Sheila Alencar Da Mota Nunes
Sheila Alencar Da Mota Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 286768
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheila Alencar Da Mota Nunes possui 40 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
SHEILA ALENCAR DA MOTA NUNES
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011092-40.2024.5.15.0147 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Adriene Sidnei de Moura David - 4ª Câmara na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000986-61.2017.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marco Antônio Moreira Jorge - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para anular os atos administrativos e reconhecer o direito da parte autora aos 60 (sessenta) dias e 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde em relação aos períodos indicados na inicial, respectivamente. Em consequência deverá a parte ré regularizar os referidos períodos, anotando como licença para tratamento de saúde (LTS), com regular publicação no Diário Oficial e restituir à parte autora os valores descontados, apurando-se o quantum em liquidação por cálculo, observada a prescrição quinquenal, regularizando-se para todos os efeitos e apostilando-se no prontuário funcional. Reconheço a natureza alimentar do crédito, nos termos dos artigos 57, §3º, e 116, ambos da Constituição Estadual. Sobre os valores incidirão juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/2009, e correção monetária, desde as lesões (parcelas sonegadas), nos termos do que foi decidido pelo col. Supremo Tribunal Federal nos Embargos de Declaração opostos no RE 870.947/SE (Tema 810), até 08/12/2021; e a contar de 09/12/2021, a forma prevista pela Emenda Constitucional nº 113/2021 (incidência exclusiva da Selic). Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais que lhes cabe (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil) proporcionalmente às respectivas sucumbências. Com fundamento no artigo 85, § § 2º e 14º, do Código de Processo Civil, condeno a parte a ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo nos percentuais mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º do CPC calculados sobre o valor integral e atualizado do proveito econômico por ela alcançado. E, sem direito a compensação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo nos percentuais mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º do CPC calculados sobre o valor da pretensão julgada improcedente, observada a gratuidade processual em relação à parte autora. A proporção no rateio de custas/despesas e o montante exato da verba honorária será definido no incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II, do Código de Processo Civil. - ADV: SHEILA ALENCAR DA MOTA NUNES (OAB 286768/SP), FABIANO CRISTOVÃO SOUZA DE ARAUJO (OAB 431665/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC TAUBATÉ - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0010675-53.2025.5.15.0147 AUTOR: MARCOS DOS SANTOS GOUVEA MULLER DUTRA RÉU: BRV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dab624 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Autos encaminhados pela Vara do Trabalho de Aparecida para inclusão em pauta. Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, designo audiência de conciliação/mediação, a realizar-se neste CEJUSC, no dia 04/07/2025 às 14h20min. A sessão será realizada na modalidade telepresencial, na plataforma eletrônica ZOOM, disponível para “smartphones” e computadores. 1. Para conexão ao ambiente virtual basta acessar as seguintes informações: Sala de Espera – Vara do Trabalho de Aparecida – TRT15 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763574953?pwd=aW95Mm1pR0ZWak1Td3Rva3k0bFFlUT09 ID da reunião: 85763574953 Senha de acesso: 654450 2. Caso seja utilizado um computador não será preciso instalar o programa porque o link fornecerá acesso direto ao ambiente virtual da audiência pelo navegador (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 3. Caso seja utilizado um aparelho celular, o link de acesso encaminhará o participante para o aplicativo que deverá ser instalado no aparelho. Após a instalação do aplicativo, clicar no link novamente para ser direcionado ao ambiente virtual da audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. No início da audiência deverão ser habilitados o áudio e a câmera a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial. 6. Depois de habilitado, o microfone deve ser mantido desligado para evitar ruídos, devendo ser ligado apenas nos momentos em que o participante precisar intervir. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual da audiência com pelo menos 5 minutos de antecedência ao horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Como o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, poderão ocorrer atrasos se a audiência anterior ainda não tiver sido encerrada. 8. Cópias dos documentos de identificação dos participantes deverão ser juntados aos autos antes da audiência para facilitar os trabalhos. 9. Cabe ao advogado comunicar a seu cliente a data e horário da audiência, fornecer o link de acesso e orientá-los sobre como acessar o ambiente virtual da audiência. Intimem-se. TAUBATE/SP, 01 de julho de 2025 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DOS SANTOS GOUVEA MULLER DUTRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC TAUBATÉ - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0010675-53.2025.5.15.0147 AUTOR: MARCOS DOS SANTOS GOUVEA MULLER DUTRA RÉU: BRV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dab624 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Autos encaminhados pela Vara do Trabalho de Aparecida para inclusão em pauta. Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, designo audiência de conciliação/mediação, a realizar-se neste CEJUSC, no dia 04/07/2025 às 14h20min. A sessão será realizada na modalidade telepresencial, na plataforma eletrônica ZOOM, disponível para “smartphones” e computadores. 1. Para conexão ao ambiente virtual basta acessar as seguintes informações: Sala de Espera – Vara do Trabalho de Aparecida – TRT15 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763574953?pwd=aW95Mm1pR0ZWak1Td3Rva3k0bFFlUT09 ID da reunião: 85763574953 Senha de acesso: 654450 2. Caso seja utilizado um computador não será preciso instalar o programa porque o link fornecerá acesso direto ao ambiente virtual da audiência pelo navegador (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 3. Caso seja utilizado um aparelho celular, o link de acesso encaminhará o participante para o aplicativo que deverá ser instalado no aparelho. Após a instalação do aplicativo, clicar no link novamente para ser direcionado ao ambiente virtual da audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. No início da audiência deverão ser habilitados o áudio e a câmera a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial. 6. Depois de habilitado, o microfone deve ser mantido desligado para evitar ruídos, devendo ser ligado apenas nos momentos em que o participante precisar intervir. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual da audiência com pelo menos 5 minutos de antecedência ao horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Como o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, poderão ocorrer atrasos se a audiência anterior ainda não tiver sido encerrada. 8. Cópias dos documentos de identificação dos participantes deverão ser juntados aos autos antes da audiência para facilitar os trabalhos. 9. Cabe ao advogado comunicar a seu cliente a data e horário da audiência, fornecer o link de acesso e orientá-los sobre como acessar o ambiente virtual da audiência. Intimem-se. TAUBATE/SP, 01 de julho de 2025 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - BRV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010821-94.2025.5.15.0147 distribuído para Vara do Trabalho de Aparecida na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000961-68.2022.8.26.0028 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Auto Posto Passos & Passos Lt - - Auto Posto Sao Francisco - Guaratingueta Ltda - - Auto Posto Manto Azul Ltda - ACFB Adminstração Judicial LTDA (Administradora Judicial) - BANCO BRADESCO S.A. - - Aster Petroleo Ltda - - Wl Cobrança e Representação Comercial Eirelli - - Levi Rafa Lucio Miotti e outros - Douglas dos Santos Carvalho - Vistos. Fl. 5.265: trata-se de pedido de recuperação judicial cujo plano de soerguimento, aprovado por maioria pelos credores em assembleia geral, ainda não foi devidamente apreciado porque não cumprido o disposto no art. 57 da Lei n. 11.101/05. A requerente pede a este Juízo que reclassifique seus débitos fiscais federais perante a PGFN para o rating D. Reitera-se que a providência postulada, contudo, é típica de ato administrativo e escapa à competência jurisdicional deste feito: é reservado à própria Fazenda Pública a aferição da capacidade de pagamento e classificação dos pagamentos para possível parcelamento do débito, sendo ônus da requerente buscar o ajuste ora pleiteado. Anoto que as recuperandas já veicularam a mesma pretensão no Mandado de Segurança n.º 5000175-34.2025.4.03.6103, em trâmite perante a Justiça Federal da 3ª Região, cujo desfecho é aguardado. Portanto, remanesce a questão: a apresentação de certidões fiscais negativas ou positivas com efeito de negativas é condição para a homologação do plano, sem o que se abre margem à convolação do pedido em decretação da falência. Isso porque a jurisprudência vem se consolidando no sentido de que a falta do preenchimento de tal requisito objetivo não acarreta quebra automática, mas impõe a suspensão da recuperação, com retomada das execuções individuais até que o passivo fiscal seja equacionado. Nesse sentido, o Enunciado XIX do Grupo das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. TJSP: "Após a vigência da Lei n. 14.112/2020, constitui requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, ou de eventual aditivo, a prévia apresentação das certidões negativas de débitos tributários, facultada a concessão de prazo para cumprimento da exigência". Ainda: Agravo de instrumento Recuperação judicial de BASS ELEVADORES LTDA Decisão agravada que ordenou à agravante a apresentação de certidões negativas de débitos dos tributos estaduais e municipais, ou positivas com efeito de negativas, no prazo de 180 dias, sob pena de convolação do procedimento em falência - Inconformismo Acolhimento parcial Recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça que exige a comprovação de regularidade fiscal da recuperanda não sob pena de quebra, mas sob pena de suspensão do processo de recuperação judicial, com a imediata retomada do curso das execuções individuais e de eventuais pedidos de falência, enquanto não apresentadas as certidões a que faz referência o art. 57 da LRF - Certidão de regularidade fiscal que é imprescindível à homologação do plano depois da entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020 Art. 57 da Lei nº 11 .101/05 e art. 191-A do CTN Recuperandas que devem buscar alternativas de equacionar o passivo tributário, por meio de parcelamento fiscal ou transação tributária - Enunciado XIX do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial desta E. Corte de Justiça (...) - Exegese do art . 73, V, da LRJF Recente orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à exigência de regularidade fiscal da empresa em recuperação, como condição para a homologação do plano, em decisão proferida em 17.10.2023, nos autos do Recurso Especial nº 2053240-SP, 3ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE - "A exigência da regularidade fiscal, como condição à concessão da recuperação judicial, longe de encerrar um método coercitivo espúrio de cumprimento das obrigações, constituiu a forma encontrada pela lei para, em atenção aos parâmetros de razoabilidade, equilibrar os relevantes fins do processo recuperacional, em toda a sua dimensão econômica e social, de um lado, e o interesse público titularizado pela Fazenda Pública, de outro. Justamente porque a concessão da recuperação judicial sinaliza o almejado saneamento, como um todo, de seus débitos, a exigência de regularidade fiscal da empresa constitui pressuposto da decisão judicial que assim a declare"- Concessão do prazo de 90 dias para comprovação de tratativas de parcelamento tributário das dívidas fiscais existentes, sob pena de suspensão do processo de recuperação judicial, com a imediata retomada do curso das execuções individuais e de eventuais pedidos de falência, enquanto não apresentadas as certidões a que faz referência o art. 57 da LRF - RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2261928-31 .2023.8.26.0000 Itatinga, Relator.: Jorge Tosta, Data de Julgamento: 19/03/2024, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 19/03/2024, destacado) Os relatórios de atividades mais recentes indicam razoável continuidade das operações e utilidade social da empresa, o que recomenda solução que preserve a função econômica do empreendimento enquanto se sanam as pendências fiscais. Nesse contexto, por um lado indefiro o pedido de reclassificação administrativa dos débitos fiscais, por absoluta incompetência material deste Juízo, mas, para compatibilizar a exigência legal com a preservação da empresa, suspendo a análise de homologação do plano e concedo às recuperandas o prazo contínuo de cem dias, contado da intimação desta decisão, para comprovarem a regularidade fiscal mediante juntada das certidões exigidas. Findo esse prazo sem comprovação satisfatória, o processo de recuperação permanecerá sobrestado, retomando-se as execuções individuais e eventuais pedidos de falência enquanto persistir a irregularidade. Intimem-se a Administradora Judicial, o Ministério Público e a PGFN para ciência. Fls. 5079/5096, 5169/5186 e 5270/5287: ciente o juízo dos últimos relatórios de atividades apresentados pela Administradora Judicial. Em que pese ao registro de que não foram observados comportamentos que se amoldem ao disposto no art. 64 da LRF, dos últimos relatórios se nota, porém, a ausência de comprovação do recolhimento dos tributos federais, o que, recomenda-se à Administradora Judicial, merece apuração/esclarecimentos junto às recuperandas. Int. - ADV: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), SHEILA ALENCAR DA MOTA NUNES (OAB 286768/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), RICARDO MARTINS GONÇALVES (OAB 308257/SP), VIVIANE VIEIRA PEREIRA (OAB 373609/SP), GILMAR LUIZ PEREIRA E SILVA (OAB 371899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000675-31.2021.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - João Batista Barbosa - Fica a parte contrária intimada, na pessoa de seu advogado, a fim de apresentar contrarrazões à Apelação interposta, no prazo de quinze (15) dias. Após, com ou sem manifestação e havendo intervenção do Ministério Público, abra-se-lhe vista dos autos. Oportunamente, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal competente. - ADV: SHEILA ALENCAR DA MOTA NUNES (OAB 286768/SP), FABIANO CRISTOVÃO SOUZA DE ARAUJO (OAB 431665/SP)