55/2023. As  inscrições  para  SUSTENTAÇÃO  ORAL,  quando cabíveis, deverão ser solicitadas até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário  fixado  para  o  INÍCIO  da  Sessão  Virtual,  por  meio  da ferramenta disponibilizada  no  site  do  Tribunal  em  'Serviços > Sustentação Oral', conforme disposto no artigo 11, inciso I, do Ato GP 55/2023. A apresentação de pedido de sustentação oral (quando cabível) implicará  no adiamento  do  processo  da  Sessão  Virtual  para  a Sessão Presencial, Híbrida ou Telepresencial, com data a ser definida (artigo 6º, inciso III, do Ato GP 55/2023). IMPORTANTE: NÃO haverá sustentação oral em julgamento de Agravo de Instrumento, Embargos de Declaração e Agravo Regimental, nos termos do artigo 100, § 2º, do Regimento Interno deste E. Tribunal. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAFFAELLA SANCHEZ GUIDUGLI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SABIE
  5. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RRAg - 762-34.2010.5.02.0018 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DORA MARIA DA COSTA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
  6. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2215305/SP (2025/0189840-7) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO RECORRENTE : BELARINA ALIMENTOS S/A ADVOGADO : PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA - SP183463 RECORRENTE : GUSTAVO GUTH RECORRENTE : BETINA GUTH MAZETO RECORRENTE : ROLAND GUTH RECORRENTE : WILLI GUTH ADVOGADOS : ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR - PR015471 ESTEVÃO RUCHINSKI - SC005281 JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI - SP429991 RECORRIDO : BELARINA ALIMENTOS S/A ADVOGADOS : PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA - SP183463 RAQUEL GARCIA MARTINS CONDE DE OLIVEIRA - SP286721 RECORRIDO : GUSTAVO GUTH RECORRIDO : BETINA GUTH MAZETO RECORRIDO : ROLAND GUTH RECORRIDO : WILLI GUTH ADVOGADOS : ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR - PR015471 ESTEVÃO RUCHINSKI - SC005281 JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI - SP429991 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1095974-41.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Talita Garcia Martins de Queiroz - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Ação movida por TALITA GARCIA MARTINS DE QUEIROZ contra PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S.A para condenação a implementação de prestação contratual e a reparação de dano. A autora narrou que, beneficiária de contrato de assistência à saúde celebrado com a ré, tivera negado o reembolso de despesa com procedimento de aplicação de toxina botulínica prescrito para o tratamento de migrânea crônica. Considerando injusta a negativa, requereu a imposição do reembolso, nos limites do contrato, da despesa com primeira sessão do procedimento realizada em julho de 2023 e da despesa com futuras sessões. Além disso, pediu indenização no valor de R$ 5.000.00 por dano moral afirmado decorrente da conduta da ré. Antecipação da tutela foi obtida em segunda instância (fls. 30, 41 e 371/374). A ré contestou. Preliminarmente, arguiu de inepta a petição inicial. Como defesa de mérito, sustentou que legítima a negativa do reembolso, argumentando que, conforme o contrato e a legislação de regência, não haveria garantia para procedimento não contemplado pelo rol da ANS, como no caso. Questionou o dano alegado e o valor da indenização postulada. Para a hipótese de acolhimento do pedido de reembolso, requereu a observância dos limites contratuais (fls. 58/84). A contestação foi replicada (fls. 339/348). A questão preliminar de contestação foi rejeitada e foi determinada consulta ao NAT-Jus (fls. 643/644). O NAT-Jus emitiu nota técnica, sobre a qual se manifestaram as partes (fls. 659/664, 668/670 e 671/678). É o relatório. DECIDO. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra. Beneficiária de contrato de assistência à saúde celebrado com a ré, a autora teve negado o reembolso de despesa com procedimento de aplicação de toxina botulínica prescrito para o tratamento de migrânea crônica porque o procedimento não seria contemplado pelo rol da ANS (fls. 18/21 e 28/29). Como apontado pela ré, o procedimento não é mesmo previsto pelo rol da ANS para o tratamento da doença que acomete a autora, de modo que, a priori, ele não estaria coberto pelo contrato, cujo objeto é definido, em princípio, por aquele rol. No entanto, o §13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998, incluído pela Lei n. 14.454/2022, mitiga a taxatividade do rol em questão, ressalvando a obrigatoriedade da cobertura ou do reembolso de procedimento não incorporado a ele quando "I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais". A ressalva se aplica ao caso, pois, conforme a nota técnica do NAT-Jus, o procedimento é reconhecido eficaz para o tratamento da referida moléstia, tanto que disponível para esse fim na rede pública de saúde (fls. 659/664). Assim, nos termos legais, tem-se como obrigatório o reembolso da despesa com o procedimento, incontroversamente permitido pelo contrato quando buscado atendimento fora da rede referenciada, como no caso, respeitados, logicamente, os limites contratuais, exatamente como pretende a autora. A depender de apuração mediante a aplicação dos fatores contratuais de reembolso sobre os valores que a autora demonstre despendidos com o procedimento, o quanto devido a ela pela ré deverá ser liquidado oportunamente. A ambicionada indenização é descabida. Tendo-o custeado ela própria, a autora jamais foi privada do tratamento da doença. A negativa do reembolso, com implicação exclusivamente patrimonial, não é compreensível como capaz de efetivo agravo a qualquer direito da personalidade, que caracterizasse o suposto dano moral. Então, consoante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, para condenar a ré apenas ao reembolso, nos limites do contrato de assistência à saúde, de todas as despesas com o procedimento em discussão suportadas pela autora desde julho de 2023, o que será apurado em fase de liquidação. Os valores reembolsáveis serão corrigidos a partir de cada desembolso e acrescidos de juros moratórios, estes contados da citação em relação aos desembolsos anteriores a ela e contados das datas de cada desembolso em relação aos posteriores àquele ato. Reciprocamente vencidas, as partes dividirão igualmente as custas e as despesas processuais. Os honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, arbitro os devidos pela ré em 10% do valor da condenação e arbitro os devidos pela autora em 10% do valor atualizado do pedido de indenização rejeitado. A liquidação e a execução deste título judicial deverão ser requeridas pelo modo indicado no Comunicado n. 1.789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Passada em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), RAQUEL GARCIA MARTINS CONDE DE OLIVEIRA (OAB 286721/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - STRATURA ASFALTOS S.A.; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE FRANCISCO SA; Relator - Des(a). Yeda Athias Publicação em 04/07/2025 : : Vista às partes, para ciência do acórdão. Adv - ALAN SHATNER FERREIRA, AUGUSTO MARIO MENEZES PAULINO, GUILHERME HENRIQUE FERREIRA MARTINS, JULIANA MALAQUIAS XAVIER, PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA, RAQUEL GARCIA MARTINS CONDE DE OLIVEIRA.
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou