Ricardo Stuchi Marcos

Ricardo Stuchi Marcos

Número da OAB: OAB/SP 287231

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Stuchi Marcos possui 80 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 80
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: RICARDO STUCHI MARCOS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24) EXECUçãO DA PENA (17) HABEAS CORPUS (10) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgRg no AREsp 2971120/SP (2025/0230348-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LEANDRO APARECIDO BORDETAS ADVOGADOS : RICARDO STUCHI MARCOS - SP287231 RUBENS APARECIDO MARQUES DA SILVA - SP393919 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1021392/SP (2025/0272357-8) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO IMPETRANTE : RICARDO STUCHI MARCOS ADVOGADOS : RICARDO STUCHI MARCOS - SP287231 RUBENS APARECIDO MARQUES DA SILVA - SP393919 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBERLAN VITOR DA SILVA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ROBERLAN VITOR DA SILVA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fl. 2). Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 5 (cinco) anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Alega que houve indevida exasperação da pena-base em razão de fundamentação genérica e desproporcional quanto à quantidade e natureza da droga apreendida . Sustenta que a aplicação dos 500 (quinhentos) dias-multa é desarrazoada e desproporcional, pois foi estabelecida sem qualquer fundamentação específica, contrariando os critérios do art. 49 do Código Penal . Afirma que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, sendo primário, de bons antecedentes e tendo confessado espontaneamente o delito . Aduz que a motivação para afastar o redutor do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não se coaduna com o entendimento pacificado e consolidado pelo STJ, autorizando, assim, a concessão da ordem para que ao paciente seja incidido o redutor e, consequentemente, a figura privilegiada do delito . Requer, liminarmente e no mérito, seja redimensionada a pena, aplicando ao paciente a causa de diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, em sua fração máxima, fixando o regime inicial aberto e, por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1021610/SP (2025/0274379-8) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : RICARDO STUCHI MARCOS ADVOGADOS : RICARDO STUCHI MARCOS - SP287231 RUBENS APARECIDO MARQUES DA SILVA - SP393919 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WANDERLEY DOMICIANO FERREIRA CORRÉU : LEANDRO APARECIDO BORDETAS INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de WANDERLEY DOMICIANO FERREIRA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito capitulado no art. 155, §§ 2º e 4º, IV, do Código Penal. Em suas razões, sustentam os impetrantes a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a autoria delitiva do paciente amparou-se, unicamente, em reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com os parâmetros estabelecidos no art. 226 do Código de Processo Penal, o que ensejaria a nulidade da prova obtida. Alegam que a decisão condenatória embasou-se no reconhecimento pessoal realizado sem observância das disposições, portanto em prova absolutamente nula nos termos do art. 564, IV do CPP, sendo inidônea para embasar, por si só, uma condenação, implicando na absolvição do paciente. Requerem, liminarmente, a concessão da ordem para reconhecer a nulidade do auto de reconhecimento pessoal. E, no mérito, a absolvição do paciente. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2971120/SP (2025/0230348-9) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA AGRAVANTE : LEANDRO APARECIDO BORDETAS ADVOGADOS : RICARDO STUCHI MARCOS - SP287231 RUBENS APARECIDO MARQUES DA SILVA - SP393919 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CORRÉU : WANDERLEY DOMICIANO FERREIRA Processo distribuído pelo sistema automático em 29/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004942-16.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tarraf Construtora Ltda - Anderson Pereira Peres - - Marcela José da Silva Rocha - Fls. 165/195: ciência às partes sobre o resultado parcialmente positivo da(s) pesquisa(s) Sisbajud e Renajud, bem como sobre a inclusão dos executados na Serasa. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de os autos aguardarem provocação no arquivo. - ADV: RUBENS APARECIDO MARQUES DA SILVA (OAB 393919/SP), RUBENS APARECIDO MARQUES DA SILVA (OAB 393919/SP), RICARDO STUCHI MARCOS (OAB 287231/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP), RICARDO STUCHI MARCOS (OAB 287231/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003396-71.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ELTON DAVI PAION - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: TALITA CARDIA (OAB 417425/SP), RICARDO STUCHI MARCOS (OAB 287231/SP)
  8. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1021610/SP (2025/0274379-8) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : RICARDO STUCHI MARCOS ADVOGADOS : RICARDO STUCHI MARCOS - SP287231 RUBENS APARECIDO MARQUES DA SILVA - SP393919 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WANDERLEY DOMICIANO FERREIRA CORRÉU : LEANDRO APARECIDO BORDETAS INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
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