Leandro Montandon Oliveira
Leandro Montandon Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 287110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Montandon Oliveira possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2024, atuando em TJSP, TRT2, TJCE e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJCE
Nome:
LEANDRO MONTANDON OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
USUCAPIãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000663-53.2020.5.02.0614 RECLAMANTE: JACQUELINE ALVES ITOCAZU RECLAMADO: SANDRA REGINA PERACOLI VON HERMANN - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc85dcb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA KIAN RODRIGUES DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para manifestação acerca da petição de Id. d6fabd7 e certidão do Oficial de Justiça (Id. 87d9326), devendo indicar meios para prosseguimento da execução, em 05 dias. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado para livre penhora de bens na Rua Arsênio dos Santos, 79, e mandado de constatação para que o Sr Oficial de Justiça informe como são realizados os pagamentos aos executados, bem como se há utilização de máquinas de cartão de crédito/débito, certificando a operadora e CNPJ/CPF cadastrados. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE ALVES ITOCAZU
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000368-71.2017.5.02.0080 RECLAMANTE: EDMILSON DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: OBJETIVO CONSTRUCAO CIVIL E PAVIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f7969 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04/07/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES DESPACHO Vistos. A parte exequente requer a penhora do imóvel registrado no 2º CRI de Jundiai com a matrícula nº 108677, de titularidade de RECLAMADO: PAULO SERGIO BAPTISTA REGO. Conforme o teor da certidão da matrícula do imóvel (id: ffe1136), há registro de que o bem é objeto de alienação fiduciária (R.06), para a garantia da dívida contraída pela parte executada, a ser paga por esse em 360 meses, a partir de 19/09/2009 A alienação fiduciária é uma transação financeira regulamentada pela Lei nº 9.514/97, na qual o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa alienada são transferidos ao credor fiduciário, e a posse direta à devedora fiduciária, conforme os termos do caput e do parágrafo único do art.23 daquela norma legal. Segundo a Lei nº 9.514/97, ainda, a resolução do domínio somente se dará com o pagamento integral, em favor do devedor fiduciário (art.25) ou em favor do credor fiduciário, no caso de inadimplência (art.26). Assim, considerando-se que o bem não faz parte, de forma plena, da esfera patrimonial do executado, e que o credor fiduciário é pessoa estranha à lide, é incabível a constrição do bem imóvel, sendo passível, tão somente, a penhora dos direitos da devedora fiduciária, devendo, nesse caso, haver informações nos autos da atual situação da transação financeira. Isto posto, indefiro a penhora requerida, devendo o exequente indicar outros meios ao prosseguimento da execução, ou a atual situação da dívida que deu origem a alienação fiduciária, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito até a provação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DA SILVA CARDOSO
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005111-60.2018.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria de Carvalho Pinheiro - - José Ubaldo Pinheiro - José da Silva Santos - - Maria das Graças Silva Santos e outros - Ciência à parte interessada acerca da expedição do mandado de registro de usucapião, o qual poderá ser impresso via sistema SAJ. - ADV: ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP), DEBORA MOREIRA PRADO (OAB 338591/SP), LEANDRO MONTANDON OLIVEIRA (OAB 287110/SP), DEBORA MOREIRA PRADO (OAB 338591/SP), LEANDRO MONTANDON OLIVEIRA (OAB 287110/SP), ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004322-68.2024.8.26.0278 (apensado ao processo 0003713-32.2017.8.26.0278) (processo principal 0003713-32.2017.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Francielle Lima dos Santos - - Bianca Lima dos Santos - - Wesley Lima dos Santos - Vistos. Ante a manifestação de expressa concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 37/44). Ausente o interesse recursal, tão logo seja a presente publicada ou que de seu teor as partes tenham ciência inequívoca, certifique-se o decurso de prazo (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Após, intime-se a parte exequente para que proceda ao manejo de incidente tendente à requisição judicial de valores. Com a distribuição do incidente, certifique-se, e aguarde-se a requisição e pagamento. Em caso de inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: LEANDRO MONTANDON OLIVEIRA (OAB 287110/SP), LEANDRO MONTANDON OLIVEIRA (OAB 287110/SP), VANESSA ROSSELLI SILVAGE (OAB 282737/SP), VANESSA ROSSELLI SILVAGE (OAB 282737/SP), VANESSA ROSSELLI SILVAGE (OAB 282737/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0004500-78.2005.5.02.0382 RECLAMANTE: MARCELO QUINTINO DA SILVA RECLAMADO: ADPRESS INDUSTRIA GRAFICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b250b64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Thiago Tadeu Capuzzo de Lima. Intimem-se. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AZENILDO CAETANO DA SILVA - AUGUSTO TADEU CAPUZZO DE LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Carlos Campos Cunha (OAB 113394/SP), Bruna Lagreca Acerbi (OAB 267074/SP), Leandro Montandon Oliveira (OAB 287110/SP) Processo 0014784-03.2010.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Exeqte: V. S. S. O. - Exectdo: J. G. O. - Vistos. 1. Defiro o desarquivamento dos autos. 2. O exequente informa ter localizado ação de despejo movida pelo executado, tramitando perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, sob nº 1001338-94.2024.8.26.0278, na qual o executado figura como locador e pleiteia o recebimento de valores a título de aluguéis do imóvel situado na Estrada dos Índios, nº 1142, salas 7, 8 e 9, Jardim Caiobi, Itaquaquecetuba/SP. 2. Diante disso, verifico a existência de possível crédito de titularidade do executado, oriundo do contrato de locação, o que autoriza o prosseguimento da execução com a constrição desse crédito. Assim, defiro a decretação de penhora no rosto dos autos da ação de despejo nº 11338-94.2024.8.26.0278, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, no limite do valor do débito executado, atualmente fixado em R$ 656.957,59 (conforme planilha de cálculo de fls. 868/903), devendo eventuais valores recebidos pelo executado a título de aluguéis ser bloqueados e, posteriormente, depositados em conta judicial vinculada a este juízo. Para tanto, expeça-se ofício à 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, comunicando a existência desta execução e a constrição determinada. 3. Por outro lado, quanto ao pedido de penhora do imóvel objeto da locação, não há, até o momento, elementos suficientes que comprovem a propriedade do bem em nome do executado. Cumpre ressaltar que o fato de figurar como locador em contrato de locação não implica, por si só, a titularidade dominial do imóvel, considerando que a locação pode ser realizada por usufrutuário, possuidor legítimo ou detentor de outros direitos, não necessariamente pelo proprietário. Portanto, indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel, sem prejuízo de nova análise caso sobrevenham elementos que demonstrem a titularidade do bem pelo executado (certidão de matrícula atualizada, por exemplo). 4. Intime-se o executado acerca da penhora ora realizada. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jane Cleide Alves da Silva (OAB 217623/SP), Adiele Ferreira Lopes (OAB 243823/SP), Rodrigo Rodrigues Nascimento (OAB 267278/SP), Leandro Montandon Oliveira (OAB 287110/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 449678/SP) Processo 0000480-71.2022.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Amigos do Residencial Arujá Country Club - Salacc - Exectdo: J.c Comércio e Construção Civil Ltda - Informo que a pesquisa online está disponível, se o caso, diga o interessado em 05 dias.