Carlos Alberto Duarte
Carlos Alberto Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 286936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Duarte possui 162 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT23, TST, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TRT23, TST, TRT1, TRT24, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
CARLOS ALBERTO DUARTE
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (92)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (35)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA BENATTI RORSum 0010899-03.2022.5.15.0080 RECORRENTE: EDNEY MOTTA DA COSTA RECORRIDO: RUMO S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b138a proferida nos autos. RORSum 0010899-03.2022.5.15.0080 - 10ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. EDNEY MOTTA DA COSTA CARLOS ALBERTO DUARTE (SP286936) Recorrido: Advogado(s): RUMO S.A BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA (SP186400) CARLA TERESA MARTINS ROMAR (SP106565) Recorrido: Advogado(s): RUMO MALHA PAULISTA S.A. BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA (SP186400) CARLA TERESA MARTINS ROMAR (SP106565) Recorrido: Advogado(s): RUMO MALHA NORTE S.A BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA (SP186400) CARLA TERESA MARTINS ROMAR (SP106565) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: EDNEY MOTTA DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/12/2024 - Id e9cc448; recurso apresentado em 25/01/2025 - Id 5b24590). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 369 do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 9º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE INDEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma vez que o recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR SUPLENTE COMPETÊNCIA DO JULGAMENTO PELA SDC No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-10852-40.2015.5.03.0005, 1ª Turma, DEJT-29/05/2023; RRAg-20137-37.2014.5.04.0402, 2ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-0020548-59.2018.5.04.0202, 3ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-914-16.2020.5.09.0672, 4ª Turma, DEJT-26/05/2023; RRAg-10599-19.2018.5.03.0079, 5ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-1366-86.2018.5.22.0105, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-10060-57.2022.5.03.0097, 7ª Turma, DEJT 26/05/2023; AIRR-1711-42.2014.5.09.0012, 8ª Turma, DEJT-29/05/2023 e Ag-E-Ag-RR-173-70.2014.5.12.0035, SDI-I, DEJT-1º/10/2021. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sgs) Intimado(s) / Citado(s) - EDNEY MOTTA DA COSTA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA BENATTI RORSum 0010899-03.2022.5.15.0080 RECORRENTE: EDNEY MOTTA DA COSTA RECORRIDO: RUMO S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b138a proferida nos autos. RORSum 0010899-03.2022.5.15.0080 - 10ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. EDNEY MOTTA DA COSTA CARLOS ALBERTO DUARTE (SP286936) Recorrido: Advogado(s): RUMO S.A BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA (SP186400) CARLA TERESA MARTINS ROMAR (SP106565) Recorrido: Advogado(s): RUMO MALHA PAULISTA S.A. BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA (SP186400) CARLA TERESA MARTINS ROMAR (SP106565) Recorrido: Advogado(s): RUMO MALHA NORTE S.A BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA (SP186400) CARLA TERESA MARTINS ROMAR (SP106565) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: EDNEY MOTTA DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/12/2024 - Id e9cc448; recurso apresentado em 25/01/2025 - Id 5b24590). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 369 do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 9º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE INDEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma vez que o recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR SUPLENTE COMPETÊNCIA DO JULGAMENTO PELA SDC No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-10852-40.2015.5.03.0005, 1ª Turma, DEJT-29/05/2023; RRAg-20137-37.2014.5.04.0402, 2ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-0020548-59.2018.5.04.0202, 3ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-914-16.2020.5.09.0672, 4ª Turma, DEJT-26/05/2023; RRAg-10599-19.2018.5.03.0079, 5ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-1366-86.2018.5.22.0105, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-10060-57.2022.5.03.0097, 7ª Turma, DEJT 26/05/2023; AIRR-1711-42.2014.5.09.0012, 8ª Turma, DEJT-29/05/2023 e Ag-E-Ag-RR-173-70.2014.5.12.0035, SDI-I, DEJT-1º/10/2021. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sgs) Intimado(s) / Citado(s) - RUMO MALHA PAULISTA S.A. - RUMO S.A - RUMO MALHA NORTE S.A
-
Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010403-93.2023.5.15.0126 AUTOR: RODRIGO ANTONIO CARVALHO RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524026d proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista os comprovantes juntados pela reclamada, liberem-se ao autor o seu crédito líquido, bem como ao seu I. patrono e ao perito técnico os respectivos honorários, efetuando-se as transferências por meio do SISCONDJ-JT, sendo as do autor e do seu advogado para a conta bancária do I. patrono do autor, a qual já foi informada na manifestação de ID 2b836ee e a do expert, para a conta cadastrada nesse juízo. Sem prejuízo e diante dos exatos termos do v. Acórdão de ID 2347c24, intime-se a reclamada para que proceda à retificação do PPP do reclamante, juntando-o aos autos, no prazo de dez dias. Cumprido e após zerada(s) a(s) conta(s) judicial(is), em nada mais havendo, registrem-se os pagamentos efetuados e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. PAULINIA/SP, 28 de julho de 2025 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
-
Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010403-93.2023.5.15.0126 AUTOR: RODRIGO ANTONIO CARVALHO RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524026d proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista os comprovantes juntados pela reclamada, liberem-se ao autor o seu crédito líquido, bem como ao seu I. patrono e ao perito técnico os respectivos honorários, efetuando-se as transferências por meio do SISCONDJ-JT, sendo as do autor e do seu advogado para a conta bancária do I. patrono do autor, a qual já foi informada na manifestação de ID 2b836ee e a do expert, para a conta cadastrada nesse juízo. Sem prejuízo e diante dos exatos termos do v. Acórdão de ID 2347c24, intime-se a reclamada para que proceda à retificação do PPP do reclamante, juntando-o aos autos, no prazo de dez dias. Cumprido e após zerada(s) a(s) conta(s) judicial(is), em nada mais havendo, registrem-se os pagamentos efetuados e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. PAULINIA/SP, 28 de julho de 2025 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ANTONIO CARVALHO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010476-38.2025.5.15.0080 AUTOR: MARCIO DA SILVA GONCALVES RÉU: RUMO S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e34f3a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A inicial não traz hipótese de “pejotização” fraudulenta, de modo que não se trata de caso que atraia a suspensão processual referida pelo E. STF (Tema 1.389). Da mesma forma, cabe à parte autora escolher contra quem litigar, assumindo, inclusive, os riscos da improcedência em face das rés, não havendo vícios de ordem processual quanto a isso. Prossiga-se, portanto, designando-se perícia para apuração da insalubridade/periculosidade alegada na inicial. Nomeio como perito judicial o Sr RICARDO GIMENES, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, devendo o laudo ser protocolizado nos autos até dia 22/09/2025, sob pena de destituição. Por ocasião da perícia a reclamada deverá viabilizar o acesso da parte/patrono ao local da vistoria e, se necessário, disponibilizar-lhes todos os EPI's necessários. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Concede-se o prazo de cinco dias úteis para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. As partes ficam desde já notificadas e cientes de que a data da diligência será informada nos autos pelo Sr. perito até dia 08/08/2025. Diante disso, cabe às partes, por intermédio de seus advogados, tomarem ciência do referido agendamento diretamente nos autos, independentemente de intimação. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 06/10/2025 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até o dia 20/10/2025 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. O perito será notificado através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Fica designada audiência de instrução para o dia 05/11/2025 às 15h30min., ocasião em que as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverão ser aplicados os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala: CAUÊ BRAMBILLA DA SILVA, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Lá, haverá a informação se a audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. A audiência ocorrerá na modalidade telepresencial através do seguinte link de acesso: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82651889981?pwd=WlBZODRYTzFwTlJoWVllSHJpb28rZz09 Senha: 468096 ID: 826 5188 9981 Intimem-se na pessoa de seus procuradores, que deverão cientificar as respectivas partes da redesignação da audiência, bem como da cominação legal em caso de ausência. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 25 de julho de 2025 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA GONCALVES
-
Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010476-38.2025.5.15.0080 AUTOR: MARCIO DA SILVA GONCALVES RÉU: RUMO S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e34f3a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A inicial não traz hipótese de “pejotização” fraudulenta, de modo que não se trata de caso que atraia a suspensão processual referida pelo E. STF (Tema 1.389). Da mesma forma, cabe à parte autora escolher contra quem litigar, assumindo, inclusive, os riscos da improcedência em face das rés, não havendo vícios de ordem processual quanto a isso. Prossiga-se, portanto, designando-se perícia para apuração da insalubridade/periculosidade alegada na inicial. Nomeio como perito judicial o Sr RICARDO GIMENES, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, devendo o laudo ser protocolizado nos autos até dia 22/09/2025, sob pena de destituição. Por ocasião da perícia a reclamada deverá viabilizar o acesso da parte/patrono ao local da vistoria e, se necessário, disponibilizar-lhes todos os EPI's necessários. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Concede-se o prazo de cinco dias úteis para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. As partes ficam desde já notificadas e cientes de que a data da diligência será informada nos autos pelo Sr. perito até dia 08/08/2025. Diante disso, cabe às partes, por intermédio de seus advogados, tomarem ciência do referido agendamento diretamente nos autos, independentemente de intimação. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 06/10/2025 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até o dia 20/10/2025 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. O perito será notificado através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Fica designada audiência de instrução para o dia 05/11/2025 às 15h30min., ocasião em que as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverão ser aplicados os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala: CAUÊ BRAMBILLA DA SILVA, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Lá, haverá a informação se a audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. A audiência ocorrerá na modalidade telepresencial através do seguinte link de acesso: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82651889981?pwd=WlBZODRYTzFwTlJoWVllSHJpb28rZz09 Senha: 468096 ID: 826 5188 9981 Intimem-se na pessoa de seus procuradores, que deverão cientificar as respectivas partes da redesignação da audiência, bem como da cominação legal em caso de ausência. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 25 de julho de 2025 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUMO S.A - RUMO MALHA PAULISTA S.A. - AUGE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - RUMO MALHA NORTE S.A
-
Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA AP 0000490-73.2010.5.24.0003 AGRAVANTE: EDER OLIVEIRA DOS SANTOS AGRAVADO: RPVIAS LTDA - ME E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos AP 0000490-73.2010.5.24.0003 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. SIMONE CARVALHO DE FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVERSON PARMINONDI TEMPONI
Página 1 de 17
Próxima