Luiz Henrique Negrao Dos Santos

Luiz Henrique Negrao Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 287141

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Henrique Negrao Dos Santos possui 189 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TRT22, TRT18 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 189
Tribunais: TRT9, TRT22, TRT18, TJRS, TRT15, TJAL, TRF3, TRT2, TRF4, TJSP
Nome: LUIZ HENRIQUE NEGRAO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
189
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (82) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (41) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (18) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU PROCESSO: ATOrd 0011073-12.2024.5.15.0025 AUTOR: AUENA CRISTINA CHAGAS SOARES RÉU: ADESTE PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA Ficam as partes intimadas da juntada aos autos do laudo pericial (ID f7af058), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimado(s) / Citado(s) - AUENA CRISTINA CHAGAS SOARES
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU PROCESSO: ATOrd 0011073-12.2024.5.15.0025 AUTOR: AUENA CRISTINA CHAGAS SOARES RÉU: ADESTE PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA Ficam as partes intimadas da juntada aos autos do laudo pericial (ID f7af058), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimado(s) / Citado(s) - ADESTE PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATSum 0011680-04.2023.5.15.0108 AUTOR: LUCAS LENON DA SILVA MARINS RÉU: PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4574242 proferido nos autos. DESPACHO Conforme sentença transitada em julgado, o reclamante deverá, no prazo de 5 dias, efetuar a opção pelo adicional que lhe for mais benéfico. Após, tornem conclusos para determinações quanto a apresentação de cálculos. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2025 MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS LENON DA SILVA MARINS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0010622-14.2024.5.15.0016 AUTOR: CLEONON LIMA FERREIRA RÉU: GEBAILE & GURGEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e134d2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Manifeste-se a parte reclamante sobre a nulidade arguida em embargos declaratórios, em cinco dias. Após, voltem conclusos. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2025 ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEONON LIMA FERREIRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0010622-14.2024.5.15.0016 AUTOR: CLEONON LIMA FERREIRA RÉU: GEBAILE & GURGEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e134d2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Manifeste-se a parte reclamante sobre a nulidade arguida em embargos declaratórios, em cinco dias. Após, voltem conclusos. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2025 ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEBAILE & GURGEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 0000659-28.2024.5.09.0669 AGRAVANTE: ADESTE INDUSTRIA DE PRODUTOS ANIMAIS LTDA AGRAVADO: SIDNEI ANTONIO GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed53f6f proferida nos autos. DECISÃO   Com o propósito de auxiliar a identificação das referências realizadas no julgado, a remissão a decisões, petições e documentos corresponde à numeração de páginas obtida pela conversão dos autos para o formato PDF, em ordem crescente. Na origem o juízo rejeitou o pedido de atribuição de efeito suspensivo, uma vez que "não demonstrado o preenchimento dos requisitos do §1º do art. 919 do CPC." A parte executada pede seja atribuído efeito suspensivo ao agravo de petição, em razão da evidente majoração dos cálculos e para que não seja liberado valor maior que o devido ao reclamante, "que poderá ser futuramente anulável, com a determinação de devolução de valores pelo credor". Analisa-se. A CLT estabelece efeito meramente devolutivo aos recursos trabalhistas. Porém, nos termos do parágrafo único do art. 995 do CPC, aplicável ao processo do trabalho, "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Assim, para que fosse possível a atribuição de efeito suspensivo, seria necessário que a parte agravante demonstrasse a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo da demora processual (periculum in mora), encargo do qual não se desvencilhou, já que a parte pretende a atribuição de efeito suspensivo, sem demonstrar efetivamente a configuração dos requisitos necessários. No caso em apreço não se observa efetivo risco de prejuízo à parte agravante, pois o presente recurso está sendo processado nos próprios autos, situação que por si só inviabiliza a efetivação de medidas expropriatórias antes do julgamento, não se mostrando necessária a concessão de efeito suspensivo ao apelo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto. INTIMEM-SE as partes. Após, voltem conclusos para julgamento.     º CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADESTE INDUSTRIA DE PRODUTOS ANIMAIS LTDA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 0000659-28.2024.5.09.0669 AGRAVANTE: ADESTE INDUSTRIA DE PRODUTOS ANIMAIS LTDA AGRAVADO: SIDNEI ANTONIO GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed53f6f proferida nos autos. DECISÃO   Com o propósito de auxiliar a identificação das referências realizadas no julgado, a remissão a decisões, petições e documentos corresponde à numeração de páginas obtida pela conversão dos autos para o formato PDF, em ordem crescente. Na origem o juízo rejeitou o pedido de atribuição de efeito suspensivo, uma vez que "não demonstrado o preenchimento dos requisitos do §1º do art. 919 do CPC." A parte executada pede seja atribuído efeito suspensivo ao agravo de petição, em razão da evidente majoração dos cálculos e para que não seja liberado valor maior que o devido ao reclamante, "que poderá ser futuramente anulável, com a determinação de devolução de valores pelo credor". Analisa-se. A CLT estabelece efeito meramente devolutivo aos recursos trabalhistas. Porém, nos termos do parágrafo único do art. 995 do CPC, aplicável ao processo do trabalho, "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Assim, para que fosse possível a atribuição de efeito suspensivo, seria necessário que a parte agravante demonstrasse a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo da demora processual (periculum in mora), encargo do qual não se desvencilhou, já que a parte pretende a atribuição de efeito suspensivo, sem demonstrar efetivamente a configuração dos requisitos necessários. No caso em apreço não se observa efetivo risco de prejuízo à parte agravante, pois o presente recurso está sendo processado nos próprios autos, situação que por si só inviabiliza a efetivação de medidas expropriatórias antes do julgamento, não se mostrando necessária a concessão de efeito suspensivo ao apelo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto. INTIMEM-SE as partes. Após, voltem conclusos para julgamento.     º CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI ANTONIO GONCALVES
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