Natal Mariano Fernandes
Natal Mariano Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 287193
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TST, TRT2, TJSP
Nome:
NATAL MARIANO FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001285-73.2025.5.02.0383 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Osasco na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570461700000408771674?instancia=1
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006228-34.2023.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.C.C. - - L.C.C.I. - 1- Ante a devolução do AR negativo/mandado negativo retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: TAMIRIS DE PAULA MARIANO FERNANDES (OAB 441351/SP), NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP), NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS ROT 1002668-78.2024.5.02.0203 RECORRENTE: PAULO FERREIRA DE LIMA FILHO RECORRIDO: OLIVEIRA E ZANOTTA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do despacho de #id:938d70f, conforme abaixo copiado: Vistos. Examinando a defesa (ID 05b84b6), constato que foi sustentada a prestação de serviços autônomo, na forma de empreitada. Como se observa, o tema em questão envolve necessariamente a análise da existência, ou não, de fraude do contrato civil/comercial de prestação de serviços. Dessa forma, em obediência ao determinado no ARE nº 1532603 pelo Ministro Gilmar Mendes, impõe-se o sobrestamento do presente processo, por relacionar-se com o Tema nº 1.389 do E. STF, em que se apreciará a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil /comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. À Secretaria da Turma para as providências cabíveis, inclusive quanto ao registro nos trâmites processuais para fins estatísticos (movimento: suspender ou sobrestar o processo por Recurso extraordinário com repercussão geral no STF - Número do tema repercussão geral: 1389) e intimação das partes para ciência do sobrestamento. cs SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS Desembargador do Trabalho SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO FERREIRA DE LIMA FILHO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS ROT 1002668-78.2024.5.02.0203 RECORRENTE: PAULO FERREIRA DE LIMA FILHO RECORRIDO: OLIVEIRA E ZANOTTA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do despacho de #id:938d70f, conforme abaixo copiado: Vistos. Examinando a defesa (ID 05b84b6), constato que foi sustentada a prestação de serviços autônomo, na forma de empreitada. Como se observa, o tema em questão envolve necessariamente a análise da existência, ou não, de fraude do contrato civil/comercial de prestação de serviços. Dessa forma, em obediência ao determinado no ARE nº 1532603 pelo Ministro Gilmar Mendes, impõe-se o sobrestamento do presente processo, por relacionar-se com o Tema nº 1.389 do E. STF, em que se apreciará a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil /comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. À Secretaria da Turma para as providências cabíveis, inclusive quanto ao registro nos trâmites processuais para fins estatísticos (movimento: suspender ou sobrestar o processo por Recurso extraordinário com repercussão geral no STF - Número do tema repercussão geral: 1389) e intimação das partes para ciência do sobrestamento. cs SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS Desembargador do Trabalho SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA E ZANOTTA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001526-52.2018.5.02.0202 RECLAMANTE: RAIMUNDO JORGE MACEDO PEREIRA RECLAMADO: EXATA DISTRIBUICAO FISICA E LOGISTICA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e1d82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Id 8dd25fd 1) Indefiro a penhora do veiculo de Placa BWL2754 SP, M.BENZ/L 608 D, ano/modelo 1983/1984, de propriedade doa executada EXATA DISTFISICA ELOGISTICA LTDA, uma vez que, considerando sua idade e depreciação, demonstra-se ineficaz para garantir a satisfação do crédito do exequente. O ato GP/CR Nº 02/2020, ao regular a matéria de penhora, reforça a necessidade de se buscar a penhora de bens que efetivamente garantam a satisfação do crédito, sendo imprópria a constrição de bens de valor insignificante para o fim pretendido. 2) Determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT, o qual será processado nestes próprios autos, e a suspensão da execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). Inclua-se no polo passivo a sócia atual da reclamada, Sra. MARIA ILNA TELES CHAGAS MENEZES, (CPF: 281.351.738-06), citando-a para os fins do art. 135 do CPC (o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias), pelo correio, no endereço da JUCESP e INFOJUD, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho, visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. Concomitantemente, determino a citação por edital. 3) Quanto ao pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, considerando o que art. 855-A, parágrafo 2º, da CLT, prevê que a instauração de referido incidente suspende o processo, sem prejuízo da concessão de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o artigo 301 do CPC, com base no poder geral de cautela concedido ao magistrado (artigos 297a 300 do CPC), determino medidas assecuratórias para a efetividade da prestação jurisdicional, com a expedição de pesquisa patrimonial via ARGOS contra a sócia supracitada. Havendo sucesso na medida ora determinada, os bens/valores permanecerão à disposição do Juízo até a decisão do incidente. Realize a Secretaria da Vara as providencias necessárias. Com o decurso do prazo da citação ou havendo manifestação dos sócios, tornem conclusos para a decisão do incidente, ficando consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO JORGE MACEDO PEREIRA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001526-52.2018.5.02.0202 RECLAMANTE: RAIMUNDO JORGE MACEDO PEREIRA RECLAMADO: EXATA DISTRIBUICAO FISICA E LOGISTICA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e1d82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Id 8dd25fd 1) Indefiro a penhora do veiculo de Placa BWL2754 SP, M.BENZ/L 608 D, ano/modelo 1983/1984, de propriedade doa executada EXATA DISTFISICA ELOGISTICA LTDA, uma vez que, considerando sua idade e depreciação, demonstra-se ineficaz para garantir a satisfação do crédito do exequente. O ato GP/CR Nº 02/2020, ao regular a matéria de penhora, reforça a necessidade de se buscar a penhora de bens que efetivamente garantam a satisfação do crédito, sendo imprópria a constrição de bens de valor insignificante para o fim pretendido. 2) Determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT, o qual será processado nestes próprios autos, e a suspensão da execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). Inclua-se no polo passivo a sócia atual da reclamada, Sra. MARIA ILNA TELES CHAGAS MENEZES, (CPF: 281.351.738-06), citando-a para os fins do art. 135 do CPC (o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias), pelo correio, no endereço da JUCESP e INFOJUD, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho, visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. Concomitantemente, determino a citação por edital. 3) Quanto ao pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, considerando o que art. 855-A, parágrafo 2º, da CLT, prevê que a instauração de referido incidente suspende o processo, sem prejuízo da concessão de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o artigo 301 do CPC, com base no poder geral de cautela concedido ao magistrado (artigos 297a 300 do CPC), determino medidas assecuratórias para a efetividade da prestação jurisdicional, com a expedição de pesquisa patrimonial via ARGOS contra a sócia supracitada. Havendo sucesso na medida ora determinada, os bens/valores permanecerão à disposição do Juízo até a decisão do incidente. Realize a Secretaria da Vara as providencias necessárias. Com o decurso do prazo da citação ou havendo manifestação dos sócios, tornem conclusos para a decisão do incidente, ficando consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXATA DISTRIBUICAO FISICA E LOGISTICA - EIRELI - EPP
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003024-72.2025.8.26.0127 (processo principal 1003838-04.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge Ferreira do Rosário - - Marluce Coelho de Souza - Associacao Habitacional Bom Futuro - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Ante o requerimento do credor, na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no importe de R$ 37.719,09. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, os embargos à execução, desde que garantido o Juízo, nos termos do Enunciado nº 117 do Fonaje. Não ocorrendo pagamento voluntário e não apresentada a impugnação, o débito será acrescido de multa de dez por cento e prosseguir-se-á com a execução, ficando excluídos os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, nos termos do Enunciado nº 97 do Fonaje e Enunciado nº 72 do Fojesp. Intime-se e Publique-se. - ADV: NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP), NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP), ROMULO MARTELLI (OAB 62898/SP), RONALDO SILVA DE FAUSTO (OAB 267823/SP)