Daniela Munhoz De Oliveira Pacheco

Daniela Munhoz De Oliveira Pacheco

Número da OAB: OAB/SP 286961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Munhoz De Oliveira Pacheco possui 70 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP
Nome: DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA PACHECO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) EXECUçãO FISCAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) DIVóRCIO CONSENSUAL (4) EXECUçãO DA PENA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506087-59.2021.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Janaina Dolores de Castro - LUCIARA RODRIGUES DA SILVA CORDEIRO - Processo nº. 2021/003833. Vistos, 1- Fls. 27: Defiro o pedido feito pela interessa Luciara Rodrigues da Silva Cordeiro, excluindo o seu endereço do cadastro. 2- Para regular prosseguimento do feito, providencie a exequente o endereço ou comprovante de peticionamento na forma infra facultada junto a algum dos órgãos e empresas em questão. Para tanto, fica a exequente autorizada, nestes autos, caso seja do seu interesse, a consulta de endereço do(a) executado(a), Janaina Dolores de Castro, CPF 396.115.328-06, diretamente junto aos cadastros do(a) INSS, JUCESP, Coletoria Estadual, CPFL, SAAE, Telefonica, Conselhos profissionais e operadoras de telefonia celular (Vivo, Claro, Tim, Oi, Nextel, etc), devendo, para tanto, peticionar neste sentido junto a tais órgãos e empresas, com cópia do presente despacho, salientando que as respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, com endereço na Avenida Centenário da Abolição, n°. 1500, Bairro América, CEP 14.783-195, tendo em vista o sigilo inerente a estes documentos. Os órgãos e empresas em questão poderão consultar a autenticidade na página no Tribunal de Justiça de São Paulo (andamento processual): https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Resultando negativo o resultado das pesquisas feitas pela exequente: a)Tratando-se de débitos de IPTU, deverá apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel tributado, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito, com a constrição do bem; ou b)Tratando-se de outros tributos não vinculados ao imóvel, e não indicado outros bens, fica intimada da suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo de suspensão, sem indicação de endereço ou bens do executado, arquivem-se os autos, dispensando-se nova intimação. c)Ocorrendo inércia da exequente, com relação às determinações supra, tornem os autos conclusos. Intime-se.. - ADV: DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 286961/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003482-61.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Claudia Regina da Silva Teles - Nota de Cartório 1: Sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). Nota de Cartório 2: Sem prejuízo, deverão as partes, caso queiram, especificar as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência. - ADV: DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 286961/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000782-32.2025.8.26.0066 (processo principal 1508212-97.2021.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Daniela Munhoz de Oliveira Pacheco - - Oqa Servicos de Comunicacao Ltda Me - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 286961/SP), DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 286961/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002088-19.2025.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F.S. - J.C.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de divórcio formulado pela autora para decretar o divórcio das partes. No mais, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por N. F. D. S. em face de J. C. A., e o faço para: DETERMINAR a partilha dos seguintes bens comuns do casal, cabendo a cada parte o direito de cinquenta por cento: imóvel localizado na Rua LSA 4 - Valter Pedro de Lima, nº 22, Conjunto Habitacional Leda Silveira Amêndola, Barretos/SP; terreno com duas edículas localizado na Av. SD-9 Maria Conceição Pires de Castro nº 199, San Diego, Barretos/SP; motocicleta Honda Biz ano 2022; automóvel Fiat Siena ano 2008, de placas DXB 1D09; equipamentos da mercearia (geladeiras, cervejeiras, freezers, balcão expositor e mercadorias); INCLUIR na partilha o valor de R$ 19.500,00 recebido pelo réu a título de ressarcimento do financiamento imobiliário, cabendo à autora o valor de R$ 9.750,00; DETERMINAR a partilha do financiamento de energia solar, cabendo a cada parte cinquenta por cento da responsabilidade pelas parcelas remanescentes; CONDENAR o réu ao ressarcimento integral das multas e débitos do veículo Siena posteriores à separação de fato (novembro/2024), valores que poderão ser compensados na partilha; DETERMINAR que as dívidas contraídas durante a constância da união sejam partilhadas proporcionalmente entre as partes, na proporção de cinquenta por cento cada. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do ajuizamento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, com a ressalva da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (30/08/2024), quando então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24. Com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Expeça-se mandado de averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil competente. Sucumbente em maior parte, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual concedida nos autos. P.R.I. - ADV: CLAUDIA REGINA DA SILVA TELES (OAB 472339/SP), DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 286961/SP), EDINILSON BARBOSA (OAB 497152/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003635-94.2025.8.26.0066 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.J.F.C. - - J.A.S.C. - Nota de Cartório: "Ciência às partes do e-mail de fls. 55/56, bem como da certidão supra." - ADV: DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 286961/SP), DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 286961/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006652-41.2025.8.26.0066 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.R.S.C. - - G.S.C. - Vistos. 1. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 286961/SP), DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 286961/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003777-98.2025.8.26.0066 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Raquel Ramos Silva Silveira - Lael Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Processo número de ordem: 2025/001086. Vistos. Recebo a petição de p. 54 como emenda à inicial para constar o valor dado à presente causa. Anote-se. Indefiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que, conforme se verifica de p. 18, percebe mensalmente quantia bem superior a 3 (três) salários-mínimos a título de vencimentos, critério adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pela jurisprudência como teto para deferimento da gratuidade. Nesse sentido é o entendimento sufragado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Decisão que indeferiu a concessão do benefício. Irresignação. Impossibilidade. O agravante aufere renda superior ao patamar estabelecido de 3 salários-mínimos. Diferimento do recolhimento das custas. Incabível. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2238263-20.2022.8.26.0000; Relator (a): João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirandópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/11/2022; Data de Registro: 25/11/2022). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita que não comporta deferimento, em razão da renda mensal auferida, que supera 3 salários-mínimos - Requerente do benefício que apresenta condições socioeconômicas incompatíveis com a benesse - Inteligência do art. 98, do CPC. DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2098810-10.2022.8.26.0000; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2022; Data de Registro: 20/09/2022). "Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Documentos que instruíram a inicial que não demonstram a incapacidade financeira da Agravante para arcar com as custas e despesas processuais. Renda que supera o valor mensal de três salários-mínimos, parâmetro objetivo estabelecido pela Defensoria Pública. Hipossuficiência não configurada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2152702-96.2020.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2020; Data de Registro: 31/10/2020). Assim, indefiro a gratuidade processual e determino que a parte requerente comprove o recolhimento das custas processuais iniciais (taxa judiciária e despesas para citação da parte requerida) em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC) e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), independentemente de nova intimação. Após, tornem conclusos. Intime-se.. - ADV: DANILO ARANTES (OAB 211748/SP), DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 286961/SP), JUSSARA FREITAS ORLOVIKS (OAB 425302/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou