Renato De Souza Lima
Renato De Souza Lima
Número da OAB:
OAB/SP 286730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato De Souza Lima possui 62 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TST, TJSP, TRT2
Nome:
RENATO DE SOUZA LIMA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000466-95.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: HENDI IZIDRO LOPES RECLAMADO: VETMAX PRODUTOS E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070629e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES Vistos. Digam-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para que preste esclarecimentos. Intimem-se as partes. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENDI IZIDRO LOPES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000466-95.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: HENDI IZIDRO LOPES RECLAMADO: VETMAX PRODUTOS E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070629e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES Vistos. Digam-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para que preste esclarecimentos. Intimem-se as partes. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VETMAX PRODUTOS E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1000317-25.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: DANILO ROMUALDO DA SILVA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9618374 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, acolho a prescrição quinquenal para declarar extintas, com resolução de mérito, as pretensões condenatórias anteriores a 19/02/2019; rejeito a preliminar de inépcia e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DANILO ROMUALDO DA SILVA em face de BRF S.A., nos termos da fundamentação, que ora integra o presente dispositivo (art. 489, § 2º, do CPC), para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, as seguintes parcelas: Intervalo intrajornada suprimido, com adicional de 55%, de natureza indenizatória, sem reflexos, observados os dias efetivamente trabalhados; Deferida a gratuidade de justiça para o reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Dedução dos valores já pagos a idênticos títulos. Juros e correção monetária na forma da lei e das decisões do STF nas ADCs 58 e 59, conforme fundamentação. Custas de R$ 500,00 (quinhentos reais), pela reclamada, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, e 790, § 3º, da CLT. Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/07, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria MF nº 582/2013). Nada mais. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1000317-25.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: DANILO ROMUALDO DA SILVA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9618374 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, acolho a prescrição quinquenal para declarar extintas, com resolução de mérito, as pretensões condenatórias anteriores a 19/02/2019; rejeito a preliminar de inépcia e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DANILO ROMUALDO DA SILVA em face de BRF S.A., nos termos da fundamentação, que ora integra o presente dispositivo (art. 489, § 2º, do CPC), para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, as seguintes parcelas: Intervalo intrajornada suprimido, com adicional de 55%, de natureza indenizatória, sem reflexos, observados os dias efetivamente trabalhados; Deferida a gratuidade de justiça para o reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Dedução dos valores já pagos a idênticos títulos. Juros e correção monetária na forma da lei e das decisões do STF nas ADCs 58 e 59, conforme fundamentação. Custas de R$ 500,00 (quinhentos reais), pela reclamada, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, e 790, § 3º, da CLT. Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/07, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria MF nº 582/2013). Nada mais. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO ROMUALDO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000839-32.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: SANDRA ROMUALDO SEPULVIDA RECLAMADO: VILLAGIO ITALIA RESIDENCIAL SENIOR LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000839-32.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: SANDRA ROMUALDO SEPULVIDA RECLAMADO: VILLAGIO ITALIA RESIDENCIAL SENIOR LTDA Certifico, para os devidos fins, que os participantes da audiência por videoconferência referente a esta demanda deverão acessá-la por meio dos dados abaixo: Audiência: Dia 25/09/2025 às 11:00 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86350405072?pwd=SzFiR01PQlRrOElMY2xOLzZFbmpnUT09 ID da reunião: 863 5040 5072 Senha de acesso: 787476 Nada mais. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. EVELINE CAMPOS GARCIA Servidor ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. EVELINE CAMPOS GARCIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA ROMUALDO SEPULVIDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001097-27.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: JUAREZ DOS SANTOS RECLAMADO: FOCO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b163eed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VITORIA CAMPOS LUCIANO RAMOS DESPACHO Vistos, etc. A parte autora optou pela tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, podendo a(s) reclamada(s) opor-se a essa forma de tramitação no prazo de 5 (cinco) dias a contar da citação, na forma do art. 3º, §1º, da Resolução 245/2020 do CNJ, sob pena de reconhecer-se a concordância tácita com tal forma de tramitação processual. Em concordando todas as partes pela tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, ficam cientes de que, ressalvada a citação, todos os demais atos de comunicação no processo realizar-se-ão por meio eletrônico, devendo as reclamadas fornecer nos autos endereço de e-mail e telefone celular de forma a viabilizá-la. Além disso, em optando as partes pela tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, incumbe-lhes o ônus de garantir os meios técnicos para regular comparecimento à audiência por videoconferência, observadas as seguintes diretrizes: As testemunhas que forem prestar depoimento por videoconferência não poderão estar presentes no mesmo local que as partes e advogados, entendendo-se para tanto o mesmo prédio físico, ante a necessidade legal de incomunicabilidade das mesmas e, se assim procederem, não serão ouvidas. Não haverá redesignação da audiência em razão do não acesso de partes, advogados e testemunhas, salvo problemas técnicos devidamente comprovados. A má qualidade da internet não será considerado problema técnico, diante da sua previsibilidade. A ausência de acesso por tal motivo será considerada ausência injustificada, com a aplicação dos efeitos legais correspondentes. O acesso deverá ser feito de local apropriado para a tomada dos depoimentos, sem a influência de barulhos externos e sem a presença de terceiros que possam influenciar na tomada do depoimento. Descumprida tal regra, será considerada a ausência injustificada, com a aplicação dos efeitos legais correspondentes. A despeito de se tratar de audiência telepresencial, a audiência é ato judicial solene, esperando-se que os presentes se portem tal como em uma sala de audiências, inclusive observado o vestuário adequado ao ato formal de que participarão. Feitas tais considerações, recebo a inicial e designo audiência UNA-RO para 12/08/2025 às 11:20min. A audiência será realizada pelo sistema de videoconferência. Dados para o acesso: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82734137734?pwd=wCLuTjDgESQXF4WM7kvdVxTJbYAgqh.1 ID da reunião: 827 3413 7734 Senha de acesso: 134227 A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Ressalte-se que resta mantida a necessidade de portar documento válido de identificação, inclusive com relação às testemunhas. Atente-se a reclamada que a defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa nas penalidades do art. 844, da CLT. Cite-se a(s) reclamada(s). Intime-se a parte autora. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000466-95.2025.5.02.0332 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra na data 21/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560452900000408771434?instancia=1
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