Jose Ricardo Cintra Junior

Jose Ricardo Cintra Junior

Número da OAB: OAB/SP 287089

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: JOSE RICARDO CINTRA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000134-48.2025.8.26.0562/SP RELATOR : LUIZ FRANCISCO TROMBONI AUTOR : MARIA NELLY FERNANDEZ DA SILVA LORENZO ADVOGADO(A) : JOSE RICARDO CINTRA JUNIOR (OAB SP287089) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 30/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000906-11.2025.8.26.0562 distribuido para 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 26/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012153-91.2024.8.26.0562 (processo principal 1008364-67.2024.8.26.0562) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Anderson Azevedo Carvalho Araújo - - Henrique Azevedo Carvalho Araújo - Louise Pinheiro Araújo - Ciência às partes da juntada do oficio (art. 436, C.P.C.). - ADV: JOSÉ RICARDO CINTRA JUNIOR (OAB 287089/SP), JOSÉ RICARDO CINTRA JUNIOR (OAB 287089/SP), LUCIANA RODRIGUES FARIA (OAB 214841/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008364-67.2024.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Louise Pinheiro Araújo - Henrique Azevedo Carvalho Araújo - - Anderson Azevedo Carvalho Araújo - Janaína Gonçalves Pinheiro - Ciente do julgamento do v. Acórdão. Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento. Prazo: 30 dias. - ADV: JOSÉ RICARDO CINTRA JUNIOR (OAB 287089/SP), JOSÉ RICARDO CINTRA JUNIOR (OAB 287089/SP), LUCIANA RODRIGUES FARIA (OAB 214841/SP), VALERIA GONCALVES (OAB 99401/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013256-37.2004.8.26.0562 (562.01.2004.013256) - Arrolamento de Bens - Jose Manoel Fernandes - LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE - MARIA ALICE VIDEIRA - José Ricardo Cintra Junior - Vistos. 1 - Considerando o teor da certidão 175, com fundamento no item 6.1 do Comunicado CG n.º 466/2020, ratifico a conversão do feito em processo digital. Nos termos previstos no item 08 do mencionado Comunicado, anote-se na capa do processo físico a conclusão do processo de digitalização e arquivem-se o mesmo em local específico no Ofício Judicial, até regulamentação específica. Providencie a serventia. 2 - Fls. 176: Considerando o recolhimento de fls. 177/179, expeça-se o Formal de Partilha, observando-se que nos presentes autos não houve a sua expedição, sendo autorizada a venda através de alvará (fls. 121). 3 - Com a disponibilização do Formal de Partilha à impressão pelas partes, aguarde-se eventual provocação pelo prazo de 05 (cinco) dias e, após, no silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS OTERO QUARESMA (OAB 34907/SP), JOSÉ RICARDO CINTRA JUNIOR (OAB 287089/SP), LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE (OAB 155813/SP), LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE (OAB 155813/SP), JOAO VICENTE FEIJO GAZOLLA (OAB 115047/SP), MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO (OAB 49919/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010302-81.2023.8.26.0223 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes da Silva - Vistos. Cite-se o titular do domínio, José Joaquim da Silva, via postal, no endereço indicado à fl. 171. Intime-se. - ADV: JOSÉ RICARDO CINTRA JUNIOR (OAB 287089/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3006237-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: A. R. dos S. e outro - Agravado: M. M. C. de O. e outro - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. CURADORIA ESPECIAL PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SUCESSORES CERTOS. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXCLUSÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CURADORA ESPECIAL EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. A DECISÃO IMPUGNADA DETERMINOU A CONTINUIDADE DA ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CURADORA ESPECIAL DOS EVENTUAIS SUCESSORES DOS PROPRIETÁRIOS FALECIDOS DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE, CITADOS POR EDITAL.SUSTENTOU-SE QUE OS PROPRIETÁRIOS FALECIDOS NÃO DEIXARAM HERDEIROS NECESSÁRIOS IDENTIFICÁVEIS, O QUE AFASTARIA A APLICAÇÃO DO ART. 72, II, DO CPC. REQUEREU-SE O EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO, O QUAL FOI CONCEDIDO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A CITAÇÃO POR EDITAL DE EVENTUAIS SUCESSORES NÃO IDENTIFICADOS IMPÕE A OBRIGATORIEDADE DA NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL; E (II) SABER SE A DEFENSORIA PÚBLICA DEVE ATUAR NA DEFESA DE RÉUS INCERTOS E NÃO SABIDOS CITADOS POR EDITAL.III. RAZÕES DE DECIDIRO ART. 72, II, DO CPC EXIGE A NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL APENAS PARA RÉUS CERTOS E DETERMINADOS, CITADOS POR EDITAL E QUE NÃO APRESENTARAM CONTESTAÇÃO.NA HIPÓTESE, OS SUCESSORES DOS FALECIDOS SÃO INCERTOS E NÃO SABIDOS, O QUE AFASTA A OBRIGATORIEDADE DA CURADORIA ESPECIAL.A DEFENSORIA PÚBLICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA ATUAR NA DEFESA DE PESSOAS INCERTAS E NÃO DETERMINADAS, INEXISTINDO PARTE LEGÍTIMA A SER REPRESENTADA.IV. DISPOSITIVO E TESEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 72, II, DO CPC É OBRIGATÓRIA APENAS EM FAVOR DE RÉUS CERTOS E DETERMINADOS. 2. A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NÃO SE IMPÕE NA HIPÓTESE DE CITAÇÃO POR EDITAL DE SUCESSORES INCERTOS E NÃO SABIDOS.”_____DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 72, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - José Ricardo Cintra Junior (OAB: 287089/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010302-81.2023.8.26.0223 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes da Silva - Autos com vista ao(a) autor(a) para que se manifeste com relação ao resultado da pesquisa de endereço. - ADV: JOSÉ RICARDO CINTRA JUNIOR (OAB 287089/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020770-52.2021.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelo Padovani - - Queirofania Santos Padovani - Vistas dos autos aos interessados para: Intime-se o perito judicial, por e-mail, para que apresente o laudo no prazo de 30 dias. - ADV: JOSÉ RICARDO CINTRA JUNIOR (OAB 287089/SP), JOSÉ RICARDO CINTRA JUNIOR (OAB 287089/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016330-81.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Matheus Alves dos Santos - - Raquel Francisca da Silva - Jackeline Santos Vicaria - - Espólio de Gustavo Henrique da Silva Vicaria repr. p/ invent. Jackeline Santos Vicara - - Invista Inteligência Imobiliária – Eireli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a resilição do contrato de compromisso de compra e venda referente ao imóvel situado no apartamento 14 do Edifício Viviane à Rua Carlos Gomes 294 em Santos, assinado em 19 de abril de 2024 (fls. 45/56) celebrado entre os autores Matheus Alves dos Santos e Raquel Francisca da Silva e os corréus Jackeline Santos Vicaria e Gustavo Henrique da Silva Vicaria (cujo espólio é réu); e, condenar os corréus Jackeline Santos Vicaria e Espólio de Gustavo Henrique da Silva Vicaria a restituição do sinal pago para venda do imóvel, no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária e juros desde a data do desembolso (19/04/2024 fls. 57/60). A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art.389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Sendo os corréus Jackeline e Espólio de Gustavo vencidos, CONDENO-OS ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em 12% do valor da condenação, ressalvada a gratuidade de justiça deferida e a consequente suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil). No tocante a corré Invista Inteligência Imobiliária, CONDENO os AUTORES ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do seu patrono que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00 (tendo em vista que o proveito econômico discutido não tem qualquer relação com a corré), ressalvada a gratuidade de justiça deferida e a consequente suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil). Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, arquivem-se os autos. - ADV: DIOGO UEBELE LEVY FARTO (OAB 259092/SP), DIOGO UEBELE LEVY FARTO (OAB 259092/SP), JOSÉ RICARDO CINTRA JUNIOR (OAB 287089/SP), JOSÉ RICARDO CINTRA JUNIOR (OAB 287089/SP), BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP)
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