Natal Mariano Fernandes
Natal Mariano Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 287193
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT2, TJSP, TST
Nome:
NATAL MARIANO FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003024-72.2025.8.26.0127 (processo principal 1003838-04.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge Ferreira do Rosário - - Marluce Coelho de Souza - Associacao Habitacional Bom Futuro - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Ante o requerimento do credor, na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no importe de R$ 37.719,09. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, os embargos à execução, desde que garantido o Juízo, nos termos do Enunciado nº 117 do Fonaje. Não ocorrendo pagamento voluntário e não apresentada a impugnação, o débito será acrescido de multa de dez por cento e prosseguir-se-á com a execução, ficando excluídos os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, nos termos do Enunciado nº 97 do Fonaje e Enunciado nº 72 do Fojesp. Intime-se e Publique-se. - ADV: NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP), NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP), ROMULO MARTELLI (OAB 62898/SP), RONALDO SILVA DE FAUSTO (OAB 267823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003024-72.2025.8.26.0127 (processo principal 1003838-04.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge Ferreira do Rosário - - Marluce Coelho de Souza - Associacao Habitacional Bom Futuro - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Ante o requerimento do credor, na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no importe de R$ 37.719,09. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, os embargos à execução, desde que garantido o Juízo, nos termos do Enunciado nº 117 do Fonaje. Não ocorrendo pagamento voluntário e não apresentada a impugnação, o débito será acrescido de multa de dez por cento e prosseguir-se-á com a execução, ficando excluídos os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, nos termos do Enunciado nº 97 do Fonaje e Enunciado nº 72 do Fojesp. Intime-se e Publique-se. - ADV: NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP), NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP), ROMULO MARTELLI (OAB 62898/SP), RONALDO SILVA DE FAUSTO (OAB 267823/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS ROT 1002668-78.2024.5.02.0203 RECORRENTE: PAULO FERREIRA DE LIMA FILHO RECORRIDO: OLIVEIRA E ZANOTTA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do despacho de #id:938d70f, conforme abaixo copiado: Vistos. Examinando a defesa (ID 05b84b6), constato que foi sustentada a prestação de serviços autônomo, na forma de empreitada. Como se observa, o tema em questão envolve necessariamente a análise da existência, ou não, de fraude do contrato civil/comercial de prestação de serviços. Dessa forma, em obediência ao determinado no ARE nº 1532603 pelo Ministro Gilmar Mendes, impõe-se o sobrestamento do presente processo, por relacionar-se com o Tema nº 1.389 do E. STF, em que se apreciará a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil /comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. À Secretaria da Turma para as providências cabíveis, inclusive quanto ao registro nos trâmites processuais para fins estatísticos (movimento: suspender ou sobrestar o processo por Recurso extraordinário com repercussão geral no STF - Número do tema repercussão geral: 1389) e intimação das partes para ciência do sobrestamento. cs SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS Desembargador do Trabalho SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO FERREIRA DE LIMA FILHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS ROT 1002668-78.2024.5.02.0203 RECORRENTE: PAULO FERREIRA DE LIMA FILHO RECORRIDO: OLIVEIRA E ZANOTTA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do despacho de #id:938d70f, conforme abaixo copiado: Vistos. Examinando a defesa (ID 05b84b6), constato que foi sustentada a prestação de serviços autônomo, na forma de empreitada. Como se observa, o tema em questão envolve necessariamente a análise da existência, ou não, de fraude do contrato civil/comercial de prestação de serviços. Dessa forma, em obediência ao determinado no ARE nº 1532603 pelo Ministro Gilmar Mendes, impõe-se o sobrestamento do presente processo, por relacionar-se com o Tema nº 1.389 do E. STF, em que se apreciará a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil /comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. À Secretaria da Turma para as providências cabíveis, inclusive quanto ao registro nos trâmites processuais para fins estatísticos (movimento: suspender ou sobrestar o processo por Recurso extraordinário com repercussão geral no STF - Número do tema repercussão geral: 1389) e intimação das partes para ciência do sobrestamento. cs SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS Desembargador do Trabalho SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA E ZANOTTA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001526-52.2018.5.02.0202 RECLAMANTE: RAIMUNDO JORGE MACEDO PEREIRA RECLAMADO: EXATA DISTRIBUICAO FISICA E LOGISTICA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e1d82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Id 8dd25fd 1) Indefiro a penhora do veiculo de Placa BWL2754 SP, M.BENZ/L 608 D, ano/modelo 1983/1984, de propriedade doa executada EXATA DISTFISICA ELOGISTICA LTDA, uma vez que, considerando sua idade e depreciação, demonstra-se ineficaz para garantir a satisfação do crédito do exequente. O ato GP/CR Nº 02/2020, ao regular a matéria de penhora, reforça a necessidade de se buscar a penhora de bens que efetivamente garantam a satisfação do crédito, sendo imprópria a constrição de bens de valor insignificante para o fim pretendido. 2) Determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT, o qual será processado nestes próprios autos, e a suspensão da execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). Inclua-se no polo passivo a sócia atual da reclamada, Sra. MARIA ILNA TELES CHAGAS MENEZES, (CPF: 281.351.738-06), citando-a para os fins do art. 135 do CPC (o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias), pelo correio, no endereço da JUCESP e INFOJUD, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho, visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. Concomitantemente, determino a citação por edital. 3) Quanto ao pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, considerando o que art. 855-A, parágrafo 2º, da CLT, prevê que a instauração de referido incidente suspende o processo, sem prejuízo da concessão de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o artigo 301 do CPC, com base no poder geral de cautela concedido ao magistrado (artigos 297a 300 do CPC), determino medidas assecuratórias para a efetividade da prestação jurisdicional, com a expedição de pesquisa patrimonial via ARGOS contra a sócia supracitada. Havendo sucesso na medida ora determinada, os bens/valores permanecerão à disposição do Juízo até a decisão do incidente. Realize a Secretaria da Vara as providencias necessárias. Com o decurso do prazo da citação ou havendo manifestação dos sócios, tornem conclusos para a decisão do incidente, ficando consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO JORGE MACEDO PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001526-52.2018.5.02.0202 RECLAMANTE: RAIMUNDO JORGE MACEDO PEREIRA RECLAMADO: EXATA DISTRIBUICAO FISICA E LOGISTICA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e1d82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Id 8dd25fd 1) Indefiro a penhora do veiculo de Placa BWL2754 SP, M.BENZ/L 608 D, ano/modelo 1983/1984, de propriedade doa executada EXATA DISTFISICA ELOGISTICA LTDA, uma vez que, considerando sua idade e depreciação, demonstra-se ineficaz para garantir a satisfação do crédito do exequente. O ato GP/CR Nº 02/2020, ao regular a matéria de penhora, reforça a necessidade de se buscar a penhora de bens que efetivamente garantam a satisfação do crédito, sendo imprópria a constrição de bens de valor insignificante para o fim pretendido. 2) Determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT, o qual será processado nestes próprios autos, e a suspensão da execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). Inclua-se no polo passivo a sócia atual da reclamada, Sra. MARIA ILNA TELES CHAGAS MENEZES, (CPF: 281.351.738-06), citando-a para os fins do art. 135 do CPC (o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias), pelo correio, no endereço da JUCESP e INFOJUD, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho, visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. Concomitantemente, determino a citação por edital. 3) Quanto ao pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, considerando o que art. 855-A, parágrafo 2º, da CLT, prevê que a instauração de referido incidente suspende o processo, sem prejuízo da concessão de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o artigo 301 do CPC, com base no poder geral de cautela concedido ao magistrado (artigos 297a 300 do CPC), determino medidas assecuratórias para a efetividade da prestação jurisdicional, com a expedição de pesquisa patrimonial via ARGOS contra a sócia supracitada. Havendo sucesso na medida ora determinada, os bens/valores permanecerão à disposição do Juízo até a decisão do incidente. Realize a Secretaria da Vara as providencias necessárias. Com o decurso do prazo da citação ou havendo manifestação dos sócios, tornem conclusos para a decisão do incidente, ficando consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXATA DISTRIBUICAO FISICA E LOGISTICA - EIRELI - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1024017-95.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Luiz Candido Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: 99 Teconologia Ltda - Vistos. Analisados os autos, observo que as partes não manifestaram oposição ao julgamento virtual. Desta feita, forçoso convir que concordam com o julgamento virtual. Isto posto, após a publicação desta, tornem-me conclusos para aguardar a ordem cronológica de julgamento do recurso. Int. São Paulo, . NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Natal Mariano Fernandes (OAB: 287193/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014148-18.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izabella Magdalena - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência visando o imediato restabelecimento da conta de WhatsApp Business da autora, vinculada ao número comercial +55 (11) 0317-9 8814, a qual, segundo narra, foi invadida por terceiros em 21/06/2025, ocasionando envio de mensagens fraudulentas a clientes e contatos comerciais, gerando graves prejuízos à imagem, reputação e atividade econômica da autora. No caso em exame, a autora instruiu a inicial com documentos que corroboram suas alegações, incluindo comprovantes de utilização da conta para fins empresariais, registros de tentativas de contato com a ré e demonstração do comprometimento da conta. Ressalte-se que a atividade da autora depende essencialmente da comunicação com seus clientes por meio do aplicativo WhatsApp Business, conforme demonstrado. Presente também o perigo de dano irreparável, pois a permanência da conta sob controle de terceiros, além de comprometer suas atividades comerciais, pode causar danos ainda maiores à sua imagem, reputação e relações comerciais. Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência requerida para determinar que a ré proceda, no prazo de 48 horas, ao restabelecimento integral da conta de WhatsApp Business da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente ao valor da causa. A presente decisão servirá como ofício, devendo o interessado providenciar sua impressão e encaminhá-lo ao destinatário, devendo a resposta ser enviada ao correio eletrônico do cartório: barueri6cv@tjsp.jus.br. Sem prejuízo, cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial. Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações". Diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, pretendendo, ambas as partes, audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência virtual, desde já devendo indicar os endereços eletrônicos para participação, salvo manifestação expressa das partes requerendo audiência na modalidade presencial. Não havendo composição amigável, digam se pretendem produzir prova técnica ou oral, arrolando eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, caso em que a serventia deverá agendar audiência de instrução no formato VIRTUAL. Requerendo expressamente o julgamento antecipado do feito, oportunamente aloque-se o processo para a fila de sentenças. Intimem-se. - ADV: NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1024017-95.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Luiz Candido Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: 99 Teconologia Ltda - Vistos. Analisados os autos, observo que as partes não manifestaram oposição ao julgamento virtual. Desta feita, forçoso convir que concordam com o julgamento virtual. Isto posto, após a publicação desta, tornem-me conclusos para aguardar a ordem cronológica de julgamento do recurso. Int. São Paulo, . NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Natal Mariano Fernandes (OAB: 287193/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015931-21.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bernardo Santos Leite - Associacao Paulista da Igreja Advent.do Setimo Dia-reg. Adm. - publicação retro - ADV: MARISA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA (OAB 306090/SP), NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP)
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