Gustavo Rinaldi Ribeiro
Gustavo Rinaldi Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 287057
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
221
Total de Intimações:
319
Tribunais:
TRT5, TRT15, TJSP, TST, TRT20, TRF3, TRT23, TJMG, TRT9, TRT2, TRT3
Nome:
GUSTAVO RINALDI RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 319 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATSum 0000753-82.2025.5.23.0076 RECLAMANTE: JULIO CESAR SOUSA LIMA RECLAMADO: MARIANA D AMORE MELLO CAGNONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90bc3a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. (f) JUÍZO 100% DIGITAL Nos termos da Resolução CNJ n. 345/2020, o Conselho Nacional de Justiça autoriza a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implantação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, situação em que todos os atos processuais passam a ser praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. Para tanto, o e. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, ao longo dos últimos anos, investiu em recursos tecnológicos e humanos voltados à informatização e virtualização processual, como por exemplo, a implantação do sistema PJE em todas as unidade judiciais – o que levou ao recebimento do Selo 100% PJE, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - , o investimento em equipamentos de videoconferência – proporcionando a criação de salas passivas de audiência em todos os foros trabalhistas do Estado de Mato Grosso -, implantação do Balcão Virtual, atendimento via WhatsApp Business, dentre inúmeros outros trabalhos. Somando-se tudo isso ao esforço individual e coletivo de cada Magistrado e Servidor, o e. TRT-23, no ano de 2021, foi coroado como Tribunal Trabalhista de Excelência, pelo Conselho Nacional de Justiça, com o recebimento do “Selo Diamante” de qualidade. Tamanhos são os ganhos proporcionais pela utilização da tecnologia, que, por ocasião da realização do 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, houve a aprovação das Metas Nacionais do Poder Judiciário, para o ano de 2022, estabelecendo-se a “Meta 10 – Promover a Transformação Digital – Justiça 4.0”. Em referida meta, haverá a mensuração da efetiva implantação das ações do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal. De acordo com o Relatório Final de Gestão do Excelentíssimo Ministro Luiz Fux: “A justiça digital propicia o incremento da governança, da transparência e da eficiência do Poder Judiciário, favorecendo toda a população e aumentando o acesso à justiça” (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/af-pnud-relatorio-v3-web.pdf). Dessa forma, especialmente considerando o ganho de produtividade que advém da adoção do rito eletrônico, insto as partes acerca da transformação do feito para o Juízo 100% Digital. Ficam intimadas as partes, as quais poderão manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se o feito para o Juízo 100% Digital, intimando-se, novamente, as partes. Fica desde já registrado, porém, que todas as intimações direcionadas à parte com procurador habilitado nos autos deverão ser realizadas pelo meio oficial, qual seja a publicação perante o DEJT, sob pena de nulidade, conforme entendimento consolidado na Súmula 427 do E. TST. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. O Código de Processo Civil, a seu turno, prevê, no art. 3º, §3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. Nos termos do art. 139, do CPC, incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, os quais são considerados Auxiliares do Juízo (art. 149, CPC). Diante disso, com fundamento no art. 334, §7º, do CPC[1], designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO/INICIAL para o dia 20/08/2025 08:15h, no horário local, a qual poderá contar com o auxílio de mediador(a) judicial sob a supervisão de um magistrado. No dia e horário designados, as partes e advogados deverão participar do ato por videoconferência por meio da ferramenta ZOOM, com acesso através de seus celulares, tablets ou computadores através do link abaixo: LINK: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/89436337838?pwd=c1NGT05ZNlRFSXR3SDlOMy9YRlRoUT09 ID da reunião: 894 3633 7838 Senha de acesso: L.lua2023 Caso as partes ou advogados entendam necessário o comparecimento presencial, poderão valer-se da sala de audiências disponível fisicamente na Vara do Trabalho de Primavera do Leste. A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita protocolada no ambiente do PJe-JT, preferencialmente com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/17. Fica, também, facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente, nos termos do art. 847 da CLT. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT); Esclareço ao reclamado que a petição inicial poderá ser acessada pelo site https://pje.trt23.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) de acesso abaixo: Documentos da inicial Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25062715534458100000040637667 09 - TERMO DE QUITAÇÃO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25062715510478300000040637616 08 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25062715510452200000040637615 07 - CONTRATO DE TRABALHO Contrato 25062715510429300000040637614 06 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25062715510372600000040637613 05 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25062715510350700000040637612 04 - RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25062715510314800000040637611 03 -Declaração de Hipossuficiência - JULIO CESAR SOUSA LIMA - Clicksign Declaração de Hipossuficiência 25062715510282000000040637610 02 - Procuração - JULIO CESAR SOUSA LIMA - Clicksign Procuração 25062715510262900000040637608 Petição Inicial Petição Inicial 25062715495346500000040637521 Na data e horário aprazados, as partes e seus procuradores poderão consultar em tempo real o andamento das audiências nesta Vara do Trabalho, por meio da ferramenta disponível no site do TRT 23 (www.trt23.jus.br), ícone "pautas" (menu direito) da página principal do navegador (https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551); Registra-se o telefone de contato desta Vara do Trabalho (66) 9 9208 5570 (WhatsApp), das 07h30 às 14h30. As partes poderão apresentar petição de acordo antes da audiência, hipótese em que, se homologado, dispensará a realização da sessão. NOTIFICAÇÃO DA(S) RECLAMADA(S) Notifiquem-se as partes para participarem da audiência de CONCILIAÇÃO/INICIAL. Caso a(s) reclamada(s) seja(m) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, é obrigatória a citação da ré por este meio, na forma do art. 246 do CPC e da Resolução CNJ 455/2022. Caso a parte esteja cadastrada site do TRT da 23ª Região para receber comunicações eletrônicas - não esteja ainda cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico - fica autorizada a citação da parte reclamada por meio do patrono(a) cadastrado(a), ou da Procuradoria/Assessoria Jurídica, conforme o caso, nos termos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0000084-71.2024.2.00.0523. Adverte-se, desde já, a(s) reclamada(s) que a ausência de confirmação do recebimento da citação via Domicílio Judicial Eletrônico no prazo previsto na RESOLUÇÃO No 455, DE 27 DE ABRIL DE 2022 (03 dias para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas) é passível de aplicação de multa, nos termos do artigo 246, § 1º-C do Código de Processo Civil: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Caso inexitosa a notificação da ré por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, decorrido o prazo previsto na RESOLUÇÃO No 455, DE 27 DE ABRIL DE 2022, notifique-se a ré via postal ou mandado, inclusive mediante expedição de carta precatória, independentemente de nova determinação. Diante dos termos do §10º do art. 2º-B da Portaria TRT SGP GP n. 059/2020, fica desde já autorizada a utilização de meios alternativos para a notificação e intimação das partes, como whatsapp, telefone, e-mail, ou qualquer outro meio telemático eficaz, com a devida certificação nos autos. No corpo da notificação conste-se que a reclamada deverá, no prazo de 05 dias, apresentar justa causa por não ter confirmado o recebimento da notificação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246, §1º-B, do CPC, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, art. 246, §1º-C). Caso exista(m) ente(s) público(s) na polaridade passiva, com fulcro no art. 1,º da Recomendação nº 1/2019 da GCGJT (TST), ficam dispensado(s) do comparecimento à audiência agendada exclusivamente para tentativa de conciliação e recebimento da defesa, cabendo apenas apresentar(em) sua(s) defesa(s) no PJE dentro do prazo legal. [1] Art. 334, § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 04 de julho de 2025. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR SOUSA LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1002161-05.2024.5.02.0402 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 5 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301091600000270024761?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000836-12.2025.5.02.0482 RECLAMANTE: DEISE FERREIRA DE PAULA RECLAMADO: GV MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: GV MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP CITA GV MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1000836-12.2025.5.02.0482, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: DEISE FERREIRA DE PAULA contra GV MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME, bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 12/08/2025 11:20, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, situada à AVENIDA ANTONIO EMMERICK, 1328, VILA SAO JORGE, SAO VICENTE/SP - CEP: 11370-000 A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO VICENTE/SP, 04 de julho de 2025. VINICIUS COSTA DE AGUIAR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GV MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000836-12.2025.5.02.0482 RECLAMANTE: DEISE FERREIRA DE PAULA RECLAMADO: GV MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb04f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho, em razão do requerimento da autora de citação da ré através de EDITAL. São Vicente, data abaixo. Lilianne Reiter DESPACHO Pretende a autora, na inicial, a citação da ré através de EDITAL, e, para tanto, anexa aos presentes autos, cópias de outros feitos em que a autora ajuizou ação (1000652-61.2022.5.02.0482 e 1001677-41.2024.5.02.0482) e que não houve êxito na tentativa de citação da ré ou de suas representantes e procuradora em várias localidades (fls. 194/297 e 311/380). Realizados nestes autos novas consultas aos sistemas infoseg, serasajud, sniper em relação à empresa ré e suas sócias, assim como sua procuradora, Halcione Moreira Vinciguera, foram obtidas as mesmas localidades já diligenciadas anteriormente. Por todo o acima exposto, defiro o pedido da autora de citação da ré através de EDITAL. Com base no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022 do CNJ, na Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022, no Provimento GP/CR do TRT2 nº 01 de 24/01/2023, no art.1º , § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, § 5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma PRESENCIAL, incluindo os processos com tramitação do feito no “juízo 100% Digital”. Desse modo, a audiência UNA designada para o dia 12 de agosto de 2025 às 11h20 será de forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob os efeitos do artigo 844 da CLT. As partes deverão apresentar rol de testemunhas, em 5 dias, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As intimações serão feitas na forma do artigo 305 do Provimento GP/CR 13/2006, impressas e entregues pelas partes, até a data da audiência, independentemente de notificação. A audiência será realizada no Fórum Trabalhista de São Vicente, na sala de audiências da 2ª Vara, à AVENIDA ANTONIO EMMERICK, 1328, VILA são JORGE, SAO VICENTE - SP - CEP: 11370-000. Intime-se a parte autora. Cite-se a ré por EDITAL. SAO VICENTE/SP, 03 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEISE FERREIRA DE PAULA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000772-25.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA DE FREITAS FREIRE DE MORAES RECLAMADO: KGEO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24bada9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. RENATO PACHECO DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. A determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência, dando-se sempre preferência à modalidade presencial. Temos que a viabilidade na realização da audiência virtual resta afastada, vez que a experiência prática aponta para a dificuldade de captação de áudio por quem se encontra à distância em ouvir o juízo, que se encontra na Vara, afora os problemas técnicos de acesso comumente ocorridos neste tipo de audiência, como intermitência de conexão, inviabilidade de habilitar áudio/microfone, inabilitação do vídeo, entre outros. A conveniência também resta afastada, pois o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é imprescindível para a melhor colheita da prova e formação do convencimento, permitindo, assim, a justa entrega da prestação jurisdicional. Longe de representar efeito negativo apenas para as partes, tal circunstância afeta a garantia constitucional insculpida no art. 7º, LXXVIII, da CRFB em relação aos demais jurisdicionados que têm processos tramitando nesta Unidade. Assim, consoante os termos da Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, a Resolução 481/22 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento GP/CR n. 1, de 24 de Janeiro de 2023, do TRT 2, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências da 2ª VT de Santos-SP ocorrerão de forma presencial, afastados, portanto, os requerimentos de “Juízo 100% Digital” . Ante o acima exposto, designo audiência UNA para o dia 20/10/2025 10:15, a qual ocorrerá PRESENCIALMENTE, no Fórum Trabalhista de Santos, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santos, localizado à Rua Amador Bueno nº 333, 10º andar, Ed. Tribuna Square, CEP 11013-151, Santos/SP. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. As partes deverão comparecer para prestar depoimento, nos termos do art. 844 da CLT. Recomenda-se a chegada com 30 minutos de antecedência, tendo em vista a necessidade de identificação individualizada ( cadastro) para acesso ao Fórum.. As partes deverão apresentar rol de testemunhas, inclusive, se houver, aquelas a serem ouvidas através de carta precatória (sistema SISDOV), no prazo de até 05 dias antes da audiência, sob pena de preclusão da prova e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente, salvo aquelas que se pretender ouvir através de carta precatória (sistema SISDOV), terão suas intimações entregues pela própria parte interessada (art. 305 do Prov GP/CR nº 13/2006), sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente em audiência, independentemente de intimação, servindo este despacho, impresso, como prova do efetivo convite, desde que juntado aos autos pelo interessado e manuscrito: Data da audiência: Hora da audiência: Nome da testemunha: CPF ou RG: Assinatura da testemunha: A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para prestar depoimento, sob pena de fixação de multa em seu desfavor e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça, caso, sem justo motivo, não atenda à intimação. Saliente-se que a testemunha que comprovadamente residir fora da comarca e não comparecer à audiência designada será ouvida, se for o caso, no Fórum do local de residência pelo Sistema SISDOV. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual, digitando o número do processo. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos, inclusive eventual emenda ou aditamento ou da exordial (desde que protocolada no quinquídio que antecede a audiência). Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública acima indicada. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, o interessado deverá comparecer a uma Unidade de Apoio Operacional localizados nos fóruns deste Regional. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo próprio interessado no sistema PJe (art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017). Recomenda-se que a defesa escrita e demais documentos, classificados na forma do art. 13 e 14 da Resolução acima nominada, sejam protocolados no sistema PJe deverá(ão) ser juntada(s) aos autos até o início da audiência. É facultada a apresentação de defesa oral nos termos do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia e preclusão. Para a audiência, V.Sa pode indicar preposto (art.843 da CLT), bem como constituir advogado. A ausência à audiência importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). O andamento da pauta do dia poderá ser consultado diretamente pelo interessado por meio do aplicativo “ JTe ”, disponível gratuitamente para telefones celulares nas respectivas lojas ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/ Cite-se(em) a(s) reclamada(s) por carta ou mandado. Intime-se o autor pelo DEJT. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA DE FREITAS FREIRE DE MORAES
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000147-28.2024.5.02.0441 RECLAMANTE: CLEITON GONCALVES NOVAIS RECLAMADO: MOUBAREC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884c787 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. VANESSA ALVIM ZORZETO CUNHA DESPACHO Nos termos da Súmula 418 do C. TST, a homologação de acordo constitui faculdade do juiz. No caso em tela, as partes apresentaram acordo após a prolação de sentença, confirmada em segunda instância, em que reconhecido o vínculo empregatício. Restava um dia para o trânsito em julgado e, no entanto, nos termos do acordo, este foi celebrado "sem qualquer reconhecimento de vínculo empregatício ou de qualquer outra relação jurídica entre as partes", ou seja, de modo a evitar qualquer tipo de incidência fiscal ou previdenciária, o que evidentemente causa prejuízo a terceiros. Assim, deixo de homologar o acordo. Com o trânsito em julgado, prossiga-se com a apresentação dos cálculos de liquidação, com a observação da cláusula prevista no sentido de que em caso de não homologação, os valores pagos a título de acordo serão convertidos em pagamento de condenação, devendo ser deduzidos todos e quaisquer valores recebidos pelo autor de forma antecipada. Intimem-se. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOUBAREC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000147-28.2024.5.02.0441 RECLAMANTE: CLEITON GONCALVES NOVAIS RECLAMADO: MOUBAREC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884c787 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. VANESSA ALVIM ZORZETO CUNHA DESPACHO Nos termos da Súmula 418 do C. TST, a homologação de acordo constitui faculdade do juiz. No caso em tela, as partes apresentaram acordo após a prolação de sentença, confirmada em segunda instância, em que reconhecido o vínculo empregatício. Restava um dia para o trânsito em julgado e, no entanto, nos termos do acordo, este foi celebrado "sem qualquer reconhecimento de vínculo empregatício ou de qualquer outra relação jurídica entre as partes", ou seja, de modo a evitar qualquer tipo de incidência fiscal ou previdenciária, o que evidentemente causa prejuízo a terceiros. Assim, deixo de homologar o acordo. Com o trânsito em julgado, prossiga-se com a apresentação dos cálculos de liquidação, com a observação da cláusula prevista no sentido de que em caso de não homologação, os valores pagos a título de acordo serão convertidos em pagamento de condenação, devendo ser deduzidos todos e quaisquer valores recebidos pelo autor de forma antecipada. Intimem-se. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON GONCALVES NOVAIS