Ivan Rodrigues Martins
Ivan Rodrigues Martins
Número da OAB:
OAB/SP 287070
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
IVAN RODRIGUES MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002787-49.2025.8.26.0576 - Carta Precatória Criminal - Fiscalização art. 89 da Lei 9.099/95 - RUBERVAL MOREIRA DOS SANTOS - Ato ordinatório: manifeste-se a defesa acerca de fls. 27. - ADV: IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500413-28.2023.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - ROSE DO CARMO VALENTIM - Intime-se o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a). Ivan Rodrigues Martins, OAB nº 287070/SP, nomeado(a) pela Defensoria Pública do Estado para defender o(a) ré(u) ROSE DO CARMO VALENTIM, para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 dias. - ADV: IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001456-58.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sidney Cunha - Banco Mercantil do Brasil S.A. - O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020448-16.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Naiara Silva Conrado - Allibus Transportes Ltda - Vistos. Ante o depósito de página 112, esclareça a autora a forma de levantamento da quantia pretendida, nos moldes exigidos pelo "item 5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, D.J.E de 20/02/2017, providenciando o preenchimento do formulário para a expedição de mandado de levantamento eletrônico (D.J.E de 20/02/2016, p. 02), observando-se que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido, e que uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados. Cumprido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da autora, relativo ao depósito de página 112 (R$ 2.528,33 em 26.6.2025), certificando-se nos autos. No mais, manifeste-se a autora se o depósito satisfaz plenamente a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado cumprida ou do contrário apresente cálculo do que entender devido. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Int.. - ADV: IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP), MARCELO FERNANDO DE ARAUJO (OAB 252549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000451-46.2025.8.26.0132 (apensado ao processo 1501489-87.2023.8.26.0132) (processo principal 1501489-87.2023.8.26.0132) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS PAREDERO HERNANDES - Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000451-46.2025.8.26.0132 (apensado ao processo 1501489-87.2023.8.26.0132) (processo principal 1501489-87.2023.8.26.0132) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS PAREDERO HERNANDES - Fl. 13: intime-se a defesa e o acusado para efetuarem o levantamento do valor apreendido nos autos principais, providenciando-se o necessário. Após, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO (OAB 237524/SP), ANDRE LUIS MONTELEONE (OAB 134815/SP), IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP) - ADV: ANDRE LUIS MONTELEONE (OAB 134815/SP), FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO (OAB 237524/SP), IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003348-06.2020.8.26.0132 - Inventário - Levantamento de Valor - Aniz Zampieri Filho - Fabiola Zampieri e outro - Vistos. Fls.328/329.Anote a procuração. Manifeste-se a inventariante, pela prestação de contas em relação ao alvará expedido fls.320/322.Prazo de 15 dias. Int. - ADV: ENEYDA BERQUO CURADO BROM (OAB 26370/GO), EVANDRO RICARDO BAYONA (OAB 214792/SP), IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003348-06.2020.8.26.0132 - Inventário - Levantamento de Valor - Aniz Zampieri Filho - Fabiola Zampieri e outro - Vistos. Fls.328/329.Anote a procuração. Manifeste-se a inventariante, pela prestação de contas em relação ao alvará expedido fls.320/322.Prazo de 15 dias. Int. - ADV: ENEYDA BERQUO CURADO BROM (OAB 26370/GO), EVANDRO RICARDO BAYONA (OAB 214792/SP), IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006042-40.2023.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - D.S.A.F.E.S.P.S. - C.A.F.S. - - D.A.F.S. e outro - Fls. 172: Dê-se vistas à parte exequente para manifestação. - ADV: IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP), IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501906-06.2024.8.26.0132 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - PAULO ROBERTO DA SILVA - Vistos. Pág. 62: ao Ministério Público. Int. Diligencie-se. - ADV: IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506416-33.2022.8.26.0132 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RODRIGO DA SILVA SPADA - Vistos. RELATÓRIO (CPP, ART. 423, II). RODRIGO DA SILVA SPADA, qualificado à pág. 7, foi denunciado como incurso no art. 121, § 2º, II, IV e VI, do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: 1. Consta do presente inquérito policial que, no dia 4 de dezembro de 2022, por volta das 11h05, na Rua Amapá, defronte ao nº 1075, Vila Santo Antonio, nesta Cidade e Comarca de Catanduva, RODRIGO DA SILVA SPADA, qualificado nos autos, de forma voluntária e consciente, agindo com manifesta intenção homicida, sob o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida (surpresa), matou a sua companheira Adenisia da Silva, desferindo-lhe um disparo de arma de fogo, que foi a causa de sua morte, conforme laudo necroscópico de fls. 98/107. 2. Segundo apurado, Rodrigo e Adenisia mantinham um relacionamento amoroso e residiam no mesmo imóvel. A relação era conturbada e permeada pelo comportamento agressivo do denunciado, existindo, inclusive, registro de boletim de ocorrência por violência domestica em data pretérita. 3. No dia dos fatos, por ciúmes, decidido a matar Adenísia, o denunciado encontrou-a defronte à residência de ambos, oportunidade em que, de inopino, munido com uma arma de fogo, desferiu um disparo contra sua face. Após, com a vítima caída, sangrando e desfalecida, Rodrigo se evadiu do local. 4. Minutos depois, uma viatura da Polícia Militar foi acionada por populares. No local, os militares encontraram a vítima no chão, com o rosto ensanguentado, aparentemente sem vida. Na sequencia, a morte de Adenísia foi constatada pelo médico do SAMU. 5. Os policiais foram informados por Tiago, sobrinho da vítima, sobre o relacionamento entre ela e Rodrigo, bem como descreveu suas características físicas, de seu veículo e relatou sua suspeita sobre ser ele o responsável pelo crime. 6. Em seguida, durante a realização de diligências pelas imediações do local, o denunciado foi abordado pelos milicianos, na via pública, em posse da arma de fogo utilizada para a prática do crime. 7. O denunciado foi encaminhando à Delegacia de Polícia, para a lavratura do auto de prisão em flagrante delito e, no interrogatório policial, confessou a prática do crime (fls. 7/8). 8. O delito contra Adenisia da Silva foi cometido por motivo fútil, pois Rodrigo agiu por ciúmes de antigo relacionamento da vítima, é flagrantemente desproporcional. 9.O crime contra Adenisia da Silva foi cometido mediante recurso que dificultou a sua defesa, pois perpetrado de forma repentina por Rodrigo, que a encontrou defronta sua residência e desferiu um disparo de arma de fogo contra seu rosto, com inequívoco dolo de matá-la. 10. O delito contra Adenisia da Silva foi cometido contra companheira, caracterizando feminicídio, por razões da condição do sexo feminino da vítima e sob o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 11. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência, RODRIGO DA SILVA SPADA, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II (fútil), IV (surpresa - recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (feminicídio) do Código Penal, requerendo que R. e A. esta, seja ele processado, até final condenação, pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular, observando-se o rito processual devido (art. 409 e seguintes do CPP), notificando-se as pessoas abaixo relacionadas, para que venham depor sobre os fatos, em juízo, sob as penas da Lei (denúncia de págs. 116/118). O acusado foi preso em flagrante delito no dia dos fatos e permanece recolhido até a presente data, uma vez que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva (págs. 76/77). Durante as investigações, foram realizadas as seguintes diligências e providências: a)- apreensão da arma de fogo usada no crime e do veículo do acusado, os quais foram submetidos a exames periciais (laudos de págs. 120/124 e 135/151); e b)- exame necroscópico de págs. 103/107 e de local dos fatos e do veículo usado pelo acusado na ocasião (págs. 135/151). Recebida a denúncia de págs. 1116/118 em 19 de dezembro de 2022 (págs. 127/129), foi o acusado citado (pág. 177) e apresentou a resposta à acusação de págs. 350/351. Durante a instrução criminal inicial, foram ouvidas três testemunhas comuns e, por último, interrogado o acusado (audiência de págs. 230/232). Na fase do art. 402, do Código de Processo Penal, a Defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental do acusado (págs. 231/232), cujo laudo pericial encontra-se às págs. 356/358. Em seu memorial de págs. 367/368, o Ministério Público pleiteou a pronúncia do acusado, entendendo provados os fatos narrados na denúncia. A Defesa, a seu turno, às págs. 383/385, requereu a impronúncia do acusado ou a desclassificação para homicídio na forma culposa, sob o argumento de que ele não agiu com dolo, tendo em vista que acionou o gatilho da arma de fogo diversas vezes, sem esperar que ela disparasse. Também requereu o afastamento das qualificadoras, justificando que elas não ficaram caracterizadas na conduta do acusado. Em seguida, o processo foi submetido à apreciação deste MM. Juiz de Direito que atuou na fase inicial do processo, tendo sido pronunciado o acusado RODRIGO DA SILVA SPADA, qualificado nos autos, para ser submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri da Comarca, como o incurso no art. 121, § 2º, II, IV e VI (este último combinado com o art. § 2º-A, I), todos os dispositivos de lei do Código Penal. Após a ocorrência do trânsito em julgado em relação à sentença de pronúncia (pág. 432), o Ministério Público e a Defesa se pronunciaram na fase do art. 422, do Código de Processo Penal (págs. 473 e 485, respectivamente). A folha de antecedentes do acusado, bem como as certidões respectivas, encontra-se às págs. 159/165 e 166/175. Este, em síntese, é o relatório de todo o processo. Em prosseguimento, designo o dia 27 de agosto de 2025, às 09:15 horas, para realização de julgamento pelo E. Tribunal do Júri desta Comarca. Oficie-se ao Sr. Comandante do Batalhão da Polícia Militar local requisitando no mínimo 2 (dois) policiais para garantir a segurança no plenário, nos termos do art. 497, II, do Código de Processo Penal. Requisite-se o acusado para o julgamento, fazendo constar, no ofício, que ele poderá permanecer sem algemas durante o julgamento, pois, nos termos do art. 474, § 3º, do Código de Processo Penal: Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade físicas dos presentes, motivo pelo qual a escolta, em plenário, deve ser adequada diante de tal possibilidade. Deverá a d. serventia deverá providenciar tudo o que for necessário para a realização do ato processual (intimação das partes, acusado, vítima(s), e testemunha(s); requisições de acusado, testemunha(s), vítima(s) e outras pessoas eventualmente necessárias; requisições de laudos periciais e de força policial, se necessário for, etc.). No caso de expedição de ofícios ou cartas precatórias, a d. serventia deverá acompanhar o prazo de cumprimento e, caso este não seja cumprido, certificar e encaminhar os autos à conclusão. Até 10 (dez) dias antes da audiência, o(a) Sr.(a) Servidor(a) responsável pelo cumprimento dos atos, deverá conferir se todas as diligências necessárias para a realização do ato (laudos periciais requisitados e faltantes; FA e certidões respectivas; requisições e intimações de acusados, querelantes, querelados, vítimas, testemunhas, inclusive policiais, e outras pessoas cujo comparecimento for necessário; intimações de representante do Ministério Público, Assistente de Acusação, Advogados; etc) foram cumpridas, certificando-se. O mesmo procedimento deverá ser adotado pelo Sr. (a) Escrevente de Sala no prazo de 10 (dez) dias de audiência, nos termos do art. 148, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Em havendo diligência faltante, a regularização fica a cargo do Sr.(a) Servidor(a) responsável pelo cumprimento dos atos (NSCGJ, art. 148, parte final). O Sorteio dos Jurados para esta sessão do E. Tribunal do Júri será realizado no processo nº 1501683-53.2024.8.26.0132, em 02 de julho de 2025, às 16:00 horas, com a participação do Ministério Público e advogado representante da OAB local. Int. Diligencie-se. - ADV: IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP)
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