Renan Abdala Garcia De Mello
Renan Abdala Garcia De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 287222
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJRS, TJSP, TRT15, TJPR
Nome:
RENAN ABDALA GARCIA DE MELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006355-19.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Karin Damião Hirano - - Erika Hirano - - Gisele Cristina Hirano - - Klio Damião Hirano - Eliseu Batista de Macedo - - Glaucia Aparecida de Lima Macedo - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de Justiça. Nada Mais. Tupã, 01 de julho de 2025. Eu, MARIANE SOBRAL FORATO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP), ANTONIO EMILIO DARMASO EREDIA (OAB 83823/SP), NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP), RENAN ABDALA GARCIA DE MELLO (OAB 287222/SP), RENAN ABDALA GARCIA DE MELLO (OAB 287222/SP), MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 289458/SP), ERALDO JOSÉ PESSOTTI CRISTINO FILHO (OAB 375629/SP), JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO (OAB 332305/SP), RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO (OAB 332305/SP), ERALDO JOSÉ PESSOTTI CRISTINO FILHO (OAB 375629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193457-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Cais Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Scp – Sistema e Controle de Processos Ltda. Me - Agravado: Fabiano de Lima Bertti - Agravada: Renee Imaculada Jorge Moises de Lima Bertti - Interessado: Ed Carlos Delarisce - V O T O Nº 56.890 AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO JÁ OFERTADO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE PRECLUSÃO CONSUMATIVA ANÁLISE PREJUDICADA NÃO CONHECIMENTO. Diante da aplicação do princípio da unirrecorribilidade, que impossibilita a interposição de mais de um recurso frente a uma mesma decisão, operou-se a preclusão consumativa com a interposição do primeiro agravo de instrumento, cadastrado sob o nº 2176524-41.2025.8.26.0000, tornando inviável a apreciação deste recurso, que apresenta discussão já abordada no primeiro, o qual já está sendo processado. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Ayla Fantinatti Teixeira (OAB: 376544/SP) - Adalgisa Bueno Guimarães (OAB: 186026/SP) - Renan Abdala Garcia de Mello (OAB: 287222/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022616-71.2021.8.26.0506/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Gládis Valéria Rodrigues Portugal dos Santos - Fls. 69/71: Vista à parte requerente, pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RENAN ABDALA GARCIA DE MELLO (OAB 287222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002884-65.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Henrique Blanco Carvalho - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (anddap) - Vistos. Faculto manifestação da parte ré acerca de fls. 134/160, viabilizando o contraditório. Após, considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) registrado sob o nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, que trata da seguinte tese: Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Com fundamento no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, houve determinação de suspensão de todos os processos pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal que versem sobre a matéria objeto do referido IRDR. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito, até o julgamento definitivo do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, observando-se o lançamento do código SAJ n. 75059. Oportunamente, após a definição da tese e eventual trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento da suspensão com o uso do código SAJ n. 14985 (1ª instância). Cumpra-se e intime-se. - ADV: RENAN ABDALA GARCIA DE MELLO (OAB 287222/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002625-70.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique Blanco Carvalho - Banco BMG S.A. - Estando o autor representado por advogado do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, defiro o pedido de assistência judiciária. Anote-se. No mais, diante da tempestividade e dispensado o preparo, recebo o recurso apresentado. Intime(m)-se o réu para apresentação das contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, com a observação de que deverá ser formulada por advogado devidamente constituído nos autos. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), RENAN ABDALA GARCIA DE MELLO (OAB 287222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000822-56.2025.8.26.0111 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Eunice de Carvalho Ramalho - Vistos. Considerando que o(a)(s) demandado(a)(s) não conta(m) com lei autorizando a conciliação ou transação (art. 8º da Lei, 12.153/09), a designação de audiência para tal finalidade se mostraria inútil, pelo que deixo de fazê-lo. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), com as advertências de praxe, para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da citação. Alerto que, em decorrência de previsão expressa constante do art. 7º da Lei 12.153/09, não haverá prazo diferenciado às pessoas jurídicas de direito público para a prática de qualquer ato processual. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. Na contestação e em réplica as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, apresente-se, na mesma oportunidade, o respectivo rol, em número não superior a 3 (três) testemunhas, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, para fins de organização da pauta de audiências deste juízo. Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência de pendências retornem os autos conclusos. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf. P.I. - ADV: RENAN ABDALA GARCIA DE MELLO (OAB 287222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025931-49.2017.8.26.0506 (processo principal 1038360-02.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cais - Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fabiano de Lima Bertti - - Renée Imaculada Jorge Moises de Lima Bertti e outro - Ed Carlos Delarisce - Vistos. 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento nº 2176524-41.2025.8.26.0506 (fls. 1135/1150) em face à decisão de fls. 1128, a qual fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Ciente da decisão interlocutória proferida no mencionado recurso, a qual não concedeu efeito suspensivo. Seguem informações, cabendo ao Cartório seu encaminhamento. 3. Consigno que o mandado de levantamento foi expedido em 04 de junho de 2025, conforme fls. 1134. 4. Sendo assim, arquivem-se os autos com extinção e baixa. Intime-se e providencie-se. - ADV: RENAN ABDALA GARCIA DE MELLO (OAB 287222/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), ADALGISA BUENO GUIMARÃES (OAB 186026/SP), AYLA FANTINATTI TEIXEIRA (OAB 376544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193457-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0025931-49.2017.8.26.0506; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Cais Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP); Agravado: Scp – Sistema e Controle de Processos Ltda. Me; Agravado: Fabiano de Lima Bertti; Advogada: Ayla Fantinatti Teixeira (OAB: 376544/SP); Agravada: Renee Imaculada Jorge Moises de Lima Bertti; Advogada: Adalgisa Bueno Guimarães (OAB: 186026/SP); Interessado: Ed Carlos Delarisce; Advogado: Renan Abdala Garcia de Mello (OAB: 287222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193457-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; PAULO AYROSA; Foro de Ribeirão Preto; 10ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0025931-49.2017.8.26.0506; Locação de Imóvel; Agravante: Cais Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP); Agravado: Scp – Sistema e Controle de Processos Ltda. Me; Agravado: Fabiano de Lima Bertti; Advogada: Ayla Fantinatti Teixeira (OAB: 376544/SP); Agravada: Renee Imaculada Jorge Moises de Lima Bertti; Advogada: Adalgisa Bueno Guimarães (OAB: 186026/SP); Interessado: Ed Carlos Delarisce; Advogado: Renan Abdala Garcia de Mello (OAB: 287222/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5036589-14.2018.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50365891420188210001/RS) RELATOR : GIOVANA FARENZENA APELANTE : MOBIBOX COMERCIO ELETRONICO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) ADVOGADO(A) : CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) ADVOGADO(A) : ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859) APELADO : FELIPE DE MARTINO POUSADA GOMEZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : RENAN ABDALA GARCIA DE MELLO (OAB SP287222) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido