Rodrigo Araujo Ferreira
Rodrigo Araujo Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 286747
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Araujo Ferreira possui 115 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2, TJRS, TJBA, TJMG
Nome:
RODRIGO ARAUJO FERREIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022824-36.2024.8.21.0010/RS AUTOR : MALHAS BALLARDIN LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA PAULA TONDIN (OAB RS084665) ADVOGADO(A) : MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB RS066000) RÉU : SUELI SILVA DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO ARAÚJO FERREIRA (OAB SP286747) RÉU : JANAINA PATRICIA BERTOLLO ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA DE BRITO (OAB RS100167) ADVOGADO(A) : LEONCIO DE BRITO (OAB RS030991) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por JANAÍNA PATRÍCIA BERTOLLO (evento 81) contra a sentença proferida no evento 73, que homologou acordo parcial celebrado entre a parte autora e a corré Sueli Silva da Silva , declarou a revelia da embargante, determinou a ineficácia jurídica das petições por ela apresentadas e determinou o prosseguimento do feito em relação à embargante para cobrança do saldo remanescente da dívida. A embargante alega, em síntese, que há omissões na sentença prolatada, sustentando que: (i) não foi devidamente intimada para a audiência designada para o dia 14/04/2025, não havendo nos autos confirmação de recebimento da intimação; (ii) a citação deve ser pessoal, não podendo ser decretada revelia contra parte não citada; e (iii) em processos de pequenas causas, a atuação de advogado não é obrigatória para ações cujo valor seja de até 20 salários mínimos, tornando válidas as petições protocoladas em sua defesa nos eventos 61 e 62, não consideradas no julgamento. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração estão previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 e são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. No caso em análise, não se verificam os vícios apontados pela embargante. Da alegada ausência de citação/intimação A embargante sustenta que não foi devidamente intimada para a audiência designada para o dia 14/04/2025, não podendo ser considerada revel. Contudo, tal alegação não encontra respaldo nos autos. Conforme consta expressamente na sentença embargada, a citação da embargante foi realizada por meio eletrônico, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no evento 39, que atestou: " entrei em contato através do whatsapp 99156-6916 e falando com a pessoa que se identificou como sendo o destinatário, com seu aceite pelo meio eletrônico, CITEI/INTIMEI JANAINA PATRICIA BERTOLLO , por todo o conteúdo do mandado, ficando ciente de seu inteiro teor, confirmando recebimento ". Esta modalidade de citação é plenamente válida no âmbito dos Juizados Especiais, conforme orientações normativas como o Ato nº 21/2020-CGJ e o Ofício-Circular nº 62/2020 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, além da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. A certidão do Oficial de Justiça, dotada de fé pública, comprova o cumprimento dos requisitos necessários para a validade do ato citatório. Ademais, o art. 18 da Lei nº 9.099/95, invocado pela própria embargante, prevê que a citação poderá ser feita por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, ou por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, sendo esta última a modalidade utilizada no caso concreto, ainda que por meio eletrônico, o que é admitido pela legislação e jurisprudência atuais, especialmente após as adaptações procedimentais decorrentes da pandemia de COVID-19. Portanto, não há que se falar em ausência de citação ou intimação válida da embargante. Da alegada desnecessidade de representação por advogado A embargante argumenta que, em ações cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos, a representação por advogado não é obrigatória, o que tornaria válidas as petições por ela apresentadas nos eventos 61 e 62. De fato, o art. 9º da Lei nº 9.099/95 estabelece que nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes poderão comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado. Contudo, tal dispositivo não dispensa a necessidade de identificação da parte que comparece pessoalmente ao processo. As petições apresentadas nos eventos 61 e 62, conforme corretamente apontado na sentença embargada, não continham qualquer elemento que permitisse identificar sua origem ou autoria. Não havia assinatura, qualificação mínima ou qualquer outro elemento que permitisse atribuir tais manifestações à embargante. A ausência desses elementos essenciais torna tais documentos juridicamente inexistentes, independentemente da necessidade ou não de representação por advogado. Ademais, a petição do evento 70, mencionada pela embargante como contendo a procuração, foi apresentada após a intimação da parte autora para manifestação sobre as petições anteriores e não sanou os vícios já apontados, uma vez que a procuração, por si só, não tem o condão de convalidar retroativamente atos processuais inexistentes. Portanto, não há omissão na sentença quanto a este ponto, tendo sido corretamente analisada a ineficácia jurídica das petições apresentadas. Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO , mantendo inalterada a sentença embargada, por não se verificarem os vícios apontados pela embargante. Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014758-88.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.A.P.R. - J.N.P.S. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP), FERNANDA FELICIO (OAB 378081/SP), CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011966-93.2025.8.26.0224 (processo principal 1022596-31.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Bancários - Rocha Calderon e Advogados Associados - Rodrigo dos Santos de Souza - Vistos. Para o processamento deste incidente, o credor deverá, no prazo de 10 dias, promover o recolhimento das custas iniciais, nos termos do item 4 do Com. Conj. N. 951/2023, CPA n. 2023/113460. Advirto que o valor a ser recolhido corresponde a 2% sobre o total do crédito a ser satisfeito, atentando-se aos valores mínimo e máximo equivalentes a 5 e a 3.000 UFESPs, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. No silêncio, cancele-se a serventia o cadastro deste incidente, arquivando-se os autos principais. Cumpra-se. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019897-26.2020.8.26.0224 (processo principal 1004791-12.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eberval dos Santos Borges - Helton José de Sá Freire - Vistos. Fls. 127-134, fls. 138-145: O executado suscita a impenhorabilidade da quantia bloqueada em sua conta bancária. O executado assevera que a quantia possui caráter alimentar e, por isso, pugna pela concessao de ordem liminar para o desbloqueio imediato da verba. Pois bem. INDEFIRO o pedido liminar, justamente pelo fato de que há controvérsia fática que paira sobre o alegado, e ao menos em cognição sumária não é possível aferir se as hipóteses lançadas na impugnação correspondem àquelas que serão alcançadas com o mérito. Com efeito, até que seja oportunizado o contraditório, prossiga-se a execução sem a concessão da ordem liminar almejada. Assim, para apreciação da impenhorabilidade alegada, deverá o executado apresentar extratos bancários, referentes as contas abrangidas pela ordem judicial respectiva, que se referem a 03 meses de movimentação bancária, incluindo-se o período em que ocorreu a constrição. Tal medida é necessária para que seja possível tomar uma posição sobre o tema. Para tanto, concedo o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido em análise. No mais, para apreciação dos benefícios da gratuidade de justiça, acoste o executado aos autos as 03 últimas declarações de seu imposto de renda ou de seus rendimentos no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP), FERNANDA FELICIO (OAB 378081/SP), LOURDES DE ALMEIDA FLEMING (OAB 171290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016065-26.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clayton Pires de Carvalho - - Severino dos Santos Ferreira e Sivaldo Soares dos Santos - Patico Infraestrutura Urbana e outros - 1. Intime-se o autor para que promova todos os meios necessários para citação dos réus (indicar novos endereços ou diligências para buscas de endereços). Quanto à corré Diana de Oliveira Rossi, deverá recolher diligência de Oficial de Justiça (v. fls. 237/238). 2. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. - ADV: WELLINGTON GIMENES COELHO (OAB 412332/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034483-36.2023.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - R.P.C. - Vistos. Fls. 197/198: Deixo de determinar a anotação e apreciar a petição, pois não juntada a procuração. Aguarde-se o prazo do autor conforme intimação realizada em cartório. Intime-se. - ADV: LEANDRO YURI DOS SANTOS (OAB 175822/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000942-47.2025.5.02.0005 REQUERENTE: BOB DYLAN DE OLIVEIRA SANT ANA REQUERIDO: SIPTI TELECOM & IMPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f301c34 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DECISÃO Vistos. Id 5c1ab67: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se o agravo de petição interposto pelas executadas. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BOB DYLAN DE OLIVEIRA SANT ANA
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