Marcelo Viela Fernandez

Marcelo Viela Fernandez

Número da OAB: OAB/SP 287158

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Viela Fernandez possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJTO e especializado principalmente em TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TJTO
Nome: MARCELO VIELA FERNANDEZ

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (4) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028452-05.2019.8.26.0562 (apensado ao processo 1014416-94.2015.8.26.0562) - Ação Civil Pública - Segurança em Edificações - Sindicato dos Funcionários da Policia Civil do Estado de São Paulo Na Região de Santos - É o relatório completo dos autos. FUNDAMENTO E DECIDO. A questão central reside na verificação do risco estrutural do edifício e na efetividade das providências adotadas pelo requerido após a fixação dos prazos judiciais para reforma. O descumprimento dos prazos fixados pelo TJSP é induvidoso. O prazo concedido pelo Egrégio Tribunal venceu em setembro de 2022. Realizada a licitação, celebrado o contrato administrativo para a realização da obra e iniciadas as obras, a FESP apresentou novo cronograma com execução prevista para outubro de 2023 (mais de um ano de atraso) e, ainda assim, passados 1 ano e 9 meses do prazo de execução por ela mesmo noticiado, a obra não se ultimou e o AVCB não foi expedido. A prova técnica, produzida por perito de confiança do juízo é convergente e conclusiva em ambas as etapas (fls. 2215-2346 e 2509-2562): o edifício não apresenta condições mínimas de segurança e permanece em estado crítico, mesmo após intervenções administrativas (que, à vista do laudo pericial e também do que mais consta dos autos - conforme minucioso relatório acima - foram realizadas de forma imperita, sem funcionários suficientes, sem observância das regras e normas de segurança e salubridade, tornando o ambiente de trabalho dos servidores e da população atendida, que convivem com as obras, caótico e muito perigoso). Ademais, o princípio da prevenção, aplicado em matéria de segurança pública e saúde, impõe ao Judiciário a atuação preventiva quando há risco iminente à integridade física de servidores e cidadãos. Tal risco, como visto, está devidamente caracterizado e não foi afastado pela atuação estatal, cuja omissão é reiterada, cansativa e está exaustivamente comprovada nos autos. O funcionamento de um edifício público em condições precárias sem AVCB, com riscos elétricos e estruturais configura violação ao art. 7º XXII da CF/88 (direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança) e ao art. 111 da Constituição Estadual (princípios da legalidade, da razoabilidade, do interesse público e da eficiência, e quiçá da moralidade, ante o patente descaso com a situação que já se arrasta há praticamente um decênio, considerando que a ação conexa data de 2015) e ao dever estatal de proteção à segurança dos seus servidores e da coletividade. Diante do exposto, acolho o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora e pelo Ministério Público e DETERMINO: 1) a IMEDIATA INTERDIÇÃO TOTAL do edifício denominado Palácio da Polícia de Santos, vedada a circulação de pessoas e o funcionamento de repartições públicas em seu interior, até que laudo técnico ateste sua segurança estrutural e operacional e seja expedido o competente AVCB. Concedo à FESP o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel e realocação dos serviços prestados no Palácio da Polícia. 2) IMEDIATO isolamento da área externa para evitar acidentes; 3) APRESENTAÇÃO pela FESP, no prazo de 15 dias, do cronograma atualizado da obra (sem prejuízo da interdição), contendo prazos, responsável técnico e plano de contingência para realocação das unidades policiais ali instaladas. FIXO MULTA DIÁRIA de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 60 dias, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. OFICIE-SE ao Corpo de Bombeiros e à Defesa Civil do Município de Santos, para que realizem inspeção in loco e comuniquem eventual descumprimento da presente decisão, sugerindo providências complementares, se necessárias. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, INTIME-SE PESSOALMENTE, por mandado, o ente público, através do Portal Eletrônico. Intime-se e cumpra-se, com urgência. Santos, 23 de julho de 2025. - ADV: MARCELO VIELA FERNANDEZ (OAB 287158/SP), TAINARA GOMES PENEDO (OAB 383609/SP), ANA REGINA MARTINS MOREIRA (OAB 424280/SP), MARCELA DE ALMEIDA PINO DA SILVA (OAB 439496/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028452-05.2019.8.26.0562 (apensado ao processo 1014416-94.2015.8.26.0562) - Ação Civil Pública - Segurança em Edificações - Sindicato dos Funcionários da Policia Civil do Estado de São Paulo Na Região de Santos - Vistos. Ante a apresentação do novo laudo, e tendo ambas as partes já se manifestado, inclusive com novo pleito de interdição do prédio do Palácio da Polícia à vista do laudo pericial, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e após tornem conclusos com urgência. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO VIELA FERNANDEZ (OAB 287158/SP), TAINARA GOMES PENEDO (OAB 383609/SP), ANA REGINA MARTINS MOREIRA (OAB 424280/SP), MARCELA DE ALMEIDA PINO DA SILVA (OAB 439496/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013898-36.2017.8.26.0562/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargado: Marcio Luis Augusto - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 1019 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Guilherme de Almeida Ribeiro Jacob (OAB: 153641/SP) - Elias Antonio Jacob (OAB: 164928/SP) - Marcelo Viela Fernandez (OAB: 287158/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501425-53.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.C.A.S. - G.M.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação penal para CONDENAR o réu RAFAEL CAMILO ALMEIDA DA SILVA à pena de 10 meses de detenção em regime inicial aberto e 11 dias-multa, cada um no mínimo legal, nos termos acima, por incorrer nos artigos (a) 129, § 9º, do Código Penal e c.c. Lei nº 11.340/2006; e (b) no art. 163, parágrafo único, inc. II, c.c. o art. 61, inc. II, alínea f, todos do Código Penal, e c.c. a Lei nº 11.340/2006. Como indenização mínima à vítima pelos prejuízos causados decorrentes das infrações penais, fixo a indenização mínima por danos em R$ 1.000,00 (artigo 387, IV do CPP; Tema repetitivo nº 983/STJ e REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, Julgado em 28/02/2018). Sem prejuízo, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o réu com relação à imputação de violar duas vezes o art. 147, caput, na forma do art. 71 c.c. o art. 61, inc. II, alínea f, todos do Código Penal, e observada a Lei nº 11.340/2006. Poderá o acusado recorrer em liberdade. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo, nos termos do Convênio Defensoria/OAB, se o caso. Comunique-se à vítima. Custas pelo réu, observada eventual gratuidade. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: LARA ZULIANI REIS GALVÃO DEFINA (OAB 259848/SP), MARCELO VIELA FERNANDEZ (OAB 287158/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010720-24.2019.8.26.0590 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - R.N.F. - T.A.R. - - M.A.F. e outro - Certifico e dou fé que procedi à anotação do patrono do executado, conforme substabelecimento de fl. 2582. Manifestem-se os réus, nos termos do r. despacho de fl. 2576. - ADV: MARCELO VIELA FERNANDEZ (OAB 287158/SP), MARCELO VIELA FERNANDEZ (OAB 287158/SP), GUSTAVO SAMPAIO INDOLFO COSENZA (OAB 312225/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010720-24.2019.8.26.0590 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - R.N.F. - T.A.R. - - M.A.F. e outro - Vistos. Embargos de declaração de fls. 2389/2557 e 2564/2575: diga a autora. Embargos de declaração de fls. 2558/2563: digam os réus. Int. - ADV: MARCELO VIELA FERNANDEZ (OAB 287158/SP), MARCELO VIELA FERNANDEZ (OAB 287158/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010983-78.2016.8.26.0590 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - José Márcio Areda - - Agostinho Pereira - - Otávio Francisco Dantas Delgado - - Fabiano Salvador Mira Marques - - Marcio da Silva de Almeida - - Roberto Ferreira Patella - - Vicente Pellegrini Neto - - José Reginaldo Correnti Garcia e outro - Ciência à parte interessada quanto à resposta de fls 3361. - ADV: AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB 215312/SP), CRISTIANE MARQUES (OAB 133036/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), JOAQUIM HENRIQUE A DA COSTA FERNANDES (OAB 142187/SP), JOAQUIM HENRIQUE A DA COSTA FERNANDES (OAB 142187/SP), VIVIAN HUBAIKA (OAB 83790/SP), AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB 215312/SP), ELIAS HUBAIKA JUNIOR (OAB 267419/SP), MARCELO VIELA FERNANDEZ (OAB 287158/SP), PEDRO HENRIQUE GOMES ALONSO (OAB 375143/SP)
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