Felipe Andreta Araújo
Felipe Andreta Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 287007
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
FELIPE ANDRETA ARAÚJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000425-31.2025.8.26.0035 - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.V.S.S. - - E.C.S. - A.S.L.P. - Fls. 207: manifeste-se o executado no prazo de quinze dias. Defiro a expedição de ofício à Empresa JML MALHAS LTDA, estabelecida na Cidade de Monte Sião-MG, para que proceda o desconto mensal em folha de pagamento do réu A. S. L. P. , da importância equivalente a 30% (trinta por cento) de um salário mínimo nacional, hoje no valor de R$ 455,40 (quatrocentos e cincoenta e cinco reais e quarenta centavos), referente à pensão alimentícia devida a sua filha N. V. S., depositando-a na conta da genitora E. C. S., perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (1177) - 013 - Conta Poupança 00018567-0. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Encaminhe-se por correio eletrônico. Observe o destinatário da ordem que eventual resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail (aguaslindoia@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO. CUMPRA-SE SOB AS PENAS DA LEI. - ADV: FELIPE ANDRETA ARAÚJO (OAB 287007/SP), GABRIEL NADALINI CARVALHO (OAB 441539/SP), GABRIEL NADALINI CARVALHO (OAB 441539/SP), FELIPE ANDRETA ARAUJO (OAB 120525/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1502701-71.2023.8.26.0544; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 8ª Câmara de Direito Criminal; MARIA CECÍLIA LEONE; Foro de Jundiaí; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502701-71.2023.8.26.0544; Receptação; Apelante: Wesley Araujo de Souza; Advogado: Felipe Andreta Araújo (OAB: 287007/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006995-21.2014.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Paulínia - Apelante: Alex Bruno Resende Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Felipe Andreta Araújo (OAB: 287007/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005823-30.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RODRIGO APARECIDO DA SILVA GIMENES - Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, a ser cumprido na data do término da pena, que ocorrerá em 01/07/2025. - ADV: FELIPE ANDRETA ARAÚJO (OAB 287007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500205-31.2025.8.26.0631 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME DOS SANTOS SANTANA - VISTOS. Fls. 208/210: trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa do réu G.S.S., postulando a cessação da custódia cautelar. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido nas fls. 213/214. Decido. No presente caso, não há possibilidade de revogação da prisão preventiva decretada. Aliás, anoto que se estivessem ausentes os pressupostos da custódia cautelar não teria recentemente decretado (1º de maio de 2025 - fls. 95/101) a prisão preventiva do réu. Há provas de materialidade e indícios suficientes, como afirmado, da autoria do denunciado, consoante a decisão que lhes decretou, outrora, a restrição cautelar. Ademais, o local onde o denunciado foi preso em flagrante, é conhecido por reiteradas denúncias de tráfico de entorpecentes. Cabe ressaltar que o réu foi preso em flagrante. Além disso, o réu é reincidente, conforme certidões de fls. 48/50. Para evitar desnecessárias repetições, reporto-me integralmente à decisão de prisão preventiva, conforme fls. 95/101 e aos argumentos quanto à sua necessidade já expostos à saciedade. Isso posto, INDEFIRO o pedido. Cumpra a serventia as determinações contidas nos §§ 2º a 5º da decisão de p. 201. No mais, cuida-se de denúncia por tráfico de substância entorpecente, na qual a parte apresentou, através de Advogado constituído, sua defesa preliminar, tornando, assim, desnecessária a notificação pessoal. Passo a decidir quanto ao recebimento da denúncia, examinando as preliminares arguidas na defesa preliminar em conjunto, de modo a verificar se preenchido está o substrato fático e jurídico que permita o recebimento da peça ministerial. É de se considerar, inicialmente, que a peça exordial preenche todos os requisitos exigidos pela lei, não existindo qualquer vício que inquine a sua nulidade. Os fatos foram narrados corretamente, propiciando ao notificado ciência precisa quanto à imputação que lhe é atribuída. Por fim, as demais matérias aventadas referem-se exclusivamente ao mérito e refogem ao exame, realizado em cognição superficial, do mero recebimento da denúncia, necessitando de dilação probatória. Registre-se e anote-se que aqui não se faz um juízo de valor profundo sobre a imputação que é atribuída ao réu, mas apenas o exame dos pressupostos de admissibilidade da denúncia. E, ao exposto, o notificado não logrou afastar a justa causa para a ação penal. Assim, presentes os requisitos para seu recebimento, eis que há justa causa para tanto, considerando os elementos existentes em conformidade com o narrado. Nada impede, contudo, que durante a instrução processual sejam afastadas as provas até aqui produzidas em razão de superveniência de outras que as infirmem. Desta feita, ao menos em cognição sumária, presentes os indícios de autoria e materialidade delitivas a justificar o recebimento da acusação, e o estudo do caso concreto e as demais alegações das partes poderão ser dirimidas durante a instrução criminal. Também as preliminares apresentadas pelo(a) ré(u) serão analisadas por ocasião da sentença. Recebo a denúncia. Comunique-se ao IIRGD. Atualize-se o histórico de partes e proceda-se à evolução de classe no SAJ (Procedimento Especial da Lei Antitóxicos). Prosseguindo-se o feito, designo audiência mista de instrução e interrogatório para o dia 19 de agosto de 2025, às 14h. As partes poderão comparecer presencial ou virtualmente para a audiência: presencialmente neste Fórum ou virtualmente pelo link ou QR Code abaixo: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWVhZDRmMGMtZjI1Ni00NWRjLTg2ZjktYWFhYzAwYjU1NGMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%221161d7ac-26b3-4ed5-880d-f3b351ef1168%22%7d QR Code: Fica resguardada a entrevista prévia reservada entre o Patrono e o réu preso, que também será virtual, nos 10 minutos que precederem o horário de início da audiência, caso não tenha sido realizada em eventual audiência anterior. Por isso, há necessidade de ingresso na sala virtual com 10 minutos de antecedência. A entrevista somente será realizada no horário da audiência se o estabelecimento prisional não ingressar antes do horário designado. Audiência-teste poderá ser realizada em datas anteriores (não no horário da audiência), a pedido do interessado, bastando manifestação por e-mail dirigido a esta Vara. Os convites serão enviados para os e-mails das partes, Patronos e testemunhas que estejam nos autos no prazo de 10 dias. Os e-mails informados extemporaneamente não serão considerados, devendo a parte, Patrono ou testemunha acessar a audiência pelo link ou QR Code acima. Atente a serventia. A medida é necessária para possibilitar o cadastramento das partes que participarão da audiência, confirmação de dados, elaboração de pautas, não havendo tempo hábil para envio de convite nos dias que precedem a audiência, tampouco no dia da audiência, como usualmente tem ocorrido. Nesta data reservei sala de videoconferência no CDP DE JUNDIAÍ. Requisite(m)-se e cite(m)-se e/ou intime(m)-se o(s|) réu(s). Expeça-se mandado para intimação da vítima e das testemunhas de acusação e defesa (se arroladas), devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça se possuem capacidade técnica para participar virtualmente (dispositivo eletrônico com câmera e acesso à internet), fornecendo e-mail e nº de telefone. Caso não possuam condições técnicas poderão participar presencialmente deste Fórum. Deverá o Sr. Oficial de Justiça intimá-las, esclarecendo-as de que se optarem por comparecerem virtualmente deverão ingressar na sala com 10 minutos de antecedência, portando documento, devendo aguardar chamamento, sendo que a ausência implicará em condução coercitiva, cujos custos com a diligência do Oficial de Justiça deverão pagar. Deverá ainda o Sr. Oficial de Justiça fornecer o e-mail desta Vara, caso queiram agendar audiência-teste nos 10 dias que antecedem a audiência. As testemunhas residentes fora da Comarca deverão ser intimadas para comparecimento virtual à audiência caso tenham capacidade técnica, ou seja, dispositivo eletrônico com câmera e acesso à internet, devendo fornecer ao Oficial de Justiça e-mail e nº de telefone celular. Caso não possuam condições técnicas, poderão participar da audiência presencialmente no Fórum de Serra Negra, na data acima designada,ouno Fórum do local de sua residência (estação passiva), em outra data a ser designada exclusivamente para tanto, da qual todos serão intimados, sendo que, neste caso, não haverá suspensão da instrução, nos termos do artigo 222 e seus parágrafos, do Código de Processo Penal. Requisitem-se Policiais Militares, Policiais Civis ou Guardas Civis Municipais, se o caso, de acordo com as formalidades e determinações do E. TJSP, os quais poderão ser ouvidos virtualmente ou de suas respectivas sedes (link acima). Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRETA ARAÚJO (OAB 287007/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - C.A.L.Q.; Apelado(a)(s) - J.R.Q.; Relator - Des(a). Roberto Apolinário de Castro Autos distribuídos e conclusos ao Des. Roberto Apolinário de Castro em 30/06/2025 Adv - FELIPE ANDRETA ARAUJO, FELIPE ANDRETA ARAÚJO, JACQUELINE MARIANA DOS SANTOS, RAISSA DE OLIVEIRA SANTOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500233-96.2025.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - S.A.O. - Vistos. Por primeiro, com relação ao pleito da defesa para revogação da prisão preventiva do denunciado, acolho o parecer ministerial de fl. 120 e, eis que inalterados os motivos que ensejaram o decreto da custódia cautelar e considerando necessária a manutenção do réu no cárcere, para garantir a ordem pública, replico os argumentos proferidos na decisão de fls. 35/38, e nos termos do artigo 315 do mesmo diploma legal, indefiro o pedido. Com relação ao pleito da defesa a fls. 55, as pessoas mencionadas já foram arroladas como testemunhas e intimadas para depoimento em audiência. No mais, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao requerimento de provas da defesa a fls. 103/104. - ADV: FELIPE ANDRETA ARAÚJO (OAB 287007/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - C.A.L.Q.; Apelado(a)(s) - J.R.Q.; Relator - Des(a). Roberto Apolinário de Castro C.A.L.Q. Publicação realizada no DJEN por motivo de intimar a parte recorrente para que se manifeste acerca da preliminar de não conhecimento, por ausência de dialeticidade, suscitada pela parte apelada em contrarrazões (eDoc. 205). Adv - FELIPE ANDRETA ARAUJO, FELIPE ANDRETA ARAÚJO, JACQUELINE MARIANA DOS SANTOS, RAISSA DE OLIVEIRA SANTOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000794-91.2025.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Jackson Barbosa Soares da Silva - - Giovana de Morais - Vistos. Citem-se e intimem-se as requeridas para, no prazo de 30 dias, apresentarem suas contestações (defesa) acerca dos fatos descritos na inicial, bem como documentos que entenderem necessários, sob pena de revelia, devendo informar se tem interesse na composição amigável do litígio (fazer acordo) e em arrolar testemunhas.. Deverá a Secretaria do Juizado constar dos modelos disponíveis pelo sistema SAJ para citação a observação de que caso a parte ré tenha Advogado constituído, a contestação, documento e eventual rol das testemunhas deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico, caso contrário, a parte ré poderá apresentar sua contestação no prazo mencionado, documentos e eventual indicação de testemunhas, ainda informar se tem interesse em conciliar, através do comparecimento pessoal no cartório do Juizado Especial Cível (Rua José Bonifácio, 258 - centro - Serra Negra - SP), ou através do encaminhamento ao endereço eletrônico do Juizado Especial Cível desta Comarca (serranegrajec@tjsp.jus.br) . O transcurso do prazo sem manifestação, implicará reconhecimento dos fatos alegados pela parte autora. Providencie a serventia o necessário, citando-se por carta. Decorrido o prazo para contestação, se não houver resposta no prazo acima mencionado, tornem-me conclusos para sentença. Se houver contestação, tratando-se de demanda em que a parte ré é pessoa jurídica ou é pessoa física, EPP ou ME que manifestou interesse em conciliação, providencie a serventia a designação de audiência conciliatória. Se houver contestação, tratando-se de demanda em que a parte ré é pessoa jurídica ou é pessoa física, EPP ou ME que não manifestou interesse em conciliação, tornem-me conclusos para designação de audiência de instrução ou para sentença . Int. - ADV: FELIPE ANDRETA ARAÚJO (OAB 287007/SP), FELIPE ANDRETA ARAÚJO (OAB 287007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501363-25.2024.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NATHALIA DE ASSIS GOMES - - ISRAEL FELIPE SILVA DE SOUZA - Chamo os autos à conclusão. Fls. 523/524: Para não causar prejuízos à ré Nathália de Assis Gomes, beneficiada com alteração do regime para cumprimento da pena para o semiaberto, encaminhe-se cópia do acórdão de fls. 498/516 à VEC/DEECRIM responsável por sua execução. Serve o presente de ofício. Aguarde-se o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Int. Dil. - ADV: FELIPE ANDRETA ARAÚJO (OAB 287007/SP), FELIPE ANDRETA ARAÚJO (OAB 287007/SP)
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