Bruno Alves Miranda
Bruno Alves Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 286809
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Alves Miranda possui 116 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPR, TJAL, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJPR, TJAL, STJ, TJCE, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
BRUNO ALVES MIRANDA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (31)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1020378/SP (2025/0265738-6) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : BRUNO ALVES MIRANDA ADVOGADO : BRUNO ALVES MIRANDA - SP286809 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUCIANA VIGNATI INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUCIANA VIGNATI, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta que a paciente foi condenada à pena de reclusão de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, que foi originalmente convertida em pena restritiva de direitos. Em vista da não localização da apenada para intimação pessoal da condenação, deu-se a intimação por edital, e o subsequente reconhecimento de falta grave a ensejar a reconversão da restrição de direitos em privação de liberdade. A defesa alega constrangimento ilegal, porquanto a não localização da paciente decorreu de dificuldade de acesso ao endereço no qual esta se encontrava, e não de evasão consciente. Antes de tudo, defende a adequação da via eleita, ao argumento de que já havia escoado o prazo para a interposição de Agravo em Execução. No mérito, diz que houve tentativas frustradas do oficial de justiça, devido ao não funcionamento da campainha de acesso ao imóvel em que estaria a paciente. Afirma que o reconhecimento de falta grave foi realizado ao largo do procedimento legal, sem que fosse conferida oportunidade de manifestação. Sustenta a existência de nulidade da intimação por edital, uma vez que a intimação por oficial de justiça foi frustrada por impossibilidade de acesso ao local, mas não por ocultação. Assevera que não haveria indícios de dolo ou de descumprimento injustificado da pena. Requer, liminarmente, a suspensão de efeitos da decisão indicada como ato coator; e, no mérito, a decretação de nulidade do reconhecimento de falta grave, com a subsequente fixação da pena restritiva de direitos. É o relatório. Decido. De pronto, constata-se que a matéria de fundo não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Nesse sentido: AgRg no HC n. 913.307/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe de 3/7/2024. Observo, ainda, o manejo do mandamus como sucedâneo recursal, uma vez que, diante da denegação da ordem pelo Tribunal de origem, caberia ao impetrante a interposição de Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 2232470-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; SÉRGIO MAZINA MARTINS; Foro Central Criminal Barra Funda; DIPO 4 - Seção 4.2.2; Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico; 1501615-58.2024.8.26.0050; Estelionato; Impetrante: R. S.; Advogado: Bruno Alves Miranda (OAB: 286809/SP); Impetrado: M. J. de D. do D. 4 – F. C. C. – S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522082-97.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - SALETE DIAS DOS ANJOS - AEA MARGINAL TIETE DIS. DE MAT. ELÉTRICOS - Inexistem questões realmente preliminares a serem apreciadas na resposta à acusação oferecida pelo réu (fls 420/421), sendo que o mérito será analisado oportunamente. Ratifico o recebimento da denúncia. Antes de designar audiência de instrução e julgamento, intime-se a Defesa a informar no prazo de 05 (cinco) dias se possui interesse em ANPP ou suspensão condicional do processo. Int - ADV: VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), BRUNO ALVES MIRANDA (OAB 286809/SP), ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001250-97.2021.5.02.0078 RECLAMANTE: JOSE MARTINS DA SILVA RECLAMADO: DITA CABRITA PETISCOS E ESPETINHOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1670ccc proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. JOAO PAULO AMARANTE LIMOEIRO DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente fica cientificada (com a intimação deste despacho) de que fora solicitada a pesquisa patrimonial, cujo prazo estimado para resposta pelo grupo de oficiais de justiça responsável é de até 30 (trinta) dias corridos a partir da solicitação. Registre-se que a parte exequente será intimada com o prazo estimado para resposta da pesquisa, para que o processo fique no controle de prazo no PJe, e que, por isso, não deve peticionar neste período (exceto se for para postular por medidas urgentes). Com a juntada da resposta, dê-se o prosseguimento, conforme o caso (intimando a parte executada em caso de bloqueio ou, atribuindo visibilidade aos documentos e instando a parte exequente para tomar ciência e indicar meios). Int. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARTINS DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514571-48.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A. e outro - I.M.Z. e outro - B.C.S. - 1. Em cognição sumária, adequada à presente decisão, verifico que as provas que instruem a denúncia demonstram a materialidade do crime e suficientes indícios a atribuir autoria. Não é caso de rejeição liminar, portanto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de AMANDA RODRIGUES FERREIRA MIGUEL e IAN MORAES ZONOEZO. Citem-se os acusados para que respondam à acusação por escrito, por meio de Advogado(a)(s), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, cientificando-os de que, não tendo defensor(a)(s) constituído(a)(s) e nem condições para constituí-lo(a)(s), poderão requerer, desde logo, manifestando-o ao(à) Oficial de Justiça, a nomeação de defensor público. Se os acusados não forem encontrados, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, querendo, seja acionado o NI/CAEX. Fornecido(s) novo(s) endereço(s) e/ou telefone(s) de contato, citem-se. Caso não sejam encontrados em nenhum endereço fornecido, certifique-se e citem-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Solicitada, desde logo, a nomeação de defensor público ou não apresentada a resposta no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública, que fica, nesse caso, nomeada para apresentação da defesa escrita no prazo legal. A seguir, venham os autos conclusos para apreciação da hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal. 2. Junte-se Folha de Antecedentes de AMANDA, referente ao Estado de Goiás e de IAN, referente ao Estado de Mato Grosso. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNO ALVES MIRANDA (OAB 286809/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0003021-61.2012.5.02.0202 RECLAMANTE: JOSE DE CAMARGO RECLAMADO: APOGEO EVENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641cf0f proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição(Id cc59273) apresentado pelo agravante APOGEO EVENTOS EIRELI - EPP encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. BARUERI/SP, 24 de julho de 2025. CAMILA MARIA DOS SANTOS Mantenho a decisão agravada (Id 47f1465) Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do agravante APOGEO EVENTOS EIRELI - EPP. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 25 de julho de 2025. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE CAMARGO
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0003021-61.2012.5.02.0202 RECLAMANTE: JOSE DE CAMARGO RECLAMADO: APOGEO EVENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641cf0f proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição(Id cc59273) apresentado pelo agravante APOGEO EVENTOS EIRELI - EPP encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. BARUERI/SP, 24 de julho de 2025. CAMILA MARIA DOS SANTOS Mantenho a decisão agravada (Id 47f1465) Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do agravante APOGEO EVENTOS EIRELI - EPP. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 25 de julho de 2025. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APOGEO EVENTOS EIRELI - EPP - APOGEO ESTACIONAMENTO LTDA - RINALDO EVANGELISTA DE SOUZA - THAMYRIS CARDOSO EVANGELISTA DE SOUZA - ROBERTO EVANGELISTA DE SOUZA - NIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA
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