Jose Apolinario De Miranda
Jose Apolinario De Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 287086
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
JOSE APOLINARIO DE MIRANDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005060-25.2022.8.26.0564 (apensado ao processo 1010298-88.2023.8.26.0564) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosangela Oliveira Soares - Ermerson Oliveira - - Renata Oliveira - - Michele Montanheri Oliveira - - Marlene Montanheri Bueno - - Alexsander Bueno e outro - Providencie a parte interessada a impressão e remessa eletrônica do Formal de Partilha expedido nos autos ao Registro Público ou Tabelionato de Destino, nos termos do PROVIMENTO CG 14/2020. - ADV: DENISE BELCHOR DOS SANTOS (OAB 198404/SP), ADRIANA BELCHOR (OAB 264339/SP), BENI BELCHOR (OAB 55516/SP), BENI BELCHOR (OAB 55516/SP), BENI BELCHOR (OAB 55516/SP), PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 202473/SP), JOSÉ APOLINÁRIO DE MIRANDA (OAB 287086/SP), DENISE BELCHOR DOS SANTOS (OAB 198404/SP), ADRIANA BELCHOR (OAB 264339/SP), ADRIANA BELCHOR (OAB 264339/SP), JOSÉ APOLINÁRIO DE MIRANDA (OAB 287086/SP), JOSÉ APOLINÁRIO DE MIRANDA (OAB 287086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014632-34.2003.8.26.0161 (161.01.2003.014632) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.M.S. - I.R.S. - Ciência sobre o resultado da pesquisa INFOJUD. - ADV: MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE (OAB 170014/SP), JOSÉ APOLINÁRIO DE MIRANDA (OAB 287086/SP), TATIANA RAZDOBREEV (OAB 201755/SP), ANTONIO EDISON SEIXAS (OAB 23630/SP), MIGUEL TADEU PEREIRA (OAB 292448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014632-34.2003.8.26.0161 (161.01.2003.014632) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.M.S. - I.R.S. - Ciência sobre o resultado da pesquisa INFOJUD. - ADV: MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE (OAB 170014/SP), JOSÉ APOLINÁRIO DE MIRANDA (OAB 287086/SP), TATIANA RAZDOBREEV (OAB 201755/SP), ANTONIO EDISON SEIXAS (OAB 23630/SP), MIGUEL TADEU PEREIRA (OAB 292448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014632-34.2003.8.26.0161 (161.01.2003.014632) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.M.S. - I.R.S. - haver expedido o competente Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20250623163343098448, tendo sido remetido para conferência, finalização e assinatura - ADV: MIGUEL TADEU PEREIRA (OAB 292448/SP), JOSÉ APOLINÁRIO DE MIRANDA (OAB 287086/SP), ANTONIO EDISON SEIXAS (OAB 23630/SP), TATIANA RAZDOBREEV (OAB 201755/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE (OAB 170014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005934-86.2024.8.26.0554 (processo principal 1026706-34.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Odeia Monteiro Lima - Maria de Lourdes Monteiro - Vistos. Fls. 121/122: Defiro a expedição de mandado de levantamento a favor da exequente, nos termos do formulário juntado. Intime-se. - ADV: LISANDRA ALVES DA SILVA (OAB 341575/SP), RODRIGO PETROLLI BAPTISTA (OAB 262516/SP), JOSÉ APOLINÁRIO DE MIRANDA (OAB 287086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014518-77.2023.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Espolio de Ana Maria da Silva - - Luiz Gonçalves Pereira - Marcelo Pereira Lima dos Santos - Vistos. Fls.207/217: Manifestem-se os requerentes. Intime-se. - ADV: JOSÉ APOLINÁRIO DE MIRANDA (OAB 287086/SP), ADRIANA DA SILVA PRETI (OAB 166155/SP), JOSÉ APOLINÁRIO DE MIRANDA (OAB 287086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012883-79.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Organização Imobiliária Nova São Paulo Ltda - Eterlito Sena de Araujo - Vistos. Fls. 61/75: para apreciação da gratuidade processual, em 15 dias, a parte Requerida deverá carrear aos autos suas três últimas declarações de imposto de renda completas, inclusive declaração de bens ou prova da isenção, extratos bancários dos três últimos meses e outros documentos idôneos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, à réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSÉ APOLINÁRIO DE MIRANDA (OAB 287086/SP), DANIEL EDUARDO DE ALENCAR SIQUEIRA (OAB 502461/SP), RODRIGO AUGUSTO FALCÃO VAZ (OAB 259949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001928-46.2018.8.26.0554 (processo principal 1015947-45.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.B.S. - T.B.S. e outro - INTIME-SE o executado, observando a forma que essa intimação deve ser feita, nos termos dos incisos do artigo 513, § 2º, do C.P.C., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor remanescente indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 445). Sem prejuízo, promova a serventia a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD (fls. 438/440) para a conta judicial vinculada a este feito. A seguir, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fls. 446. Int. - ADV: JOSÉ APOLINÁRIO DE MIRANDA (OAB 287086/SP), GRACE FERRELLI DA SILVA (OAB 281820/SP), NELSON PEREIRA FILHO (OAB 203576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016870-89.2025.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcio Pereira - Thayssa Karoline Alves Pereira - - Yago Alves Pereira - Vistos. A dispensa de inventário ou arrolamento abrange tão somente valores monetários expressamente previstos na Lei 6858/80, até o limite de 500 OTNs. Caso contrário, é imprescindível a abertura de processo próprio. Quanto ao cálculo de referido valor, adoto o índice IPCA-e. Nesse sentido: "Sucede que, ao que se vê, o bem em questão ultrapassa o mínimo legal a autorizar a expedição do alvará (500 ORTNs). Nessa senda, esclarece-se desde já que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso representativo da controvérsia (art. 543-C, do CPC), decidindo acerca do valor de alçada recursal na execução fiscal, assentou que 50 OTNs correspondem a R$ 328,27 em janeiro de 2001: (...) 3. Essa Corte consolidou o sentido de que 'com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo', de sorte que '50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia'. (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206) 4. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 965.535/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02/10/2008, DJe 06/11/2008; AgRg no Ag 952.119/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1; REsp 602.179/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 161. 5. Outrossim, há de se considerar que a jurisprudência do Egrégio STJ manifestou-se no sentido de que "extinta a UFIR pela Medida Provisória nº 1.973/67, de 26.10.2000, convertida na Lei 10.552/2002, o índice substitutivo utilizado para a atualização monetária dos créditos do contribuinte para com a Fazenda passa a ser o IPCA-E, divulgado pelo IBGE, na forma da resolução 242/2001 do Conselho da Justiça Federal". (REsp 761.319/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 20/03/2006 p. 208) 6. A doutrina do tema corrobora esse entendimento, assentando que "tem-se utilizado o IPCA-E a partir de então pois servia de parâmetro para a fixação da UFIR. Não há como aplicar a SELIC, pois esta abrange tanto correção como juros". (PAUSEN, Leandro. ÁVILA, René Bergmann. SLIWKA, Ingrid Schroder. Direito Processual Tributário. 5.ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado editora, 2009, p. 404) 7. Dessa sorte, mutatis mutandis, adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. (REsp 1168625/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 09/06/2010, DJE 01/07/2010). Assim, as 500 ORTNs em questão perfaziam, em janeiro de 2001, o valor histórico de R$ 3.282,70. Atualizado até a presente data, pelo mesmo índice indicado pela Superior Corte (IPCA-E), tem-se quase treze mil reais como resultado. Mas o(s) veículo(s)/montante em questão, de seu turno, ultrapassa(m) em muito o referido valor. Desse modo, emende(m) a inicial para adequar o pedido, por não encontrar guarida em nenhuma das hipóteses previstas na legislação supracitada. Prazo: 15 dias. O descumprimento ou cumprimento apenas parcial da presente decisão implicará o indeferimento da inicial e extinção da demanda. Int. - ADV: JOSÉ APOLINÁRIO DE MIRANDA (OAB 287086/SP), JOSÉ APOLINÁRIO DE MIRANDA (OAB 287086/SP), JOSÉ APOLINÁRIO DE MIRANDA (OAB 287086/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001398-59.2025.4.03.6317 AUTOR: MIRIAM CAMPANA GACEK Advogado do(a) AUTOR: JOSE APOLINARIO DE MIRANDA - SP287086 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Cuida-se de ação movida por MIRIAM CAMPANA GACEK, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF -, objetivando a declaração de inexistência de operações financeiras, bem como indenização por danos morais e materiais. Narra que foi enganada por terceiros que se fizeram passar por funcionários do banco, induzindo-a a baixar aplicativo no seu celular. Aduz que os fraudadores, entre os dias 28/02/25 a 05/03/25, conseguiram efetuar operações estranhas a sua rotina, fazendo resgate de fundo de aplicação (R$ 29.000,00), bem como transferências nos valores de R$ 29.000,00, R$ 10.000,00 e R$ 2.100,00, além de compra de R$ 17,98. Sustenta que, em razão da fraude, precisou contratar empréstimo consignado (R$ 9.716,73, em 96 vezes) para arcar com suas obrigações. Em sede liminar, pede suspensão de cobranças relativas às transações que foram objeto de fraude, bem como o ressarcimento do valor equivalente ao empréstimo que contratou. É o relato. Decido. Não reconheço a existência de prevenção, já que a ação (0004770-19.2016.4.03.6317) apontada na aba "Associados" destes autos possui objeto distinto da presente demanda. Prossiga-se o feito. Defiro a prioridade de tramitação processual, por ser a parte autora idosa (art. 1.048, I, CPC). Em relação ao pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão. Neste exame de cognição sumária, tenho que os requisitos para a tutela de urgência requerida não foram preenchidos, uma vez que a própria autora efetuou o contrato de empréstimo, não havendo, segundo narrado, irregularidade em relação a essa contratação. Da mesma forma, ao menos por ora, a autora não comprovou encargos adicionais e/ou restrições provenientes das operações de transferências impugnadas. Assim, o feito reclama dilação probatória para a comprovação do alegado, o que é incompatível com a natureza precária e provisória da medida buscada, com o que, indefiro a medida antecipatória postulada. No mais, regularize a parte autora a inicial, apresentando, no prazo de 10 (dez) dias: a) procuração e declaração de hipossuficiência com assinaturas equivalentes ao documento de identificação apresentado, sob pena de, respectivamente, seguimento do feito sem advogado constituído e não concessão da gratuidade; b) retificar o valor da causa, considerando integralmente o proveito econômico pretendido na demanda, notadamente, incluindo o valor do dano moral; Em termos, cite-se a CEF, com prazo de 30 (trinta) dias, servindo a presente decisão como mandado, cientificando-se às partes da remessa dos autos à Central de Conciliações de Santo André – CECON, para se verificar a viabilidade de acordo e eventual inclusão em pauta de conciliação. Int. Santo André, SP, data do sistema.