Valdir De Souza Paixão
Valdir De Souza Paixão
Número da OAB:
OAB/SP 287276
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdir De Souza Paixão possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
VALDIR DE SOUZA PAIXÃO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
USUCAPIãO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0100490-25.2008.8.26.0010 (010.08.100490-5) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - RETOUR-S Ativos Financeiros S/A - Em liquidação (antigo BMD Ativos Financeiros S/A - Em Liquidação) - Jose Milton Souza - Ciência quanto aos ofícios recepcionados. Manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), VALDIR DE SOUZA PAIXÃO (OAB 287276/SP), ALEX FRANCISCO SILVA FONSECA (OAB 354425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504069-04.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - M.D.M. - G.S.R. - F.A.F. - Vistos. Fls. 484/486: Cadastre-se como terceiro interessado, para acesso aos autos. No mais, manifestem-se o assistente de acusação e a Defesa, em 48 (quarenta e oito) horas quanto aos pedidos e tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), VALDIR DE SOUZA PAIXÃO (OAB 287276/SP), FELIPE JOSÉ FERREIRA BARBOSA (OAB 389902/SP), MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB 434080/SP), MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB 434080/SP), EDUARDO HENRIQUE BORGES DA SILVA (OAB 504965/SP), EDUARDO HENRIQUE BORGES DA SILVA (OAB 504965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018042-43.2000.8.26.0602 (602.01.2000.018042) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Joao Abiddala Marun - Somar Administração e Participações LTDA - - Paulo Rogerio Lacintra - Anita Vieira Santos - Vistos. Verifico que pende questões envolvendo os imóveis de matrículas n. 3.367 e 3.370 ambas do 2º Cartório de Registros de Imóveis de Sorocaba/SP, que foram arrematados nestes autos às fls. 1861/1862. A decisão de fls. 1924/1927 em relação aos imóveis autorizou o levantamento do valor de 50% referente à arrematação dos referidos imóveis em favor da meeira Anita Vieira Santos Marum; juntada de matrícula atualizada do imóvel n. 3.370 ambas do 2º Cartório de Registros de Imóveis de Sorocaba/SP; e a remessa de metade do valor arrematado correspondente ao imóvel objeto da matrícula n. 3.367 ao FID - Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos em relação à conta indicada pelo Ministério Público ("itens b, d e f" - fls. 1927). A decisão de fls. 1958/1959 reiterou a determinação de levantamento em favor da meeira; a juntada da matrícula atualizada do imóvel n. 3.370 do 2º Cartório de Registros de Imóveis de Sorocaba/SP; remessa à contadoria judicial; remessa de metade do valor arrematado correspondente ao imóvel objeto da matrícula n. 3.367 ao FID - Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos em relação à conta indicada pelo Ministério Público. A meeira Anita Vieira Santos juntou petição às fls. 1989. Em razão do provimento CSM n. 2.676/2022 a contadoria não elaborou os cálculos. O representante do Ministério Público juntou manifestação às fls. 2000/2003, juntando valor devido com o desconto de metade das arrematações dos imóveis n. 3.367 e 3.370 ambas do 2º Cartório de Registros de Imóveis de Sorocaba/SP, requerendo que com a vinda da matrícula atualizada do imóvel n. 3370 do 2º Cartório de Registros de Imóveis de Sorocaba/SP, aguardaria o depósito dos valores no FID. A meeira requereu o levantamento dos valores de 50% da arrematação dos imóveis de matrícula n. n. 3.367 e 3.370 ambas do 2º Cartório de Registros de Imóveis de Sorocaba/SP. O Ministério Público indicou às fls. 2018/2020 o cálculo do valor a ser levantado pela meeira. O Município de Salto de Pirapora requereu às fls. 2021/2024 habilitação de crédito em relação ao imóvel de matrícula n. 3367 do 2º Cartório de Registros de Imóveis de Sorocaba/SP (fls. 2024). A meeira requereu o levantamento dos valores às fls. 2025 e fls. 2036/2037. O representante do Ministério Público apresentou impugnação, requerendo o indeferimento do pedido do Município de Salto do Pirapora às fls. 2033/2035. O Município de Salto do Pirapora requereu o desarquivamento do feito às fls. 2039. Pois bem. É o caso de determinar o seguinte, por ora: 1. Consigno que há questões pendentes em relação aos valores da arrematação em relação aos imóveis de matrículas n. 3.367 e 3.370 ambas do 2º Cartório de Registros de Imóveis de Sorocaba/SP, e por isso, prudente autorizar o levantamento das quantias requeridas pela meeira Anita Vieira Santos, somente após as respectivas análises, para fins de se evitar o soerguimento equivocado de valores a prejudicar os interessados. 2. Em relação à juntada de matrícula atualizada do imóvel n. 3370 do 2º Cartório de Registros de Imóveis de Sorocaba/SP, verifico que houve o seu cumprimento após a determinação da decisão de fls. 1958/1959, com a juntada às fls. 1965/1973, devendo o Ministério Público se manifestar em relação à AV. 13-3.370, em 26 de maio de 2017 (fls. 1970), se corresponde ao quanto debatido na decisão de fls. 1924/1928 referente ao último parágrafo (fls. 1928). 3. Em respeito ao princípio do contraditório, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do Município de Salto do Pirapora, para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo Ministério Público de fls. 2033/2035. Após, tornem os autos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), VALDIR DE SOUZA PAIXÃO (OAB 287276/SP), ROSMIRA OSMARI RIBEIRO (OAB 142338/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003309-29.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: MUNICIPIO DE ARACOIABA DA SERRA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO FRANCESQUINI - SP266319, ANDRE NAVARRO - SP158924, CARLOS ALBERTO SANTOS LOPES - SP54486, CINTHIA FERREIRA BRISOLA VOLPATO - SP276276, JESSE RODRIGUES VIEIRA - SP332221, ROSANGELA GUIMARAES SILVA - SP165049, VALDIR DE SOUZA PAIXAO - SP287276 REU: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) REU: SAMUEL HENRIQUE DELAPRIA - SP280110 D E S P A C H O Vistos em inspeção. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Intime-se as partes, no prazo de 15(quinze) dias, para que se manifestem em termos de prosseguimento, sob pena dos autos serem encaminhados ao arquivo, os quais ficarão aguardando manifestação da parte interessada. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005851-59.2021.8.26.0624 (processo principal 1006754-48.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Revisão - D.A.R.M. - J.A.M. - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por D.A.R.M., representado pela genitora L.A.R.em face de J.A.M., objetivando o recebimento de alimentos que se encontram em atraso. Após tentativas frustradas de recebimento do crédito, pleiteia o exequente a penhora de valores constantes da conta do FGTS em nome do executado. Possível se mostra o pedido, tendo em vista a natureza do débito objeto dos presentes autos. Pacífico é o entendimento jurisprudencial acerca da admissibilidade da penhora de saldo existente em conta vinculada do FGTS para garantia de débito alimentar. A razão pela qual se admite a penhora do saldo proveniente de conta vinculada do FGTS para pagamento de prestação alimentícia encontra respaldo na dignidade do trabalhador (ora, executado) que está em risco, ante a ocorrência da prisão civil pelo não pagamento do débito. É o que se pode extrair do julgamento do RMS 26.540/SP: (...) Quanto à questão de fundo - impenhorabilidade dos depósitos nas contas vinculadas do trabalhador, observo que há colisão de princípios, tendendo o conflito a se resolver pelo princípio que preza a dignidade e subsistência da pessoa humana. Com efeito, de uma lado está a finalidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Programa de Integração Social; de outro a necessidade de se manter a sobrevivência de pessoas humanas, dependentes de trabalhador e por estes abandonadas, já que se tornou devedor de alimentos anteriormente acordados. Pelo cotejo dos elementos probatórios, observo que o trabalhador é devedor de pensão alimentícia, não havendo notícia de que seus dependentes possuam outra fonte de rendimentos. A penhora das contas vinculadas foi medida drástica ultimada após a realização de inúmeras outras tentativas de obtenção de bens penhoráveis, diante da inexistência de bens passíveis de penhora. Saliente-se que a Carta Magna elencou a dívida de alimentos como a única (ao lado da controvertida hipótese da prisão do depositário infiel) forma de prisão civil por dívida, de modo que os alimentos são bens especiais para nossa Constituição da República e devem ser satisfeitos sem restrições de ordem infraconstitucional. Some-se a isso que a medida se mostra menos drástica do ponto de vista da proporcionalidade, pois a um só tempo se evita a prisão do devedor e se satisfaz, ainda que momentaneamente, a prestação dos alimentos, perpetuando a sobrevivência dos dependentes do trabalhador, devedor dos alimentos aos dependentes necessitados. (Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 05.09.2008). Igual entendimento, observamos no julgamento do REsp nº. 1.083.061/RS, conforme ementa abaixo: RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR - PENHORA DE NUMERÁRIO CONSTANTE NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) EM NOME DO TRABALHADOR/ALIMENTANTE - COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO - VERIFICAÇÃO - HIPÓTESES DE LEVANTAMENTO DO FGTS - ROL LEGAL EXEMPLIFICATIVO - PRECEDENTES - SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANDO - LEVANTAMENTO DO FGTS - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (...) II - Da análise das hipóteses previstas no artigo 20 da Lei n. 8.036/90, é possível aferir seu caráter exemplificativo, na medida em que não se afigura razoável compreender que o rol legal abarque todas as situações fáticas, com a mesma razão de ser, qual seja, a proteção do trabalhador e de seus dependentes em determinadas e urgentes circunstâncias da vida que demandem maior apoio financeiro; III - Irretorquível o entendimento de que a prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, ainda que, para tanto, proceda-se ao levantamento do FGTS do trabalhador (...) (Rel. Min. Massami Uyeda, julgamento em 23.02.2010). Diante do exposto, defiro o pedido do exequente e determino a penhora dos valores constantes em conta vinculada do FGTS em nome do executado. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que proceda a transferência dos valores referente ao FGTS do executado para conta judicial vinculada a este feito, comunicando-se este Juízo. Instrua o ofício com cópia dos documentos de fls. 205/206. Com o depósito judicial nos autos, intime-se o executado acerca da penhora realizada, para que, se quiser, ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício.Cumpra-sena forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDERSON FERREIRA PINTO (OAB 407828/SP), MARIANA FLORENCIO PAIXÃO (OAB 364236/SP), VALDIR DE SOUZA PAIXÃO (OAB 287276/SP), ANDERSON RODRIGUES ELIAS (OAB 260359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007277-19.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.O.M. - "Requerente: manifeste-se em réplica à contestação/impugnação, em 15 dias". - ADV: MARIANA FLORENCIO PAIXÃO (OAB 364236/SP), VALDIR DE SOUZA PAIXÃO (OAB 287276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029286-58.2014.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Marcos Roberto Pinheiro - "Processo desarquivado conforme pedido. Manifeste-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento". - ADV: VALDIR DE SOUZA PAIXÃO (OAB 287276/SP)
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