Anna Carolina De Augusto Ferreira
Anna Carolina De Augusto Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 286916
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Carolina De Augusto Ferreira possui 72 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT5, TJSP, TRF3, TRT2, TRT15, TJPE, TJSC
Nome:
ANNA CAROLINA DE AUGUSTO FERREIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
Guarda de Família (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002178-12.2016.5.02.0082 RECLAMANTE: PAULA SEABRA PEREIRA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c68e7 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Processo retornou do CEJUSC, sem acordo. São Paulo, data abaixo. Miriam Suto Bordoni - m. 35637 p/Diretor de Secretaria DESPACHO Processe-se, em termos, os embargos à execução, ID 70253d6. À exequente para que apresente, querendo, contraminuta. Decorrido o prazo legal, volte concluso. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULA SEABRA PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001976-55.2024.5.02.0017 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA XAVIER RECLAMADO: GIOVANA - COMERCIO VAREJISTA DE PLANTAS E PAISAGISMO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15b9100 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO Ante o silêncio da(s) reclamada(s), HOMOLOGO os cálculos do(a) reclamante (ID. #id:1c39a86) e fixo o valor da condenação em R$ 28.068,64 conforme abaixo discriminado: Principal: R$ 18.675,23; FGTS: R$ 3.686,35; INSS reclamante: (- R$ 1.174,25); INSS reclamada: R$ 4588.98; Honorários Sucumbenciais (Patrono do Autor): R$ 1.118,08; Os valores estão atualizados até 01/07/2025. Juros pela SELIC (ADC 58), sem correção monetária, por vedação de anatocismo (Dec. 22/262/33, art. 4º; e Súm. 121, STF), considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). Nos termos da Súmula nº 200 do C.TST, a base de cálculo dos juros de mora é o débito principal corrigido, e não o valor líquido da condenação já deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais. DA(S) DEDUÇÃO(ÕES) E DO(S) RECOLHIMENTO(S) Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 1.174,25 à contribuição previdenciária cota parte empregado; DO PAGAMENTO Intime(m)-se a(s) reclamada(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC/2015, pagar(em) o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar(em) à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (Art. 882 da CLT). O pagamento deverá ser realizado através de guia de depósito do Banco do Brasil, conforme link abaixo, para movimentação através do sistema SISCONDJ: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Em caso de recolhimento de valor(es) referente(s) à(s) contribuição(ões) social(ais), deverá a parte comprovar o recolhimento em guia própria. Alerto as partes que eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução (Art. 884 da CLT), observada a ordem preferencial estabelecida no Art. 835 do CPC/2015. Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias. Na inércia, sobreste-se o feito, contando-se o prazo do art 11-A da CLT. Deverá o autor/executada informar os dados bancários para efetivar a transferência dos valores acima descritos, em 5 dias, a fim de facilitar a expedição das competentes ordens. Nos termos da portaria MF nº 582/2013, deixo de encaminhar os autos ao INSS.* Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANA - COMERCIO VAREJISTA DE PLANTAS E PAISAGISMO LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001976-55.2024.5.02.0017 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA XAVIER RECLAMADO: GIOVANA - COMERCIO VAREJISTA DE PLANTAS E PAISAGISMO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15b9100 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO Ante o silêncio da(s) reclamada(s), HOMOLOGO os cálculos do(a) reclamante (ID. #id:1c39a86) e fixo o valor da condenação em R$ 28.068,64 conforme abaixo discriminado: Principal: R$ 18.675,23; FGTS: R$ 3.686,35; INSS reclamante: (- R$ 1.174,25); INSS reclamada: R$ 4588.98; Honorários Sucumbenciais (Patrono do Autor): R$ 1.118,08; Os valores estão atualizados até 01/07/2025. Juros pela SELIC (ADC 58), sem correção monetária, por vedação de anatocismo (Dec. 22/262/33, art. 4º; e Súm. 121, STF), considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). Nos termos da Súmula nº 200 do C.TST, a base de cálculo dos juros de mora é o débito principal corrigido, e não o valor líquido da condenação já deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais. DA(S) DEDUÇÃO(ÕES) E DO(S) RECOLHIMENTO(S) Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 1.174,25 à contribuição previdenciária cota parte empregado; DO PAGAMENTO Intime(m)-se a(s) reclamada(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC/2015, pagar(em) o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar(em) à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (Art. 882 da CLT). O pagamento deverá ser realizado através de guia de depósito do Banco do Brasil, conforme link abaixo, para movimentação através do sistema SISCONDJ: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Em caso de recolhimento de valor(es) referente(s) à(s) contribuição(ões) social(ais), deverá a parte comprovar o recolhimento em guia própria. Alerto as partes que eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução (Art. 884 da CLT), observada a ordem preferencial estabelecida no Art. 835 do CPC/2015. Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias. Na inércia, sobreste-se o feito, contando-se o prazo do art 11-A da CLT. Deverá o autor/executada informar os dados bancários para efetivar a transferência dos valores acima descritos, em 5 dias, a fim de facilitar a expedição das competentes ordens. Nos termos da portaria MF nº 582/2013, deixo de encaminhar os autos ao INSS.* Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA XAVIER
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006386-51.2018.8.26.0152 (processo principal 1005245-14.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aline Romão da Silva - Vistos. Considerando que a parte foi regularmente citada no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com preservação do contraditório, dispensa-se nova intimação para fins de cumprimento de sentença, nos termos do art. 135 do CPC. O entendimento já está consolidado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais - Cumprimento de sentença - Decisão agravada rejeitou a impugnação à penhora - Insurgência da executada - Agravante incluída no polo passivo do cumprimento de sentença por decisão proferida em incidente de desconsideração de personalidade jurídica - Alegação de ausência de intimação no cumprimento de sentença para pagamento voluntário do débito - Descabimento - Agravante citada no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 135 do CPC), preservando-se o contraditório e a ampla defesa - Ausência de previsão legal para a repetição de citação ou nova intimação para pagamento do débito no cumprimento de sentença - Elementos dos autos evidenciam que a agravante tinha plena ciência do trâmite do cumprimento de sentença - Nulidade rejeitada - Recurso negado." (TJSP; Agravo de Instrumento 2136227-89.2025.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2025; Data de Registro: 18/06/2025) Já regularizados os cadastros de parte, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento dos atos expropriatórios, especificando eventual pesquisa de ativos ou penhora de bens. - ADV: BERENICE ZALMORA GARCIA (OAB 103533/SP), ANNA CAROLINA DE AUGUSTO FERREIRA LIMA (OAB 286916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005144-51.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.C.Z.M. - "Pp. 82/86 - Manifeste-se o requerente." - ADV: ANNA CAROLINA DE AUGUSTO FERREIRA LIMA (OAB 286916/SP), ANNA CAROLINA DE AUGUSTO FERREIRA LIMA (OAB 286916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001855-74.2023.8.26.0659 (processo principal 1002742-75.2022.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ligia Ferreira Maia - Adriano Andreo - Vistos. A pesquisa INFOJUD já foi realizada nos autos conforme fls. 111. Nada mais a ser determinado. Arquivem-se os autos nos termos da decisão retro. Int. - ADV: ANNA CAROLINA DE AUGUSTO FERREIRA LIMA (OAB 286916/SP), VALTER FERREIRA MAIA (OAB 118272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005144-51.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.C.Z.M. - "Pp. 82/86 - Manifeste-se o requerente." - ADV: ANNA CAROLINA DE AUGUSTO FERREIRA LIMA (OAB 286916/SP), ANNA CAROLINA DE AUGUSTO FERREIRA LIMA (OAB 286916/SP)
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