Claudinei Donizete Bertolo
Claudinei Donizete Bertolo
Número da OAB:
OAB/SP 286948
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197856-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Limeira - Paciente: Marcelo Souza Jorge - Impetrante: Claudinei Donizete Bertolo, - Impetrante: Alex dos Santos Teixeira - DESPACHO Habeas Corpus Criminal nº 2197856-64.2025.8.26.0000 Relator: XAVIER DE SOUZA Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal Impetrantes: claudinei donizete; alex santos dos teixeira Paciente: marcelo souza jorge (66893) Comarca: LIMEIRA Juízo de origem: 2ª VARA CRIMINAL Processo nº 1502723-54.2025.8.26.0320 - gs Vistos, A queixa é de constrangimento ilegal decorrente da conversão da prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, por meio de decisão carente de fundamentação idônea, quando ausentes os pressupostos do encarceramento cautelar, e presentes os requisitos da liberdade provisória. Sustentam os impetrantes, em resumo, que Marcelo foi preso em flagrante, em 24 de junho de 2025, por suposta prática dos delitos previstos no art. 33 da Lei 11.343/2006, art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 10.826/03, e art. 330 do Código Penal, sendo então decretada, em sequência, a sua prisão preventiva. Argumentam que os delitos em apuração não foram cometidos com violência ou grave ameaça, de modo que possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Acrescentam que a decisão padece de fundamentação idônea, porque baseada na gravidade abstrata dos delitos, não tendo sido demonstrado que o paciente realmente oferece risco para a instrução criminal ou para a aplicação da lei penal. Por conta disso, os subscritores da inicial postulam a concessão de liminar, a fim de que o paciente seja prontamente colocado em liberdade, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares não prisionais. A cognição que agora se realiza é sumária e não exauriente. De acordo com os elementos de convicção que instruem a impetração, o paciente foi preso em flagrante por suposta infração aos artigos 33 da Lei 11.343/06, 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/03 e 330 do Código Penal, porque Marcelo foi surpreendido transportando, no interior do veículo que conduzia, 440 invólucros contendo cocaína (totalizando aproximadamente 378g) e um revólver calibre .38 com numeração suprimida e seis munições intactas, além de desobedecer à ordem legal de parada emitida por policiais fardados, fugindo em alta velocidade e capotando o automóvel durante a perseguição (fl. 15). Em 25 de junho de 2025, durante audiência de custódia, o Magistrado em exercício na origem afirmou a necessidade da prisão preventiva, para a manutenção da ordem pública, anotando que (...) Segundo consta dos autos, em diligência operacional nesta data, lograram êxito na localização e abordagem de indivíduo contra o qual pesavam três mandados de prisão em aberto. Após cruzamento de informações com a inteligência policial, verificou-se que o indivíduo, identificado como Marcelo Souza Jorge, costumava transitar com uma caminhonete Fiat Toro, cor cinza, de placas GDY7C371. Por volta das 18h, os policiais localizaram o veículo pela Rodovia Anhanguera, momento em que foi dado sinal de parada com uso de sinais sonoros e luminosos. O condutor, entretanto, desobedeceu a ordem de parada e iniciou fuga em alta velocidade, adentrando vias vicinais e posteriormente acessando a SP-133 (Rodovia Deputado João Herman Neto), onde, em virtude de manobra arriscada, perdeu o controle do veículo, vindo a capotar. Mesmo após o acidente, o indivíduo tentou empreender fuga a pé, mas foi imediatamente contido pelos policiais. Durante vistoria veicular, foram localizados 440invólucros plásticos contendo pó branco aparentando cocaína, distribuídos entre o banco e o assoalho do veículo, bem como um revólver calibre .38, com numeração suprimida, carregado com seis munições intactas, localizado sob o tapete do lado do motorista. É o caso de conversão da prisão em flagrante em preventiva. Em primeiro lugar, em razão de, segundo consta, pesarem três mandados de prisão em aberto contra o réu. Em segundo lugar, porque o custodiado ostenta vasta folha criminal, com maus antecedentes e multirreincidência (fls. 85/102). Há, assim, concreta indicação da predisposição do indiciado à prática criminosa, na medida em que, mesmo em cumprimento de pena envolveu-se, novamente e em tese, em graves delitos. A custódia, portanto, tem como objetivo garantir a ordem pública, para impedir a reiteração criminosa. A tentativa de fuga (o próprio custodiado, nesta audiência, admitiu que tentou fuga a mais de 120km/h e capotou o veículo) demonstra, ainda, que, solto, o indiciado poderá tentar se furtar à aplicação da lei penal, de modo que a prisão igualmente se mostra necessária para garantia da aplicação daquela (...) (fls. 138/139). Ao menos em princípio, pois, o decreto prisional combatido conta com fundamentação que se presta a atender o comando do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, sendo a custódia preventiva necessária, de momento, para prevenir a retomada da atividade criminosa e garantir a aplicação da lei penal. Anota-se, ademais, que este não é o momento oportuno para o exame de matéria fática ou, ainda, para raciocinar sobre evento futuro e incerto, relacionado com eventuais benefícios, pena e regime a serem concedidos no curso do processo ou em caso de condenação. Fixadas essas premissas, indefiro o pedido de liminar. Processe-se, requisitando-se informações. Com os informes, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. I. São Paulo, 27 de junho de 2025. XAVIER DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Xavier de Souza - Advs: Claudinei Donizete Bertolo (OAB: 286948/SP) - Alex dos Santos Teixeira (OAB: 227628E/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009879-14.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - LUIS CARLOS TOMEI DAHER - Antes de qualquer medida em desfavor ao executado, abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ (OAB 206264/SP), CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500107-95.2025.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - B.R.O. - Vistos. Consoante deliberado na audiência de fls. 217/218 e 239, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2381279-61.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Limeira - Peticionário: Claudio Vinicius Oliveira da Silva - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Claudinei Donizete Bertolo (OAB: 286948/SP) - Alex dos Santos Teixeira (OAB: 227628/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500759-46.2024.8.26.0551 (apensado ao processo 1501173-24.2025.8.26.0320) - Pedido de Prisão Temporária - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.F.S. - - R.S.F. - - F.T.B. - - F.S.A. - - E.B.S. - - F.S.A. e outros - W.H.S. - L.C.P. e outro - Anotem-se as renúncias, providenciando-se o necessário. Intime-se. - ADV: DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP), FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP), THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/SP), ÂNGELA DE SOUZA VICENTE (OAB 416597/SP), RENATO BALESTRERO BARRETO (OAB 66882/SP), FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP), MATHEUS MATTOS GREGORIO (OAB 459677/SP), JULIA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 497824/SP), JULIA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 497824/SP), VANESSA LUDUGÉRIO DA SILVA DANDRÉA (OAB 512235/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), LUIZ GUSTAVO BATAGLIN MACIEL (OAB 8195/MS), DANIEL RUY TORRES (OAB 332152/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP), RONEI RICARDO FARIA (OAB 253164/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/SP), BEATRIZ LESSA DA FONSECA CATTA PRETA (OAB 153879/SP), BEATRIZ LESSA DA FONSECA CATTA PRETA (OAB 153879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190700-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Limeira - Peticionário: Miqueas da Silva Santos - Vistos. Fls. 70/71: apontados, em tese, os elementos discriminatórios entre o presente pleito revisional e o anterior, já julgado, proceda-se à distribuição da presente, observadas as regras regimentais de prevenção e impedimentos. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Claudinei Donizete Bertolo (OAB: 286948/SP) - Alex dos Santos Teixeira (OAB: 227628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008385-56.2025.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade de Justiça. Presumidas as necessidades da menor e comprovado o dever de sustento pelo genitor em razão do vínculo de filiação (fl. 14), sem desconsiderar, contudo, a ausência de informações precisas acerca da atual capacidade econômica-financeira do genitor, fixo os alimentos provisórios mensais em favor daquela, em quantia equivalente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de emprego informal e formal, este último incluindo férias, 13º salários, terço constitucional e horas extras, com exceção do FGTS, participação nos lucros e verbas rescisórias, nunca inferior ao fixado para hipótese de desemprego. Em caso de desemprego, a obrigação alimentar passará a vigorar em quantia mensal equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação, devendo ser depositada até o dia 10 (dez) de cada mês. Providencie a Serventia pesquisa junto ao PREVJUD para averiguar a existência de vínculo empregatício ou recebimento de eventuais benefícios previdenciários pelo requerido. Em caso de instabilidade do sistema, expeça-se ofício ao INSS. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03 de setembro de 2025, às 14h15, de forma PRESENCIAL, no endereço constante no cabeçalho desta decisão. Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s), pelo rito sumaríssimo da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos).Nos termos do art. 7º, da lei 5.478/68, intime-se também o autor, por publicação através de seu procurador, para comparecimento à audiência acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas (no máximo três), independentemente de prévio depósito do rol, sob pena de preclusão, implicando a ausência do requerente em extinção e arquivamento do processo e a dos réu em confissão e revelia. A contestação deverá ser encaminhada eletronicamente até o início da audiência. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008307-62.2025.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.F. - Vistos. Defiro a gratuidade de Justiça. Anote-se. Comprovado o dever de sustento pelo vínculo de filiação, fixo os alimentos provisórios mensais em favor do menor em quantia equivalente a 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do requerido, em caso de emprego informal e formal, este último incluindo-se 13º salário, férias, horas extras e 1/3 de férias constitucional, excluído FGTS, participação dos lucros e verbas rescisórias, nunca inferior ao fixado para hipótese de desemprego. Em caso de desemprego, a obrigação alimentar passará a vigorar em quantia mensal equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação, a ser liquidado todo dia 10 (dez) de cada mês. Defiro pesquisa junto ao PREVJUD para consulta de eventual vínculo empregatício do requerido, oficiando-se à empregadora para que efetue os descontos dos alimentos em folha de pagamento, se o caso. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03 de Setembro de 2025, às 14h00, de forma PRESENCIAL, no endereço constante no cabeçalho desta decisão. Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s), pelo rito sumaríssimo da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos).Nos termos do art. 7º, da lei 5.478/68, intime-se também o autor, por publicação através de seu procurador, para comparecimento à audiência acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas (no máximo três), independentemente de prévio depósito do rol, sob pena de preclusão, implicando a ausência do requerente em extinção e arquivamento do processo e a dos réu em confissão e revelia. A contestação deverá ser encaminhada eletronicamente até o início da audiência. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503173-02.2022.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.S.O. - Vistos. Ante o ingresso do defensor constituído nos presentes autos, inclusive com a apresentação da resposta à acusação, desnecessária a citação pessoal do réu, uma vez que o ingresso espontâneo aos autos, supre a citação através de mandado, nos termos do artigo 570 do CPP. Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, para o dia 20/03/2026 às 16:15h. DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas a serem ouvidas por carta precatória, residentes fora do Estado, ou testemunhas residentes fora da Comarca, policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções pelo fato de que a experiência tem mostrado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas a serem inquiridas, requisitando-se, se necessário for, devendo ser orientados pelo Oficial de Justiça a comparecer presencialmente no Fórum para prestarem seus depoimentos. Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das testemunhas, independentemente de intimação. Caso conste endereço em outra Comarca, nos termos do comunicado Conjunto 373/2022 proceda-se a intimação através de mandado compartilhado, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça, cumprir em data anterior à da audiência designada. Fica autorizada a intimação dos residentes fora da terra, desde que residentes fora deste Estado, através de carta precatória, bem como fica deferida a realização do ato por vídeoconferência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça obter o número de telefone celular e e-mail da referida testemunha para encaminhamento do convite com o "link" de acesso à sala virtual, com as devidas instruções, conforme disposto no Comunicado 2557/2020. Nos termos do art. 1.012, § 1º das NJCGJ, caso haja mais de um endereço fornecido pelo Ministério Público, expeça-se desde já um mandado para cada endereço. Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito. Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário. Int. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), BRENDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 461922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502323-40.2025.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - OSVALDO GONÇALVES - - PAULO CESAR ANTICO e outro - Vistos. Fl. 200/201 e 216/217: intime-se o réu Paulo César, para que constitua novo defensor, no prazo de 5 dias, ou informe se pretende a atuação da Defensoria Pública, ciente de que, no silêncio será representado por esta última. Exclua-se o cadastro do Defensor. No mais, aguarde-se a citação dos réus. Observo que a defesa de Osvaldo já apresentou resposta à acusação (fls. 219/225). Int. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP), BRENDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 461922/SP), CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
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